No próximo dia 26 (terça-feira), acontecerá na Unisinos, campus de São Leopoldo, a palestra Desastres Climáticos e o Direito. O evento contará com participação do professor da Universidade da Califórnia e um dos maiores expoentes no Direito Ambiental da atualidade, Daniel Farber, pioneiro no emergente ramo de legislação de desastres.
Professor da Escola de Direito, coordenador do evento e um dos maiores especialistas no tema do país, Délton de Carvalho, explica que o Direito dos Desastres surgiu em nível internacional para, num primeiro momento, o atendimento humanitário a guerras e grandes catástrofes, tendo como grande protagonista a Cruz Vermelha. “Com a intensificação de eventos extremos, os países começaram a estruturar normas nacionais para atender a eventos tais como acidentes industriais graves e desastres naturais”, completa o professor.
Sobre as recentes inundações que aconteceram no Rio Grande do Sul, o professor comenta que desastres podem ser causados, em sua maioria, por atividades humanas, naquilo que denominamos desastres antropogênicos, ou por eventos físicos, os quais são historicamente denominados naturais. “Contudo, contemporaneamente, há consenso que desastres naturais não existem, uma vez que mesmo os fenômenos físicos e climáticos vêm sendo, de alguma forma, influenciados pela atividade humana. Em substituição a esta terminologia, vem sendo utilizada a denominação de desastres ambientais, climáticos ou socioambientais”.
Délton afirma que fenômenos físicos isoladamente não ocasionam desastres. “Estes só ocorrem quando existem fatores humanos contribuindo para o agravamento da situação. A falta de prevenção, planejamento urbano e ambiental, aliados à intensificação das mudanças climáticas, são a receita para a ocorrência de desastres cada vez mais letais”, alerta.
“Um dos principais fatores que estão por detrás dos desastres é a vulnerabilidade. Quanto mais vulnerável é uma comunidade ou um grupo, maior a tendência de ser especialmente afetada. E nós vivemos em um país com uma grande parte da população muito vulnerável em diversos aspectos, social, tecnológica e fisicamente”, lamenta o professor da Escola de Direito.
Délton explica que debater esta temática é desmistificar este assunto, demonstrando que as instituições públicas e privadas têm um dever jurídico de olhar para estes eventos, envidando esforços para preveni-los e gerenciá-los da melhor forma, assim como reduzir as vulnerabilidades que afetam estas comunidades e as tornam mais expostas e frágeis quando estes eventos chegam. “O Direito tem um papel chave na redução das vulnerabilidades, por meio da atenção dos planos diretores aos riscos hidrológicos, industriais e urbanos, evitando-se ocupações em áreas de risco, assim como pela atenção aos direitos fundamentais dos mais vulneráveis”, finaliza.
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