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Dúvidas Frequentes

Primeiro, você precisa realizar a sua matrícula na disciplina de estágio.
1- Você precisa acessar o portal do Unisinos Carreiras e fazer o cadastro da sua proposta de estágio.
2- A sua proposta será analisada e aprovada pelo professor da disciplina.
3- Após, o Unisinos Carreiras emitirá o documento que formalizará o seu estágio.
4- Você será notificado, por e-mail, quando o documento estiver disponível no portal.

Obs: Para auxílio no cadastro da proposta de estágio, você pode baixar o tutorial no site do Unisinos Carreiras.

O seu estágio somente estará devidamente formalizado quando o Termo de Compromisso de Estágio Obrigatório estiver assinado por todas as partes.
Não. Você deve aguardar o início do semestre letivo. No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.
Sim, você precisa realizar o estágio obrigatório dentro do semestre letivo.

O estágio ocorre em mais de um semestre, somente para os cursos de Psicologia e Educação Física Bacharelado - Presencial e EAD formato híbrido.

Sim, pode realizar a matrícula na disciplina de estágio.

Mas para facilitar a formalização do seu estágio sugerimos que, antes de realizar a sua matrícula, já tenha algumas opções de locais em vista.

Alguns cursos (geralmente área da saúde) definem os locais que os alunos podem realizar o estágio. Os outros cursos não costumam ter restrições. Neste caso, é o próprio aluno quem deve providenciar o local que irá realizar o estágio. É importante que você procure locais de seu interesse que colaborem para o seu desenvolvimento na respectiva área de atuação.

No primeiro dia de aula, o professor da atividade acadêmica de estágio dará todas as orientações necessárias referente a formalização do estágio, e você terá a oportunidade de tirar todas as suas dúvidas.

O prazo para fazer o cadastro da proposta de estágio no portal do Unisinos Carreiras é até a 10ª semana de aula.

Até a 10ª semana de aula, o sistema permite fazer o cadastro com o período do semestre.

Após a 10ª semana de aula, o sistema não permitirá mais o cadastro com o período do semestre, somente com a data atual em que o aluno está cadastrando, não permitirá mais data de início retroativa.
Após a aprovação do professor da atividade acadêmica de estágio, o Unisinos Carreiras disponibilizará seu documento de estágio no prazo máximo de 10 dias úteis.

Pedimos a gentileza de aguardar, visto que é um período com grande demanda de emissão de documentos.
Você deve regularizar o seu estágio obrigatório entregando o termo de compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino até a 10ª semana de aula.
Fique atento as orientações para assinatura do documento:
Em caso de assinatura física:
*se há urgência: você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso e todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O documento será assinado na hora e as vias devolvidas à você.

*se não há urgência: você pode enviar por e-mail o documento legivelmente digitalizado, com todas as demais assinaturas, faltando somente a assinatura da Unisinos. O retorno será em até uma semana.

ATENÇÃO: Se o local do estágio exigir a assinatura física da Instituição de Ensino, então, você deverá dirigir-se presencialmente até o Atendimento Unisinos (SL ou POA) para coletar a assinatura.
A pessoa que deve assinar o seu contrato de estágio, deve ser aquela que tens plenos poderes pela empresa, ou seja, é aquela pessoa designada/responsável pela empresa.
Pode ser o representante legal, o coordenador do RH, o diretor ou o proprietário.
Se ele tens plenos poderes para assinar pela empresa ou se ele é o responsável pela empresa, sim, pode assinar o contrato.
Caso ele não seja o responsável pela empresa, então, não poderá fazer a assinatura.
Você precisa verificar com seu supervisor local, para que ele possas te indicar a pessoa responsável pelo Município para assinar o seu Termo de Compromisso. Geralmente os estágios realizados em Municípios, quem assina é o próprio Prefeito, ou o RH do Município, ou o Secretário.
Você pode realizar no máximo, 6h diárias e 30h semanais, num mesmo local.
Você deve verificar com o professor da disciplina, o total de horas que deves cumprir para concluir o estágio obrigatório.

Também, você pode acessar o regulamento do seu curso no site do Unisinos Carreiras para verificar essa informação.

Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Não poderá realizar o estágio obrigatório, pois já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, que é de DOIS ANOS na mesma Parte Concedente.

Neste caso, terá que realizar o seu estágio obrigatório em outra empresa.
Primeiro passo: Você precisa verificar com o local de estágio (empresa/instituição) se é possível a realização das duas modalidades de estágio simultâneas. Deve aproveitar o mesmo horário para realizar as duas modalidades de estágio, pois não poderá ultrapassar 6h diárias e 30h semanais no mesmo local.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, para que ele avalie se as atividades que realiza no estágio não obrigatório são pertinentes à disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção "Atualmente faço estágio não obrigatório e quero aproveitá-lo para o estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá o documento de estágio obrigatório, que deverá ser assinado por todas as partes (Aluno/Empresa/Unisinos) para a formalização do estágio obrigatório.

Se o local não permitir a realização das duas modalidades de estágio simultâneas, você deverá optar por uma das modalidade no local.
Primeiro passo: Você precisa verificar com a empresa se é possível a realização do estágio obrigatório no seu local de trabalho.

Lembre-se que você deverá desenvolver as atividades de estágio, de no máximo, 6h diárias e 30h semanais, dentro da sua carga horária de trabalho.

Se tratando de um estágio, é importante que a empresa esteja ciente que o estágio precisa ser formalizado, seguindo os requisitos da Lei do Estágio < http://www.unisinos.br/carreiras>. Para isso, a empresa precisa assinar a Declaração da Parte Concedente, que é emitida pelo Unisinos Carreiras.

Segundo passo: Você precisa consultar o professor da atividade acadêmica, se as atividades que desenvolve no seu ambiente de trabalho estão de acordo com a proposta da disciplina de estágio obrigatório.

Terceiro passo: Você precisa cadastrar no site do Unisinos Carreiras a sua proposta de estágio selecionando a opção " Já tenho vínculo de trabalho na empresa que farei o meu estágio obrigatório".

Quarto passo: O Unisinos Carreiras emitirá a Declaração da Parte Concedente, que deverá ser assinada pela Empresa e Instituição de Ensino - Unisinos, para a formalização do seu estágio obrigatório.

Se você, o professor e a empresa estiverem de acordo com todos os critérios citados acima, você pode realizar o estágio obrigatório no local que já trabalha. Caso contrário, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.
Neste caso, a empresa pode emitir uma Declaração própria, porém precisa atender as questões legais impostas na Lei de Estágio. Para isso, a declaração deve conter as informações do estágio, segue exemplo abaixo:

"Declaramos, para os devidos fins, que o aluno XXXXXXX, é funcionário da Empresa XXXXXXX, CNPJ XXXXXXX e realizará o seu Estágio Curricular Obrigatório, no período de XXXXXXX até XXXXXXX.

As principais atividades a serem desenvolvidas são: XXXXXXX Nome do Supervisor Local: XXXXXXX Formação do Supervisor: XXXXXXX Cargo do Supervisor: XXXXXXX

Assinatura da Empresa Assinatura da Instituição de Ensino".

*Se a empresa não emitir uma declaração constando as informações citadas acima, não será possível formalizar o estágio no seu local de trabalho.

Sim, você pode realizar o estágio obrigatório em outro local, porém precisa conciliar os horários para não dar conflito entre os dois estágios.
Não, você não precisa rescindir o seu contrato de estágio.

Você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação online, e por último o professor da disciplina. Após as avaliações realizadas o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades no portal do Unisinos Carreiras.

A carta do seguro pode ser solicitada no Atendimento Unisinos.
Você deve se dirigir ao atendimento e solicitar a carta do seguro, o documento é emitido no momento do atendimento.

Informamos que o Unisinos Carreiras irá disponibilizar a carta do seguro juntamente com o Termo de Compromisso de Estágio.
A rescisão do estágio obrigatório pode ocorrer nas seguintes situações:

- Quando precisa trocar de local de estágio.
- Quando a parte concedente solicita o desligamento do estagiário.
- Quando ocorre a solicitação de cancelamento da atividade acadêmica de estágio obrigatório.


Nestes casos, você precisa fazer o cadastro da solicitação de rescisão no portal do Unisinos Carreiras.
O Unisinos Carreiras irá emitir o Termo de Rescisão e comunicará o professor da atividade acadêmica de estágio.
Você será notificado por e-mail, informando que seu estágio foi rescindido.
Em seguida, você e a parte concedente receberão uma notificação para realizar a assinatura digital no Termo de Rescisão.
Para finalizar o seu estágio obrigatório é preciso realizar a avaliação de forma online.

Saiba como funciona a avaliação:

- 20 dias antes da data de encerramento do contrato de estágio, o aluno e o supervisor irão receber a notificação, por e-mail, para realizar as avaliações.


ATENÇÃO: É importante que o e-mail do seu supervisor esteja correto no cadastro, caso contrário ele não receberá o e-mail.


- Assim que a avaliação for realizada pelo aluno e pelo supervisor, o professor será notificado para fazer a sua avaliação. O professor será o último a ser notificado.

- Após a avaliação de todas as partes, o Unisinos Carreiras irá disponibilizar no portal do Unisinos Carreiras o Termo de Realização e Relatório de Atividades do Estágio Obrigatório.
Sim, os alunos de cursos de Licenciatura que exercem atividade docente regular na educação básica poderão obter redução da carga horária de estágio curricular, desde que atendidas as condições e os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 19/2010.

A redução da carga horária de estágio curricular deverá ser solicitada junto ao Atendimento Unisinos, ficando o seu julgamento e autorização condicionados à comprovação, por parte do aluno, de:

I exercício de atividade docente regular de, pelo menos, dois anos letivos consecutivos, em unidade escolar ou espaço educacional devidamente regularizado junto a um dos sistemas de ensino, municipal, estadual ou federal;

II vínculo de trabalho, regular e vigente, contratual ou estatutário, junto aos órgãos do respectivo sistema de ensino ou à unidade escolar;

III nível da educação básica, infantil, fundamental ou médio, e, atividade ou disciplina em que a atividade docente regular é efetivamente exercida.

Parágrafo Único Atividades docentes exercidas sob a forma eventual de estágio curricular e extra-curricular ou de trabalho voluntário não são computadas como exercício de atividade docente regular.


Se a dispensa for autorizada o aluno não precisa formalizar o seu estágio obrigatório junto ao Unisinos Carreiras.
- Escolha Profissional - Choice Day Unisinos - Planejamento de Carreira - Assessoria na Elaboração de Currículo - Assessoria para Linkedin - Oficinas de preparação para processos seletivos

Acesse o site >> Gestão de Carreiras

Por uma decisão institucional, o aluno pode permanecer no estágio até o último dia do período letivo, e não até a colação de grau.

Com a conclusão de todas as atividades acadêmicas, o aluno não terá nova matrícula, por isso, o estágio deve encerrar no final do semestre, juntamente com as atividades acadêmicas.

Enquanto Instituição de Ensino Superior, a Universidade tem a responsabilidade de fazer cumprir o que nos diz a legislação, em conformidade com a Lei Federal do Estágio Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, inciso I do art. 3º. Ela exige a matrícula e frequência regular do educando em curso de educação superior atestados pela instituição de ensino.

Você pode acessar essa informação no Guia do Aluno, pág.63. (http://www.unisinos.br/servicos/guia-do-aluno).

Você precisa fazer o seu login e clicar em Meu Currículo:

- Para atualizar os Dados Pessoais: você deve acessar o portal Minha Unisinos e fazer a atualização dos seus dados pessoais, que serão integrados para o portal do Unisinos Carreiras.

- Para atualizar o campo Formação: você pode somente adicionar outras formações (técnicos e/ou ensino médio). O curso da graduação você não consegue atualizar porque a formação cadastrada no portal refere-se ao seu vínculo acadêmico com a Unisinos.

- Para atualizar os campos Cargos Desejados, Profissional e Cursos: você pode adicionar as informações, conforme as suas experiências.

Todos os alunos da Unisinos estão com os dados pessoais e acadêmicos atualizados no portal do Unisinos Carreiras.

Para se candidatar as vagas você deve manter as informações atualizadas referentes as experiências profissionais e cursos/capacitações que tenha realizado. Para isso, precisa fazer o seu login e atualizar em Meu Currículo.

Você deve acessar as oportunidades divulgadas no site, e manifestar interesse informando o seu login (mesmo login Minha Unisinos).

Os dados cadastrados no seu currículo serão visualizados pela empresa. Se você estiver no perfil da vaga a empresa entrará em contato contigo. O processo seletivo é de responsabilidade da empresa.

Se você é aluno ou egresso da Unisinos: Deve entrar em contato com o Atendimento Unisinos para recuperar o login de acesso do portal Minha Unisinos. Para acessar o portal do Unisinos Carreiras, você precisa utilizar o mesmo login Minha Unisinos.

Se você não é aluno da Unisinos: Informamos que o site é exclusivo para alunos Unisinos.

A empresa pode cancelar a vaga direto no portal, clicando no botão cancelar. A vaga desaparecerá do portal e a empresa não poderá mais visualizar os currículos desta vaga.
Para contratar um estagiário você precisa seguir as orientações que constam na aba Para Empresas.

São três etapas:
1.Cadastro da vaga 2.Solicitação de Convênio 3.Cadastro da Solicitação de Estágio

Se for o seu primeiro acesso no site:

- Clicar em Acessos >> Empresas ou Profissional Liberal.
- Clicar em CADASTRE-SE.
- Preencha o cadastro da sua Empresa ou como Profissional Liberal.
- Neste momento você criará um login e senha de acesso ao portal do Unisinos Carreiras.

Pode ocorrer da sua empresa já possuir um cadastro. Neste caso, aparecerá a seguinte mensagem: O CNPJ já está cadastrado, entre em contato com a administradora do site para receber o login de acesso.
Pedimos que envie um e-mail para carreiras@unisinos.br solicitando a criação do seu login de acesso (você deve informar o nome da empresa e o CNPJ ou nome do profissional liberal e CPF).

Para divulgar uma vaga de estágio você precisa seguir as orientações que constam na aba Para Empresas >> Cadastre suas Oportunidades.
Se a vaga divulgada precisar de ajustes, a empresa deverá enviar um e-mail para carreiras@unisinos.br com as informações necessárias.
Você deve enviar e-mail para faturas@unisinos.br informando o nome da Empresa e o CNPJ ou o nome do profissional liberal e o CPF, solicitando a segunda via de boleto.
Oferecemos um espaço no site, de forma gratuita, para a divulgação das suas oportunidades de estágio, emprego e/ou programas de estágios e trainee.

Gestão administrativa dos estágios, com taxa fixa mensal, com as seguintes vantagens:
- Emissão de termos de compromisso de estágio.
- Notificação para a empresa referente ao encerramento do contrato de estágio.
- Notificação para o supervisor local referente a avaliação periódica do estágio.
- Controle da situação de matrícula dos estagiários.
- Seguro de acidentes pessoais aos estagiários com ressarcimento de despesas médico-hospitalares, em caso de acidentes.
- Processo ágil e seguro.

Se precisa alterar o supervisor para ele realizar a avaliação e renovar o estágio, é necessário que o responsável pelo cadastro da solicitação no portal do Unisinos Carreiras faça o cadastro da solicitação de alteração, informando os dados do novo supervisor. Assim iremos fazer a alteração no sistema e disparar a notificação para o novo supervisor realizar a avaliação.
Se precisa alterar o supervisor para ele realizar a avaliação e rescindir o estágio, é necessário que o responsável pelo cadastro da solicitação no portal do Unisinos Carreiras faça o cadastro da solicitação de alteração, informando os dados do novo supervisor. Assim iremos fazer a alteração no sistema e disparar a notificação para o novo supervisor realizar a avaliação.
Se precisa alterar alguma informação no estágio vigente, é necessário que o responsável pelo cadastro da solicitação no portal do Unisinos Carreiras faça o cadastro da solicitação de alteração, informando os dados que precisam ser alterados. É necessário a emissão de um Termo Aditivo e todas as partes precisam assinar.
O estágio não obrigatório poderá ser aproveitado como atividade complementar, desde que tenha sido previamente formalizado junto ao Unisinos Carreiras, cumprido com os procedimentos da Instituição de Ensino, com os requisitos da Lei do Estágio 11.788/2008, e a carga horária mínima exigida no quadro de Atividade Complementar do respectivo curso.

Para fazer o aproveitamento é obrigatório que as avaliações tenham sido realizadas pelo estagiário, pelo supervisor local e pelo professor orientador. A partir das avaliações realizadas, o Unisinos Carreiras disponibiliza o Termo de Realização e Relatório de Atividades que é encaminhado para o setor responsável pela análise e lançamento das horas.

Se a avaliação final realizada pelo supervisor local ou pelo professor orientador do estágio for não satisfatória, não haverá o aproveitamento das horas complementares.

Para formalizar o estágio não obrigatório, primeiro você precisa verificar se a empresa que irá realizar o estágio, tem convênio com o Unisinos Carreiras.

Se sim, a empresa precisa cadastrar a solicitação do estágio no portal do Unisinos Carreiras para aprovação do professor orientador. Após a aprovação, você deve encaminhar o Termo de Compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino.

Se não, a empresa precisa primeiramente firmar o convênio com o Unisinos Carreiras. Após o convênio firmado, a empresa cadastra a solicitação do estágio. As orientações para a empresa firmar convênio estão no site do Unisinos Carreiras.

Se a empresa possui convênio com algum Agente de Integração, neste caso, é o agente de integração quem cadastra a solicitação do estágio no portal do Unisinos Carreiras. Você deve aguardar a aprovação do professor orientador antes de encaminhar o Termo de Compromisso para ser assinado pela Instituição de Ensino.

Se precisa alterar alguma informação no estágio obrigatório que já está ativo, você precisa encaminhar e-mail para carreiras@unisinos.br, informando a data da alteração e os dados que precisam ser alterados. O Unisinos Carreiras irá emitir um Termo Aditivo e disponibilizar no portal para as assinaturas.
Você deve solicitar o FONO na Secretaria da Escola de Humanidades - Unisinos São Leopoldo.

Pode solicitar de forma presencial ou por e-mail (secgradhumanidades@unisinos.br).

A retirada do FONO deve ser presencialmente na Secretaria.

Se solicitar por e-mail, deve encaminhar os seguintes dados:

Nome completo:
Curso:
Coordenador de Estágios: Profa. Regina Urmersbach
Professor da disciplina de estágio:
Prática de: (nome da disciplina)
Número de horas de observação:
Número de horas-aula:
A Carta de Apresentação é fornecida pelo professor da disciplina, e está disponível no portal Minha Unisinos, junto ao Plano de Ensino da atividade acadêmica de estágio.

O aluno deve fazer a impressão da carta e entregá-la na Escola que irá realizar o estágio.
Após a aprovação do professor, o Unisinos Carreiras irá emitir o contrato de estágio e disponibilizar na plataforma de assinatura digital para que as partes assinem o documento de igual teor.

Ordem das assinaturas:
1º. Instituição de Ensino - Unisinos Carreiras
2º. Responsável pela Parte Concedente
3º. Aluno

Cada parte será notificada, por e-mail, após o assinante anterior concluir a sua assinatura.
Sim.

Após a assinatura da Instituição de Ensino, Parte Concedente e Aluno, cada parte receberá um e-mail com o documento finalizado e assinado, para arquivamento.
Você e a empresa precisam assinar o contrato logo após receber a notificação por e-mail.
O processo é fácil e rápido.

O link para assinatura fica disponível por 30 dias, após esse prazo o link expira e as assinaturas não são mais possíveis de realizar. Neste caso, tens que entrar em contato com o Unisinos Carreiras.
Os locais que exigirem a assinatura física nos contratos, você deve dirigir-se presencialmente ao Atendimento Unisinos (SL ou POA) com o documento impresso (2 vias) e faltando somente a assinatura da Instituição de Ensino, que será assinado no momento do atendimento e as vias devolvidas para você. Uma via você entrega para o local de estágio e a outra é sua.
Os locais que emitem o próprio TCE ou que possuem processo próprio de assinatura digital ou física, você deve seguir as orientações do local.

Exemplo:
Prefeitura de Porto Alegre - os contratos são emitidos pela Prefeitura de Porto Alegre.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Saúde de Porto Alegre, deve verificar com a coordenação de curso sobre o preenchimento do seu estágio na plataforma FORMASUS, procedimento exigido pela Prefeitura de Porto Alegre. Após o preenchimento e assinaturas na plataforma, você precisa baixar o PLANO DE ATIVIDADES E TERMO DE COMPROMISSO, e encaminhar para o e-mail carreiras@unisinos.br.

- Se o seu estágio for na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Porto Alegre, deve providenciar o termo de compromisso de estágio junto ao setor responsável pela emissão dos contratos da SMDS. O TCE deve ser assinado pelo estagiário e pela Prefeitura de Porto Alegre, e por último pela Instituição de Ensino.
Não. Se você já concluiu o tempo máximo permitido pela lei do estágio, de DOIS ANOS na Unisinos, não poderá realizar o estágio obrigatório. Neste caso, precisará procurar um outro local para realizar o seu estágio obrigatório.

Obs.: Alunos do Curso de Direito, que irão realizar o Estágio Prática Jurídica I ou II no PRASJUR, precisam verificar se podem fazer o estágio. Caso já tenham realizado dois anos de estágio não obrigatório na UNISINOS, não poderão realizar no PRASJUR. Solicitamos que entre em contato com a Prof. Maria Alice para auxiliar na busca de outro local de estágio.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, você deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
Não pode ser um profissional terceirizado, o supervisor local precisa fazer parte do quadro pessoal da parte concedente.

Conforme a Lei do Estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações:
III - indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 (dez) estagiários simultaneamente.
Para fazer o aproveitamento das horas realizadas no período, você deve verificar com o professor da disciplina para ver se há a possibilidade do aproveitamento.
É o professor quem irá avaliar se é possível fazer o aproveitamento das horas do estágio rescindido.
Se o professor autorizar o aproveitamento das horas, você e o seu supervisor local precisam fazer a avaliação. E por último a avaliação do professor.
Se as avaliações não forem preenchidas, não será possível fazer o aproveitamento.

A pessoa que deve assinar o documento de estágio, deve ser o proprietário ou o diretor da escola.
Conforme orientação da Diretoria de Recursos Humanos, os contratos de estágios obrigatórios é de competência de cada secretaria a assinatura. Portanto, o aluno precisa informar os dados do secretário municipal.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O aluno deve realizar o cadastro informando o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Sim, a parte concedente pode ser um profissional liberal, desde que, o profissional seja graduado e registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional.

Neste caso, o estágio deve ser cadastrado com o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o seu supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.

Conforme a lei do estágio:
Art. 9º. As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio.


Alguns exemplos de profissionais liberais: Advogados (OAB), Arquitetos (CAU), Engenheiros (CREA), Educadores Físicos (CREF), Fisioterapeutas (CREFITO), etc.
O profissional liberal é um profissional de nível superior devidamente registrado em seu respectivo conselho de fiscalização profissional. Alguns cursos não autorizam que o estágio seja através de profissionais liberais, então, cabe ao professor essa análise.

O profissional liberal tem formação em determinado ramo/área do conhecimento, que pode ser obtida pela graduação ou curso técnico. Ele é registrado em um conselho de classe ou ordem - como OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) e pode trabalhar como pessoa física com vínculo trabalhista ou autônomo.

Para se enquadrar como um profissional liberal precisa ter a formação e o registro no conselho.

O estágio deve ser cadastrado com o CPF do Profissional Liberal, o mesmo deve ser o supervisor local, e é obrigatório informar o número do registro profissional.


Exemplos de profissionais liberais: Advogados, Engenheiros, Arquitetos, Educadores Físicos, Fisioterapeutas, Médicos, Dentistas, entre outros que possuem o registro junto ao conselho profissional.


O profissional autônomo sem formação não se enquadra como um profissional liberal, neste caso, não é possível realizar um estágio com profissionais autônomos sem formação.

O profissional autônomo com formação, porém, sem registro profissional, não é possível realizar um estágio com profissionais que não possuem registro junto ao conselho profissional.


Exemplos de profissionais autônomos: Costureira, doceira, professor particular (não é registrado em um conselho), organizadores de festa, consultores autônomos, prestador de serviços, vendedores autônomos, fotógrafos, produtores, editores, entre outros que não possuem nível superior com registro profissional.
Na Psicologia não é aconselhado realizar a matrícula antes de ter o local definido por acordo com o supervisor local (Estágio Básico) ou ter sido aprovado em processo seletivo (Estágio Profissional). Qualquer dúvida, contate a Coordenação do Curso.
Na Psicologia isso é possível para o Estágio Básico, mas não para o Estágio Profissional.
Segundo o regulamento dos estágios do curso de Psicologia, NÃO é possível realizar estágio obrigatório na empresa onde tem vínculo empregatício.
  • Whatsapp: 51 9995.5572
  • (51) 3591.1122
  • Av. Unisinos, 950, Bairro Cristo Rei
    São Leopoldo / RS
    93022-750
  •  
  • Av. Dr. Nilo Peçanha, 1600, Bairro Boa Vista
    Porto Alegre / RS
    91330-002

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