Cada vez mais, as empresas estão investindo em profissionais que promovam a segurança e a saúde nos ambientes corporativos. Seja na área comercial, industrial ou no setor público, é necessário estar atento a uma série de fatores para que o trabalho seja realizado com cuidados de higiene, segurança, proteção e prevenção às situações de risco.
Segundo o coordenador da Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da Unisinos, Rogério Paiva, algumas normas regulamentadoras da Segurança do Trabalho, no ano passado, passaram por mudanças, e é importante sabermos o que mudou e o que significam essas mudanças para os profissionais da área. “Em 2019, tivemos alterações na NR-1 (Disposições Gerais), na NR-3 (Embargo e Interdição), na NR-12 (Segurança do Trabalho em máquinas e equipamentos), na NR-18 (Condições e Meio Ambiente do Trabalho da Construção Civil), na NR-20 (Inflamáveis e Combustíveis), na NR-24 (Condições de Higiene e Conforto no Ambiente de Trabalho) e da NR-28 (Fiscalização e Penalidades). O conjunto de mudanças tenta simplificar alguns requisitos de segurança, unificar quesitos que estavam em redundância em outras normas e alterar o processo de fiscalização”, explica o professor.
Novas mudanças
Na última quinta-feira, 12/3, foram assinadas novas alterações nas normas regulamentadoras da Segurança do Trabalho, nas Disposições Gerais (NR-1), no Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7) e no Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (NR-9). Essas mudanças entram em vigor em 2021, um ano após a data de publicação.
“A maior mudança acontece com a alteração da NR-9, em que deixa de ser obrigatório, por parte da empresa, a elaboração do Programa de Prevenção do Riscos Ambientais que será substituído pelo Programa de Gerenciamento de Riscos. Nesse programa, a empresa adota, de forma mais clara, o modelo de Sistemas de Gestão no qual deverá realizar a gestão contínua da Saúde e Segurança do Trabalho em seu ambiente de trabalho”, destaca Paiva.
De acordo com o professor, não houve alteração quanto à função dos profissionais, que devem elaborar, implementar e avaliar esse novo Sistema de Gestão. Continua sendo de responsabilidade do engenheiro de Segurança do Trabalho gerenciar a implementação do programa juntamente com o técnico de Segurança do Trabalho, o médico do trabalho, o enfermeiro do trabalho e o técnico de enfermagem do trabalho, equipe que possui o conhecimento especializado para realizar essas atividades. “O mercado de trabalho continua aquecido com a abertura de novas vagas em função das alterações trazidas pelas normas regulamentadoras e de outras alterações promovidas pelo Governo Federal e pelas mudanças da relação de trabalho”, assegura Paiva.
Mercado de trabalho
Hoje, cada vez mais, as empresas investem em segurança. Embora negócios de pequeno porte e locais de baixo risco não tenham obrigatoriedade em manter profissionais da área de segurança do trabalho, entre seus funcionários, para atender a legislação e acompanhar as mudanças, essas empresas precisam recorrer a consultorias na área, o que tem aumentado a demanda por esse tipo de serviço. Por isso, é necessário que os profissionais estejam atualizados sobre as mudanças e como elas podem impactar no dia a dia das empresas.
A Especialização em Engenharia de Segurança do Trabalho da Unisinos prepara o profissional para atuação em perícias, consultorias, auditorias, gestão de segurança e saúde do trabalho, em empresas privadas e públicas. O curso forma especialistas em Engenharia de Segurança do Trabalho de acordo com as exigências do Ministério do Trabalho e do MEC. Para mais informações sobre o curso da Unisinos, clique aqui.