Comissão de Ética no Uso de Animais

A Comissão de Ética no Uso de Animais da Unisinos (CEUA – Unisinos) surgiu da necessidade de se regrar e estabelecer parâmetros éticos para a utilização de animais nas atividades de ensino e pesquisa científica e tecnológica dentro da universidade.

A CEUA – Unisinos é um órgão fiscalizador que tem como finalidades o controle, a vigilância e a supervisão, no âmbito da Unisinos, das atividades de criação e uso de animais para ensino e pesquisa científica ou tecnológica, bem como a fiscalização do cumprimento das disposições legais e das normas de controle da experimentação animal definidas pelos órgãos competentes. Esta Comissão norteia suas ações em diretrizes nacionais(1) e internacionais(2) para a manipulação de animais e aceita os princípios éticos pregados pela teoria dos 3 Rs(3): Replace, Reduce and Refine (substituir, reduzir e refinar), proposta pelo zoologista William M. S. Russell e pelo microbiologista Rex L. Burch, em 1959.

A Comissão avalia os projetos, protocolos de pesquisa e planos de aula nos quais são utilizados animais vertebrados, acompanha os projetos aprovados pela Comissão e avalia a relevância didática e científica dos mesmos. Além disso, sugere medidas que minimizem o sofrimento, a dor e a exposição a estressores e incentiva a substituição do uso de animais nestas atividades por métodos alternativos, sempre que possível.

(1) Nacionais

» Diretriz Brasileira para o Cuidado e a Utilização de Animais para fins Científicos e Didáticos – DBCA. 2013.
» Lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008 (estabelece procedimentos para o uso científico de animais).
» Resoluções Normativas do CONCEA.
» Resolução Unisinos 04.2013.

(2) Internacionais:

» Guia para o Cuidado e Uso de Animais de Laboratório (Guide for the Care and Use of Laboratory Animals: Eighth Edition. 2011. The National Academies Press – Washington – DC).
» Código Autraliano de práticas e Cuidados no Uso de Animais para fins Científicos (Australian Code of Practice for the Care and Use of Animals for scientific Purposes: Seventh Edition. 2004.National Health and Medical Research Council).

(3) Teoria dos 3 Rs (Replace, Reduce and Refine):

» Recomendações práticas para a utilização de animais não humanos orientando a substituição do uso de animais por técnicas alternativas e, em caso de impossibilidade de substituição, a redução do número de animais utilizados e o refinamento das técnicas de analgesia, sedação e eutanásia (Russel, W.M.S. e Burch, R.L. The Principles of Humane Experimental Technique: Special Edition. Universities Federation for Animal Welfare. Londres: Herts, 1992).


Submissão de projetos de pesquisa e/ou planos de aula à Comissão de Ética no Uso de Animais:

Os projetos de pesquisa e/ou planos de aula devem ser submetidos à CEUA - UNISINOS através do preenchimento do Formulário Unificado para Solicitação do Uso de Animais.

A submissão de projetos e demais documentos exigidos (conforme orientação abaixo), devem ser enviados para o e-mail: ceua@unisinos.br, contendo todas as assinaturas solicitadas de forma digital.

As datas das reuniões da CEUA, estão relacionadas abaixo no calendário de reuniões. O projeto de pesquisa deve ser encaminhado, até no máximo 15 dias antes da data da reunião.

Documentos

Portaria nº 151/2024

Resolução Unisinos nº 03/2014

Resolução Unisinos nº 04/2014 - Regimento Interno CEUA

Resolução nº 04/2013

Lei No 11.794 - Lei Procedimentos para o Uso Científico de Animais

Diretrizes ARRIVE

 

Integrantes da CEUA – Unisinos

Titulares

Nome Função Representante
Alexandro Marques Tozetti Coordenador Biólogo Docente, representante da Diretoria de Graduação
Maria Virgínia Petry Membro Bióloga, representante da Unidade Acadêmica de Pesquisa e PósGraduação
Daiana da Silva Castiglioni Membro Bióloga Docente, representante da Diretoria de Graduação
Letícia Ayres Guterres Membro Bióloga, representante da Diretoria de Administração, Pessoas e Finanças
Raquel Von Hohendorff Membro Médica Veterinária, representante da Diretoria de Graduação
Anderson Luis Ribeiro Membro representante da Sociedade Protetora dos Animais
Carmen Glaciane Minuzzo Suplente Representante da Sociedade Protetora dos Animais
Josiane Patrícia da Rosa Secretária Representante da Diretoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação

 

Suplentes

Nome Função Representante
Carolina Didonet Pederzolli Membro Pesquisador / Unidade Acadêmica de Pesquisa e Pós-Graduação
Rochele Cassanta Rossi Membro Pesquisador / Unidade Acadêmica de Pesquisa e Pós-Graduação
Raquel de Castilhos Fortes Membro Biólogo Docente / Unidade Acadêmica de Graduação
Valmor Ziegler Membro Unidade de Administração de Infraestrutura e Serviços
André Mello da Costa Ellwanger Membro Médico Veterinário
Maria da Graça Mesquita Moreira Membro Sociedade Protetora dos Animais


Baixe o regimento interno da Comissão de Ética no Uso de Animais

 

Contato

Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos
Av. Unisinos, 950
CEP: 93.022-750 - Bairro Cristo Rei
São Leopoldo – RS
Localizado no Centro Comunitário (prédio A01), junto à Unidade de Apoio e Suprimentos

E-mail: ceua@unisinos.br
Fone: (51) 3590.8344 (ramais 5244 e 5246)
Horário de atendimento: 8h às 12h e 13h30 às 17h30

Image
Image
Image
Faça parte da nossa comunidade:
Você pode acessar nossa Política de Privacidade neste link.
A UNISINOS é mantida pela Associação Antônio Vieira (ASAV), instituição de direito privado sem fins lucrativos, filantrópica, de natureza educativa, cultural, assistencial e beneficente, certificada como Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), nas áreas de educação e assistência social.
Na área de educação, desenvolve o Programa de Inclusão Educacional e Acadêmica (PIEA), oferecendo bolsas de estudo e benefícios complementares, para os níveis de educação básica e ensino superior, garantindo o acesso, permanência e a aprendizagem. Na área de assistência social desenvolve serviços, programas e projetos nas categorias de atendimento, assessoramento, defesa e garantia de direitos, de acordo com o Art. 3º da Lei Orgânica de Assistência Social. A ASAV atua em conformidade à legislação vigente por meio da Lei Complementar nº 187 de 16 de dezembro de 2021.

Clique aqui e saiba mais sobre a importância da filantropia (imunidade tributária) para o país.