A legislação brasileira define como condição análoga à escravidão aquela em que alguém é submetido a trabalhos forçados, jornada exaustiva, sujeito a condições degradantes de trabalho e/ou restrição de sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou seus prepostos.
Segundo a Secretaria do Trabalho/ME, de 2003 a 2018, quarenta e cinco mil e vinte e oito trabalhadores foram resgatados dessa situação. No Brasil, que flexibiliza a lei trabalhista.
Há quem imagine trabalho escravo e flexibilização legal temas diferentes. Não são. Trabalho humano em condições degradantes e sem remuneração digna como mostram os dados da Secretaria, continua sendo visto como fator de produção.
O Congresso discute o conceito de trabalho escravo. Para abrandá-lo. O que seria, por abjeto, matéria criminal, é mitigado para análise trabalhista.
O capitalismo instituiu a escravidão em fator importante para sua consolidação, e também determinou sua extinção legal, pelo mesmo motivo. O processo de acúmulo, que caracteriza o modelo, não o traria ao estágio atual sem exploração de mão-de-obra escravizada.
Ocorre que o processo civilizatório é inevitável. Em face das lutas travadas por diferentes setores sociais a escravidão é percebida em sua indignidade. Revelam-se os males que causa, aos escravizados e aos que escravizam.
Em certo momento histórico ela é banida do ordenamento jurídico (se houvesse uma possibilidade jurídica de a justificar ela seria restaurada).
Se para o capitalismo a escravidão se inviabilizou, porque persiste o trabalho escravo? Por reduzir o custo da produção, e porque o processo civilizatório não afeta todos igualmente.
Se for possível escravizar sem sofrer sanções legais haverá grupos que não vacilarão em submeter o semelhante às mais indignas condições de vida.
É preciso impedir o trabalho escravo, e não basta a atuação institucional. Mas como as instituições são um reflexo da sociedade, impedir que o trabalho escravo persista é algo que deve ser feito através de uma educação humanizadora.
Essa educação necessita que a atuação institucional repercuta um discurso governamental que afirme a dignidade humana. E de instituições de ensino livres, comprometidas com a formação integral do educando.