0 Comentário em 23 - abril - 2014

A Suprema Corte dos Estados Unidos determinou a constitucionalidade de uma lei do estado do Michigan, que bane o uso do critério racial para concessão de privilégios na admissão ao ensino superior.

A decisão foi tomada por seis votos a favor e dois contra. Os pareceres emitidos pelo juízes revelaram divergências em suas fundamentações jurídicas para rejeitar o apelo de grupos de direitos civis contra a lei de Michigan.
A juíza Sonia Sotomayor, que foi um dos votos contra a lei, chamou a atenção para o fato de que ela representa um golpe a “grupos historicamente marginalizados, que dependem das cortes federais para proteger seus direitos constitucionais”.

A corte enfatizou que, ao tomar essa decisão, não está decidindo uma questão maior, sobre se as políticas afirmativas para admissão nas universidades são legais ou não.

Mas a decisão deixou claro que as proibições de ações afirmativas aprovadas pelo eleitor podem superar os desafios legais. O resultado pode incentivar outros estados a criar proibições similares e deter contestações existentes sobre a validade de banimentos como esse em outros sete estados.

A discriminação positiva estimula o ingresso de estudantes negros, asiáticos e hispânicos. Seus críticos argumentam que o modelo favorece fatores raciais, em detrimento de méritos acadêmicos.

A sentença “não trata sobre como se deve resolver o debate sobre as preferências raciais. É sobre quem deve resolvê-lo”, explicou o juiz Anthony Kennedy, que seguiu o voto da maioria.

Fonte:http://g1.globo.com/mundo/noticia/2014/04/justica-dos-eua-valida-proibicao-de-cotas-raciais-em-universidade.html

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