A primeira semana de dezembro é importante para o futuro das Instituições Comunitárias de Ensino Superior do Rio Grande do Sul e do Brasil. Uma comitiva de reitores das 14 universidades do Consórcio das Universidades Comunitárias Gaúchas (Comung) está em Brasília em uma série de agendas com a Frente Parlamentar em Defesa das Universidades Comunitárias e com as Bancadas Parlamentares Catarinense e Gaúcha, além de reuniões com o Conselho Nacional de Educação e Ministros, que tem como pauta a regulamentação das Comunitárias, desdobramentos orçamentários e operacionais.
A mobilização dos reitores gaúchos acontece em virtude da regulamentação imediata da Lei das ICES 12.881 (especialmente dos arts. 2º – das prerrogativas – e 5º – do Termo de Parceria). A Lei das Instituições Comunitárias de Educação Superior (ICES), aprovada em 2013, até hoje não teve efeito prático e, por isso, as regiões e seus estudantes estão privadas de acesso aos recursos previstos em lei para as atividades de ensino, pesquisa e extensão. A legislação poderia beneficiar mais de 100 mil estudantes gaúchos. Em 2024, o Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou uma resolução de regulamentação da Lei das ICES que, agora, espera a publicação do Decreto do Governo Federal.
“Os reitores ou representantes das reitorias das universidades comunitárias gaúchas estão aqui em Brasília, em contato com congressistas, integrantes do Ministério da Educação e com o Conselho Nacional de Educação, com o principal objetivo de expressar a urgência da regulamentação da Lei das Comunitárias. Essa regulamentação é fundamental para que as universidades comunitárias possam contribuir de forma mais expressiva com as políticas educacionais brasileiras, beneficiando ainda mais alunos das regiões onde atuam”, explica Artur Jacobus, vice-reitor da Unisinos e representante da Universidade na comitiva.
Na atual configuração, as Instituições Comunitárias de Ensino Superior não podem receber recursos do orçamento federal via Ministério da Educação ou Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação- FNDE, por não ter uma rubrica orçamentária específica. Os recursos só podem ser recebidos via Ministério da Ciência e Tecnologia – MCTI (pelo marco legal das ICTS) e, também, recursos via Capes.