Além das normativas vigentes apresentadas na aba específica, confira as orientações listadas na sequência.
1. Os projetos/protocolos de pesquisa devem ser submetidos através da Plataforma Brasil, base nacional e unificada de registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa. Permite que as pesquisas sejam acompanhadas em seus diferentes estágios - desde sua submissão até a aprovação. Por meio da Plataforma Brasil também deve ser feito o envio dos respectivos relatórios parciais e finais.
2. Em Manual do Pesquisador – Versão 3.8 constam orientações de cadastro de pesquisador e de projetos. O cadastro da pesquisa deve ser feito pelo/a pesquisador/a responsável. Em projetos de graduação, o/a pesquisador /a responsável é o/a orientador/a. Nos projetos de mestrado, de doutorado e de cursos de especialização, o/a próprio/a acadêmico/a responde pela pesquisa.
2.1 Devem ser submetidos a este CEP projetos de pesquisa coordenados pelo/as pesquisadores/as da Unisinos, ou projetos relacionados a trabalhos de conclusão de curso sob responsabilidade de estudantes de Curso de Especialização, mestrandos/as ou doutorandos/as vinculados aos respectivos programas de Pós-graduação. Informações sobre curso, orientação e modalidade do trabalho de conclusão de curso devem ser explicitadas nos documentos enviados na submissão.
2.2 Se houver necessidade de alterar pesquisador/a responsável de projeto já submetido, o/a atual pesquisador/a deve fazer solicitação pela Plataforma Brasil, seguindo as orientações em Manual do Pesquisador – Versão 3.8, p. 63-67. Para justificar a solicitação, deve completar as informações e inserir as devidas assinaturas em Ofício Alteração de Pesquisador/a, postando o documento na Plataforma. Depois disso, o CEP deve ser comunicado sobre a solicitação para emitir a concordância e formalizar a alteração, a fim de que o/a novo/a pesquisador/a tenha acesso ao protocolo de pesquisa.
3. Ao acessar INFORMAÇÕES PARA SUBMISSÃO E ACOMPANHAMENTO DE PROJETOS DE PESQUISA UNISINOS (versão janeiro de 2022), você encontra orientações quanto ao envio de projetos e documentos necessários para a apreciação do CEP Unisinos.
4. No caso de a pesquisa ser realizada no âmbito da Unisinos, ou contar com a participação de pessoas vinculadas à universidade, o/a pesquisador/a (vinculado/a ou não à universidade) deve solicitar a anuência institucional escrevendo para autoriza_pesquisa@unisinos.br, anexando o formulário de solicitação da Carta de Anuência e o respectivo projeto de pesquisa.
4.1 Se a Unisinos for instituição co/participante, o/a pesquisador/a deve encaminhar o formulário de Solicitação de Autorização de Instituição Coparticipante, acompanhado do projeto, para o e-mail autoriza_pesquisa@unisinos.br.
4.2 As solicitações para pesquisas na Unisinos devem ser enviadas com, no mínimo, 10 dias antes do término da data de submissão do projeto de pesquisa antes da realização da reunião. Consulte a Agenda de reuniões do Colegiado CEP Unisinos para solicitar o documento em tempo hábil.
5. Para pesquisas que necessitem de painel sensorial do qual participarão alunos, professores e funcionários da UNISINOS, verifique as orientações e indicação de medidas de proteção em Atendimento de emergência durante análise sensorial.
6. Se sua pesquisa se vale de dados de Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado, consulte este link: https://www.unisinos.br/sisgen/. Nele constam as diretrizes da LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015 e seu respectivo Decreto nº 8.772, de 11 de maio de 2016, que dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e uso sustentável da biodiversidade. No caso de dúvidas, entre em contato com a Comissão para a Gestão do Patrimônio Genético e de Conhecimento Tradicional Associado da Unisinos (CPGCTA – UNISINOS) por meio do e-mail CPGCTA@unisinos.br.
7. Para pesquisa que envolve a rede municipal de Saúde de São Leopoldo, é preciso atentar para as seguintes orientações com base no que informa o Núcleo Municipal de Saúde Coletiva (NUMESC):
a. Envie as informações de sua pesquisa via formulário de PROJETOS NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE 2026, anexando o projeto de pesquisa ou trabalho de conclusão de curso e a carta de anuência para o NUMESC com os dados solicitados.
b. Após receber a carta de anuência assinada por responsável pelo NUMESC, poste o documento na Plataforma Brasil, assim como os demais documentos que integram o protocolo de pesquisa a ser avaliado pelo CEP.
8. Conforme indicado em https://prefeitura.poa.br/sms/comites, no caso de pesquisa em setores e/ou secretarias do município do Porto Alegre, excetuando órgãos que possuem comitês próprios, cabe ao/à pesquisador/a responsável, cuja instituição proponente é a Unisinos, solicitar o Termo de Anuência Institucional ao serviço da Prefeitura de Porto Alegre onde será realizada a pesquisa, a fim de obter certificação da viabilidade de execução da proposta e coleta da assinatura da diretoria à qual o serviço está vinculado. Para isso, é necessário enviar ao respectivo órgão a documentação listada abaixo, verificando sua pertinência de acordo com a natureza e contexto da pesquisa.
1. Folha de Rosto – emitida pela Plataforma Brasil – preenchida e assinada por todas as partes envolvidas na pesquisa;
2. Projeto de pesquisa completo e atualizado;
3. Formulário de Pesquisa PMPA;
4. Termo de Compromisso de Uso de Dados PMPA (TCUD);
5. Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e Termo de Assentimento Livre e Esclarecido (TALE), registrando o contato do CEP SMSPA como instância local para receber denúncias e informações sobre eventos adversos graves e outras demandas dos participantes;
6. Plano de trabalho específico aos locais de interesse na PMPA;
7. Nos casos de pesquisa em banco de dados sob a guarda da PMPA, especificar qual sistema de registro deseja acessar bem como os dados de interesse e a estratégia de aquisição desses dados, sem perder de vista a obrigatoriedade de não criar demandas excessivas ao setor;
8. Termo de Compromisso de Devolutiva ao serviço, à Gestão e ao Órgão de Controle Social (Conselhos de Saúde, de Educação, de Esporte, etc.).
9. Demais documentos exigidos pela legislação aplicável, conforme informado em https://prefeitura.poa.br/sms/comites.
Com o Termo de Anuência Institucional, recebido após a verificação dos documentos, o/a pesquisador/a deverá adicionar essa documentação na Plataforma Brasil, registrando o CEP SMSPA como instituição (co)participante, o qual terá acesso ao protocolo depois de aprovado pelo CEP Unisinos.
A etapa de interação com os/as participantes somente poderá iniciar após a emissão do parecer consubstanciado pelo CEP SMSPA.
Para pesquisa(s) que envolva(m) escola(s) da Rede Municipal de Educação de Porto Alegre, deve-se consultar também as orientações em https://prefeitura.poa.br/carta-de-servicos/pesquisas-nas-escolas.
9. Em caso de pesquisa com instituição(ões) co/participante(s) externa(s) à Unisinos, verifique com a(s) instituição(ões) as orientações para submissão adequada na Plataforma Brasil, no caso de haver CEP local. Há encaminhamentos e documentação específicos feitos por e para instituições proponentes, coparticipantes e participantes. Para submissão na Plataforma Brasil, confira Etapa 5, p. 37-40, em Manual do Pesquisador – Versão 3.8.
10. Quando houver campo para mais de uma assinatura nos documentos, é preciso atentar para que fiquem no mesmo formato: digital (imagem de assinatura manuscrita) ou geradas por plataformas digitais, como assinatura eletrônica do portal gov.br, por exemplo. Após a assinatura eletrônica, os documentos não poderão ser modificados.
10.1 No caso de o/a orientador/a ser coordenador/a do curso de vínculo do pesquisador/a responsável, a Folha de Rosto deve ser assinada por pessoa que o/a represente.
11. Os protocolos de pesquisa com pendência devem ser encaminhados à Plataforma Brasil, com os respectivos ajustes, em até 30 dias, a contar da data do parecer consubstanciado. Caso não seja possível o cumprimento desse período, no momento da nova submissão, é preciso enviar justificativa pelo não cumprimento do prazo. Na sequência, o/a relator/a terá 15 dias para fazer nova análise.
12. No caso de submissão de emenda de protocolo de pesquisa com mais de 6 meses de aprovação na Plataforma Brasil, o/a pesquisador/a deve apresentar justificativa, esclarecendo, no projeto original ou em documento adicional, as mudanças realizadas. É preciso informar ou relatar o percurso da pesquisa, relacionando-o, quando possível e pertinente, às mudanças indicadas na nova versão. Recomenda-se, neste caso, a apresentação de relatório da pesquisa, atualizando cronograma com base em solicitação de prorrogação aprovada institucionalmente ou por órgão de fomento.
A fim de que seja realizada a devida apreciação ética, cabe ao/à pesquisador/a informar ao CEP os desdobramentos do projeto aprovado anteriormente, contemplando as informações necessárias para se compreenderem as motivações da (re)configuração da pesquisa, riscos, medidas protetivas e benefícios a participantes diante das mudanças. Em caso de dúvidas, antes do envio dos documentos à Plataforma, sugere-se contato com a coordenação deste Comitê.