1ª ETAPA: Cadastre a sua oportunidade de estágio.
Se você já definiu quem será o estagiário, pule para a 2ª etapa!
Se ainda não o escolheu, siga as orientações.
No nosso site você pode divulgar suas oportunidades, analisar os currículos e selecionar o seu candidato.
>> Baixe as orientações para te auxiliar no cadastro da vaga
2ª ETAPA: Formalize o convênio junto à Unisinos.
Se a sua empresa já é conveniada à Unisinos, pule para a 3ª etapa!
Se ainda não possui convênio, solicite-o.
Para contratar um estagiário é necessário firmar o convênio de estágio, que disciplina juridicamente as condições dos contratos.
>> Baixe o tutorial para te auxiliar no cadastro da solicitação de convênio
Confira as vantagens do convênio com a Unisinos:
Gestão administrativa dos termos de compromisso de estágio.
Notificação para a empresa referente ao encerramento do contrato de estágio.
Notificação para o supervisor local referente a avaliação periódica do estágio.
Controle da situação de matrícula dos estagiários.
Seguro de acidentes pessoais aos estagiários com ressarcimento de despesas médico-hospitalares, em caso de acidentes.
Processo ágil e seguro.
Assinatura digital na Minuta de Convênio.
Assinatura digital no Termo de Compromisso de Estágio emitido pelo Unisinos Carreiras.
3ª ETAPA: Cadastre a solicitação de estágio.
Se você já selecionou o estagiário e está com o convênio aprovado, agora é o momento de cadastrar a solicitação de estágio! Siga as orientações:
Passo 1. A empresa precisa realizar o cadastro da solicitação de estágio no portal do Unisinos Carreiras, no mínimo, 7 dias antes da data de início do estágio, para que seja analisada e aprovada pela Instituição de Ensino.
PRAZO PARA APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO:
Aprovação do Unisinos Carreiras: Assim que receber a solicitação terá o prazo de 24h para analisar e encaminhar para a aprovação do Professor Orientador.
Aprovação do Professor Orientador: Assim que receber a solicitação terá o prazo de até 5 dias úteis para analisar e aprovar.
Passo 2. Após aprovação do Unisinos Carreiras e do Professor Orientador, o Termo de Compromisso de Estágio será emitido e disponibilizado na plataforma de assinatura digital, para que as partes o assinem de igual teor.
Passo 3. Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura. Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
>> Baixe as orientações para te auxiliar no cadastro da solicitação de estágio
Entenda como funciona um estágio
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação dos estudantes para o trabalho.
O aluno deve estar com a matrícula ativa no curso em que irá realizar o estágio e ter frequência regular.
O estágio deve ser realizado na área do curso do aluno, e as atividades devem ser de responsabilidade do supervisor do estágio. O estagiário poderá somente apoiar, acompanhar e auxiliar as tarefas desenvolvidas pelo supervisor.
O supervisor local deve ter formação ou experiência na área, conforme previsto na lei e no Regulamento do Estágio Não Obrigatório. Para alguns cursos, a formação do supervisor deve ser a mesma do curso do aluno.
O estágio não obrigatório deve ser remunerado, sendo o valor da bolsa-auxílio compatível com o mercado de trabalho. Deve ser concedido auxílio-transporte. Outros benefícios são opcionais.
O estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Conforme a lei do estágio, o estagiário pode permanecer até 2 anos na mesma empresa.
Destacamos que, para a realização do estágio não obrigatório o aluno deve estar com a matrícula ativa no curso em que irá realizar o estágio e frequência regular.
1ª ETAPA: Cadastre a sua oportunidade de estágio.
Se você já definiu quem será o estagiário, pule para a 2ª etapa!
Se ainda não o escolheu, siga as orientações.
No nosso site você pode divulgar suas oportunidades, analisar os currículos e selecionar o seu candidato.
>> Baixe as orientações para te auxiliar no cadastro da vaga
2ª ETAPA: Formalize o convênio junto à Unisinos.
Se o profissional liberal já é conveniado à Unisinos, pule para a 3ª etapa!
Se ainda não possui convênio, solicite-o.
Para contratar um estagiário é necessário firmar o convênio de estágio, que disciplina juridicamente as condições dos contratos.
>> Baixe o tutorial para te auxiliar no cadastro da solicitação de convênio
Confira as vantagens de formalizar o convênio com a Unisinos:
Gestão administrativa dos termos de compromisso de estágio.
Notificação para a empresa referente ao encerramento do contrato de estágio.
Notificação para o supervisor local referente a avaliação periódica do estágio.
Controle da situação de matrícula dos estagiários.
Seguro de acidentes pessoais aos estagiários com ressarcimento de despesas médico-hospitalares, em caso de acidentes.
Processo ágil e seguro.
Assinatura digital na Minuta de Convênio.
Assinatura digital no Termo de Compromisso de Estágio emitido pelo Unisinos Carreiras.
3ª ETAPA: Cadastre a solicitação de estágio.
Se você já selecionou o estagiário e está com o convênio aprovado, agora é o momento de cadastrar a solicitação de estágio! Siga as orientações:
Passo 1. O profissional liberal precisa realizar o cadastro da solicitação de estágio no portal do Unisinos Carreiras, no mínimo, 7 dias antes da data de início do estágio, para que seja analisada e aprovada pela Instituição de Ensino.
PRAZO PARA APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO:
Aprovação do Unisinos Carreiras: Assim que receber a solicitação terá o prazo de 24h para analisar e encaminhar para a aprovação do Professor Orientador.
Aprovação do Professor Orientador: Assim que receber a solicitação terá o prazo de até 5 dias úteis para analisar e aprovar.
Passo 2. Após aprovação do Unisinos Carreiras e do Professor Orientador, o Termo de Compromisso de Estágio será emitido e disponibilizado na plataforma de assinatura digital, para que as partes o assinem de igual teor.
Passo 3. Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura. Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
>> Baixe as orientações para te auxiliar no cadastro da solicitação de estágio
Entenda como funciona um estágio
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação dos estudantes para o trabalho.
O aluno deve estar com a matrícula ativa no curso em que irá realizar o estágio e ter frequência regular.
O estágio deve ser realizado na área do curso do aluno, e as atividades devem ser de responsabilidade do supervisor do estágio. O estagiário poderá somente apoiar, acompanhar e auxiliar as tarefas desenvolvidas pelo supervisor.
O supervisor local deve ter formação ou experiência na área, conforme previsto na lei e no Regulamento do Estágio Não Obrigatório. Para alguns cursos, a formação do supervisor deve ser a mesma do curso do aluno.
O estágio não obrigatório deve ser remunerado, sendo o valor da bolsa-auxílio compatível com o mercado de trabalho. Deve ser concedido auxílio-transporte. Outros benefícios são opcionais.
O estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Conforme a lei do estágio, o estagiário pode permanecer até 2 anos na mesma empresa.
Destacamos que, para a realização do estágio não obrigatório o aluno deve estar com a matrícula ativa no curso em que irá realizar o estágio e frequência regular.
1ª ETAPA: Divulgue sua página no nosso site.
Se você já possui o estagiário, pule para a 2ª etapa!
No nosso site podemos divulgar a página do seu site, para que os alunos tenham acesso as suas oportunidades.
Você pode encaminhar o endereço do seu site para carreiras@unisinos.br, que iremos divulgar no nosso site.
2ª ETAPA: Formalize o convênio junto à Unisinos.
Se o agente integrador já é conveniado à Unisinos, pule para a 3ª etapa!
Se ainda não possui convênio, solicite-o.
O objetivo do convênio entre a Instituição de Ensino e o Agente de Integração é intermediar oportunidades de complementação educacional a alunos da Unisinos, através da realização de estágios não obrigatórios.
>> Baixe o tutorial para te auxiliar no cadastro da solicitação de convênio
3ª ETAPA: Cadastre a solicitação de estágio.
Se você já selecionou o estagiário e está com o convênio aprovado, agora é o momento de cadastrar a solicitação de estágio! Siga as orientações:
Passo 1. O agente integrador precisa realizar o cadastro da solicitação de estágio no portal do Unisinos Carreiras, no mínimo, 7 dias antes da data de início do estágio, para que seja analisada e aprovada pela Instituição de Ensino.
PRAZO PARA APROVAÇÃO DA SOLICITAÇÃO:
Aprovação do Unisinos Carreiras: Assim que receber a solicitação terá o prazo de 24h para analisar e encaminhar para a aprovação do Professor Orientador.
Aprovação do Professor Orientador: Assim que receber a solicitação terá o prazo de até 5 dias úteis para analisar e aprovar.
Passo 2. Após aprovação do Unisinos Carreiras e do Professor Orientador, o agente pode emitir o Termo de Compromisso de Estágio.
Passo 3. Assinatura do documento:
- PLATAFORMA DE ASSINATURA ELETRÔNICA: Os agentes que utilizam a plataforma de assinatura eletrônica, devem disponibilizar o TCE na plataforma de assinatura, e notificar a Instituição de Ensino para a assinatura do documento. A Instituição de Ensino deve ser notificada por último.
- ASSINATURA FÍSICA: Os agentes que não utilizam a plataforma de assinatura eletrônica, devem entregar o Termo de Compromisso de Estágio ao aluno. O documento deve estar assinado por todas as partes, faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino. O aluno deve dirigir-se presencilamente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA), com o TCE assinado por todas as partes, faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, para que possa ser assinado. O documento é assinado no momento do atendimento, e o aluno fica responsável por entregar uma via para cada parte.
>> Baixe as orientações para te auxiliar no cadastro da solicitação de estágio
Entenda como funciona um estágio
O estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação dos estudantes para o trabalho.
O aluno deve estar com a matrícula ativa no curso em que irá realizar o estágio e ter frequência regular.
O estágio deve ser realizado na área do curso do aluno, e as atividades devem ser de responsabilidade do supervisor do estágio. O estagiário poderá somente apoiar, acompanhar e auxiliar as tarefas desenvolvidas pelo supervisor.
O supervisor local deve ter formação ou experiência na área, conforme previsto na lei e no Regulamento do Estágio Não Obrigatório. Para alguns cursos, a formação do supervisor deve ser a mesma do curso do aluno.
O estágio não obrigatório deve ser remunerado, sendo o valor da bolsa-auxílio compatível com o mercado de trabalho. Deve ser concedido auxílio-transporte. Outros benefícios são opcionais.
O estágio não pode ultrapassar 6 horas diárias e 30 horas semanais.
Conforme a lei do estágio, o estagiário pode permanecer até 2 anos na mesma empresa.
Destacamos que, para a realização do estágio não obrigatório o aluno deve estar com a matrícula ativa no curso em que irá realizar o estágio e frequência regular.
Entenda como funcionam as principais etapas que ocorrem durante a realização do estágio: alteração, renovação, avaliação, rescisão e finalização.
1) Alterações no estágio
Durante o período do estágio podem ocorrer alteração de setor, de atividades, de supervisor, do valor da bolsa-auxílio, do horário e carga horária do estágio, entre outros.
Neste caso, deve ser emitido um Termo Aditivo com a alteração do estágio, e deve ser assinado por todas as partes.
A solicitação do estágio deverá ser cadastrada no portal do Unisinos Carreiras, assim que ocorrer a alteração. Deve-se informar a data da alteração e as informações que foram alteradas.
> Baixe as orientações para alterar informações do estágio
2) Renovação e Avaliação
Para os contratos de estágios emitidos por seis meses ou um ano, podem ser renovados até dois anos na mesma empresa.
Para renovar o estágio, é necessário realizar duas etapas simultâneas: a avaliação do período estagiado e o cadastro da renovação.
Recomenda-se que a solicitação de renovação seja cadastrada no portal do Unisinos Carreiras, no mínimo 15 dias antes da data de início do estágio. Fique atento, que o sistema não permitirá cadastrar solicitação com data de início inferior a 7 dias.
Se perder o prazo para realizar o cadastro da solicitação de renovação, deverá cadastrar uma nova solicitação de estágio, com a data atual. Não será permitido colocar a data da sequência da renovação, uma vez que não houve o cadastro no prazo estabelecido.
A solicitação de renovação somente será aprovada se as avaliações forem realizadas pelo estagiário e pelo supervisor local.
> Baixe as orientações para renovar o estágio
3) Rescisão e Avaliação
A rescisão ocorre quando o estágio é interrompido, e poderá ser solicitada por uma das partes a qualquer momento durante a realização do estágio.
Conforme previsto na Lei 11.788/2008 (inciso V do artigo 9º) por ocasião do desligamento do estagiário, entregar o termo de realização do estágio com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação de desempenho.
A solicitação da rescisão deverá ser cadastrada no portal do Unisinos Carreiras, assim que ocorrer o desligamento do aluno no local do estágio. Assim que a rescisão é cadastrada, o aluno e o supervisor local são notificados para fazer a avaliação.
> Baixe as orientações para rescindir o estágio
5) Finalização e Avaliação
A finalização ocorre quando o estágio não é renovado. Para esse processo, é obrigatório avaliar o estágio realizado.
> Baixe as orientações para finalizar o estágio
Consulte o regulamento de estágio dos cursos
Baixe o documentoPROFESSOR ORIENTADOR DE ESTÁGIO NÃO OBRIGATÓRIO:
O professor orientador é designado pela Universidade para fazer o acompanhamento pedagógico do estágio não obrigatório, é responsável por aprovar, acompanhar, orientar e avaliar o desempenho do aluno no estágio.
Cabe ao professor orientador as seguintes atribuições:
analisar as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso a que se vincula o aluno.
avaliar os relatórios periódicos das atividades desenvolvidas pelo aluno e pelo supervisor local.
verificar a compatibilidade das atividades desenvolvidas no estágio em relação ao curso do aluno.
avaliar ao término do período de estágio, com base na avaliação explicitada pelo supervisor e pelo aluno.
>> Baixe a lista dos professores orientadores de estágio não obrigatório da Unisinos
Art 1º. Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.
Fonte: Lei 11.788/2008
Acesse a Lei do Estágio para saber sobre os direitos do estagiário e as obrigações das partes.
Acesse a resolução sobre estágio não obrigatório nos Projetos Pedagógicos dos cursos de graduação da Unisinos.