Você sabia que quem reside em uma cidade e estuda em outra pode fazer uso do passe livre estudantil? O benefício é válido para linhas intermunicipais comuns e contempla todos os estudantes universitários matriculados em instituição de ensino regular, com renda familiar per capita inferior a 1,5 salários mínimos.
A Lei 14.317, de 2013, garante 100% de isenção aos estudantes, mas limita a concessão a dois passes por dia, nos dias de aula e em trechos pré-definidos. Para maiores informações de como solicitar o benefício acesse o site da Metroplan.