O Programa de Práticas Sociojurídicas (Prasjur) está analisando os casos de pessoas que tiveram seu auxílio emergencial negado e, se necessário, encaminhando ações judiciais. A atividade acontece graças a uma parceria com a Justiça Federal de Novo Hamburgo. “A parceria para os encaminhamentos dos pedidos judiciais de auxílio emergencial foi feita no final de junho de 2020 e deverá se estender enquanto for necessário para o suporte da sobrecarga de pedidos”, afirma a coordenadora do Prasjur, Maria Alice Rodrigues.
Atualmente, 20 alunos participam do serviço, todos orientados pelo professor Everson Camargo. “Os estudantes recebem os documentos enviados através de distribuição pela secretaria do Prasjur. É dos alunos a responsabilidade de conferir os documentos, a viabilidade de se fazer o processo e de confeccionar relatório ou a petição inicial para ajuizamento. Ao professor recai a atribuição de fazer a correção e a distribuição dos processos no judiciário”, explica o professor.
A coordenadora do Prasjur conta como o trabalho funciona. “As pessoas telefonam para a Justiça Federal informando que tiveram seu pedido de auxílio emergencial indeferido. A Justiça Federal passa para o Prasjur o endereço eletrônico e o telefone dessa pessoa. Fazemos contato enviando, por e-mail, um formulário para preenchimento e solicitando a documentação. Após o envio dos documentos, os alunos analisam. Se o indeferimento está incorreto, elaboram e encaminham um pedido judicial. O professor revisa o pedido judicial feito pelo aluno e protocola na Justiça Federal. Quando o indeferimento do pedido está de acordo com a legislação, o aluno elabora um relatório, o professor revisa e, posteriormente, enviamos um e-mail informando a pessoa que não há ação judicial a ser protocolada”, detalha Maria Alice.
Além da parceria, a Unisinos já tem um convênio institucional firmado com a Justiça Federal de NH desde o ano de 2017 com uma turma de prática jurídica permanente que, todo semestre, realiza o atendimento ao público de baixa renda.
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
- Maior de 18 anos de idade, salvo no caso de mães adolescentes;
- não tenha emprego formal ativo;
- não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Bolsa Família;
- renda familiar mensal per capita seja de meio salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
- que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- que exerça atividade na condição de microempreendedor individual ou como contribuinte individual do INSS ou trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal até 20 de março de 2020.
Caso você se encaixe nos requisitos e teve seu auxilio negado, ligue para a Justiça Federal de Novo Hamburgo (51 3584-3009) para receber orientações, ou contate diretamente o Prasjur através do e-mail prasjurjf@unisinos.br.