Nunca houve tanta gente se deslocando pelo planeta em busca de refúgio e condições melhores de vida. A crise humanitária enfrentada por refugiados tornou-se uma das principais pautas das nações dos últimos tempos. Segundo a ONU, existem 258 milhões de migrantes internacionais. Esse número representa 3,4% da população mundial. Diferenças culturais, documentação, barreiras no mercado de trabalho, dificuldades com o idioma e necessidade de adaptação a outra realidade são desafios enfrentados diariamente por quem deixa, forçadamente, seu país. Um assunto emergencial, que diz respeito a milhões de pessoas, e que não pode ser ignorado.
A Lei brasileira 9474/97 define refugiado como “todo indivíduo que devido a fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas encontre-se fora de seu país de nacionalidade e não possa ou não queira acolher-se à proteção de tal país”. Também,“devido a grave e generalizada violação de direitos humanos, é obrigado a deixar seu país de nacionalidade para buscar refúgio em outro país”.
Diferentemente de migrantes, cujo deslocamento é geralmente por motivos de vontade própria e busca de condições melhores de vida, o refugiado precisa de acolhimento por motivos de violação de direitos humanos. Em 2017, o número de pessoas que buscaram refúgio no Brasil quase triplicou em relação a 2016, que fechou em queda em relação a 2015. Foram 33.865 pedidos registrados nos postos da Polícia Federal, de pessoas provenientes principalmente de Venezuela, Cuba, Haiti, Angola e China.
“O Brasil está na vanguarda mundial na questão da migração e do refúgio. Possui uma legislação muito moderna e que prevê o acolhimento do migrante e do refugiado em território nacional, concedendo-lhe praticamente todos os direitos de um cidadão nato”, explica a professora Nádia Menezes, coordenadora da Especialização em Relações Internacionais e Diplomacia.
A Lei 9474/97 enquadra os instrumentos legais internacionais de acordos, os quais o Brasil é signatário, efetivando os compromissos assumidos no âmbito internacional. A Lei 13445/2017, recente norma que trata de migração, posiciona o Brasil como um país aberto à migração e ao refúgio.
O professor Marcos Reis, também coordenador da Especialização em Relações Internacionais e Diplomacia, complementa que, se do ponto de vista legal o Brasil está na ponta e pode-se dizer que é um exemplo para o mundo, o país também enfrenta dificuldades para efetivar a integração do refugiado à sociedade brasileira, e tem contado com o apoio de instituições privadas sem fins lucrativos para esse fim.
“Ocorre que o Estado brasileiro não detém os recursos necessários para prover essa integração que perpassa, certamente, pela dimensão do aprendizado da língua, pela busca de uma moradia e um emprego para o refugiado e sua família. Em síntese, o refugiado no Brasil também sofre e muito com a crise brasileira e depende dessas ONGs para se integrar à sociedade”, afirma o professor.
Em dezembro de 2018, as Nações Unidas estão organizando uma Conferência no México, para aprovar o “Pacto Global para Migração, Segura, Ordenada e Regular”, um documento que fornecerá diretrizes para a melhor administração da migração, provendo a maximização de benefícios para todos. “Este momento estará concitando todos os países a assumirem suas responsabilidades diante da magnitude do desafio que estamos vivenciando”, salienta a professora Nádia.
No relatório “Making Migration Work for All” (Fazer a migração funcionar para todos), lançado este mês, na Assembleia Geral da ONU, o secretário-geral da organização, António Guterres, “a hora para debater a necessidade de cooperação neste campo passou”, e “geri-la é um dos testes mais urgentes e profundos da cooperação internacional de nossos tempos”.
Fazer a diferença
Atenta aos desafios globais e em busca de formar profissionais para liderar transformações, a Unisinos promove a Especialização em Relações Internacionais e Diplomacia. O curso mergulha em temas políticos, geopolíticos, econômicos, comerciais, securitários, abordando integramente a Proteção Internacional da Pessoa Humana em suas três dimensões: os Direitos Humanos, o Direito Humanitário (ou Direito da Guerra) e o Direito do Refugiado.
Segundo a professora Nádia, o curso visa dar ao especializando as ferramentas necessárias para que o mesmo tenha um conhecimento, atual e abrangente do fenômeno migratório e em especial do refúgio, haja vista, que se trata de uma questão de escala global. “Com esse aprofundamento teórico, o especializado toma conhecimento de que a tutela do indivíduo ocorre de forma multidimensional, estando todas essas dimensões interligadas. Aprofunda também enfoques político, econômico e securitário das questões migratórias em geral, de maneira que se torna possível explorar com mais profundidade os desafios e as oportunidades que esse fenômeno global traz”, explana.
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