Dúvidas Frequentes
O ENADE (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes) é um dos instrumentos do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) para avaliar o desempenho dos graduandos em relação às competências previstas nas diretrizes curriculares.
Sim, o exame é um componente curricular obrigatório da graduação. A situação regular, de participação ou não, é registrada no histórico escolar do estudante, na forma estabelecida no regulamento do processo. Se o aluno é convocado e não faz a prova, ele não poderá se formar até a regularização da situação, que só ocorre no ano seguinte à realização do exame.
Devem realizar o ENADE os alunos concluintes dos cursos relacionados pelo MEC. Você pode encontrar a lista de cursos que serão avaliados no ENADE 2024 aqui.
Não. Os estudantes que tenham ingressado no curso no ano de 2024 estão dispensados de fazer a prova.
Para os cursos de Licenciatura: São os alunos de cursos de graduação em licenciatura que tiverem concluído 80% ou mais da carga horária mínima do currículo até o término das inscrições, assim como aqueles que tenham expectativa de conclusão até julho de 2025.
O aluno que concluir todas as atividades previstas no currículo até 31 de agosto, mas que, por qualquer motivo, não tiver colado grau até esta data, também deverá ser inscrito e realizar o ENADE.
Sim, por determinação do MEC o preenchimento do questionário do estudante é obrigatório. Só após o preenchimento realizado pelo aluno é possível acessar o local da prova e imprimir o cartão de informação do estudante. O aluno que não responder o questionário não poderá realizar a prova e ficará irregular no INEP.
Sim, o cadastro do aluno trata-se de dados particulares, e o questionário são questões relacionadas ao curso, sendo este obrigatório.
Em 2024 o Enade avaliará os estudantes dos seguintes cursos:
Licenciatura:
Cursos presenciais - Ciências Biológicas; Ciências Sociais; Educação Física; Filosofia; Física; História; Letras - Habilitação: Inglês; Letras - Habilitação: Português/Inglês; Letras - Habilitação: Português/Espanhol; Letras - Habilitação: Português; Matemática e Pedagogia.
Cursos à distância - Filosofia; História; Letras - Habilitação: Português; Matemática e Pedagogia.
Sim. Os alunos que fizeram ENADE como ingressante e estão dentro dos parâmetros estabelecidos para estudantes concluintes em 2024, deverão realizar o ENADE.
Os alunos que concluírem o curso e não colarem grau até 31 agosto de 2024 serão inscritos e deverão realizar a prova do ENADE 2024.
Sim, a cada ano, o ENADE avalia um rol de cursos, que são avaliados de forma trienal (3 anos). Se você for escrito para fazer o Exame de 2023, deverá fazê-la, pois uma prova não “invalida” a outra.
Sim, o cadastro do estudante concluinte inscrito deve ser realizado no Sistema Enade.
Os dados pessoais devem ser iguais aos dados cadastrados na Receita Federal. O estudante poderá optar por informar ou não o nome do pai que consta em seus documentos.
Importante: Informar o endereço de e-mail único e válido e o número de telefone fixo ou celular válido. O Inep poderá utilizar o e-mail cadastrado para enviar ao estudante informações relativas ao Exame.
Os alunos concluintes inscritos poderão realizar o cadastro do estudante entre os dias 2 de setembro de 2024 à 23 de novembro de 2024.
Sim. Os alunos que fizeram ENADE como ingressante e estão dentro dos parâmetros estabelecidos para estudantes concluintes em 2024, deverão realizar o ENADE.
Sim. Como o exame de cada curso é trienal, alguns alunos podem não ser convocados por colarem grau antes do final das inscrições do ano em que será realizado o ENADE de seu curso. Nesses casos o aluno é considerado dispensado.
Sim.
O estudante que necessitar de Atendimento Especializado, deverá solicitá-lo através do Sistema Enade, entre os dias 2 de setembro de 2024 à 8 de setembro de 2024.
Se o aluno atende aos requisitos ou tem intenção de se formar até julho de 2025 (data referente à cursos de licenciatura), deve solicitar a inscrição para o ENADE 2024 através do e-mail enade@unisinos.br até o dia 28 de agosto de 2024.
Ficam dispensados de realizar a prova em 2024 os estudantes que se enquadram em uma das seguintes condições:
- que colarem grau até o dia 31 de agosto de 2024;
- estiverem, na data da prova, oficialmente matriculados e cursando atividades curriculares fora do Brasil, em instituição conveniada com a Unisinos.
- ingressantes dos cursos avaliados pelo Enade 2024.
A prova será realizada em 24 de novembro de 2024 (domingo).
A aplicação da prova terá início às 13h30 (horário de Brasília-DF) e término às 18h (horário de Brasília-DF). No dia de realização das provas, os portões de acesso aos locais de aplicação serão abertos às 12h e fechados às 13h (horário de Brasília-DF).
Após preencher o Questionário do Estudante, o aluno será informado a partir do dia 4 de novembro de 2024 o local onde serão aplicadas as provas, exclusivamente através da página inep.gov.br. Para que não haja imprevistos, é importante que o aluno conheça com antecedência o local da prova, que deverá ser em uma escola do município onde o curso do aluno está vinculado.
Apresentar-se no local de aplicação das provas com documento de identificação válido com foto e/ou sem máscara de proteção à covid-19.
Os documentos de identificação válidos são: Cédulas de identidade expedidas por Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; Identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; Carteira de Registro Nacional Migratório; Carteira Nacional de Habilitação; Identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenha validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Documentos Digitais (e-Título, CNH digital e RG digital) apresentados nos respectivos aplicativos oficiais.
O estudante que fará a prova do Enade, deverá utilizar caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
O tempo mínimo de permanência na sala de aplicação da prova é de 2 (duas) horas, sendo permitida assinatura da lista de presença somente após transcorrido esse tempo.
O aluno ficará em situação de irregular perante o INEP e não poderá solicitar a colação de grau e a Instituição não poderá expedir o diploma por ausência de cumprimento de componente curricular obrigatório, conforme previsto no § 5º do art. 5º da Lei nº 10.861, de 2004.
Conforme consta no Edital n.º 124 de 20 de julho de 2024, o prazo é de 08 de janeiro de 2025 a 07 de fevereiro de 2025.
Se não realizou a prova do Enade e tenha perdido o prazo para solicitar dispensa, você está com o status de irregular e não poderá colar grau até a Instituição receber o Relatório de Regularidade do INEP (previsto para 01 de agosto de 2025).
O Relatório de Regularidade é relatório que o INEP disponibiliza para as Instituições do qual habilita todos os alunos irregulares em regulares.
A instituição de ensino superior à qual o estudante está vinculado é responsável pela sua inscrição.
A inscrição é feita com o CPF e o MEC retira os nomes do registro na Receita Federal. Se o nome não foi atualizado na Receita, o aluno deverá levar no dia da prova a carteira de identidade (ou documento oficial com foto) e o documento oficial que comprova a mudança de nome.