0 Comentário em 16 - maio - 2013

Nesta terça-feira, dia 14/05, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma proposta de resolução proibindo a recusa por parte dos cartórios em reconhecer a união civil entre casais homossexuais. Esta decisão histórica põe o Brasil como o terceiro país da América Latina a autorizar o casamento homoafetivo. Na Argentina, casais homossexuais têm os mesmos direitos dos heterossexuais desde 2010. Em abril deste ano, foi a vez do Uruguai legalizar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Casamentos homoafetivos no Brasil: proibida a recusa nos cartórios. Fonte da imagem: http://www.pragmatismopolitico.com.br/wp-content/uploads/2013/05/casamento-gay-brasil.jpg

Casamentos homoafetivos no Brasil: proibida a recusa nos cartórios. Fonte da imagem: http://www.pragmatismopolitico.com.br/wp-content/uploads/2013/05/casamento-gay-brasil.jpg

Apesar de diversos países autorizarem o casamento homoafetivo, no Brasil parece que tal decisão ainda causa espanto. Parte da população tem dificuldade em aceitar que as entidades familiares e o casamento como instituição passaram por fortes modificações no decorrer dos anos e que suas novas configurações exigem, também, outro posicionamento por parte da sociedade. Primeiramente, é de suma importância que se abandone o caráter individualista, por vezes egoísta, da reivindicação por direitos. Em segundo lugar, é necessário que se compreenda que defender os direitos de uma minoria, mesmo sem fazer parte dela, não é negar a ordem democrática, mas sim fortalecê-la, na medida em que não se está negando direitos, mas ampliando-os.

É claro que esta perspectiva não exclui a observância dos princípios que regem o Estado Democrático de Direito, nem de seus diplomas legais. Neste diapasão, cabe ressaltar que apesar da questão não ter sido votada no Congresso Nacional, a resolução do CNJ está de pleno acordo com as prévias decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhecem a união homoafetiva – Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132 – e com a jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que também entende pela possibilidade do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.

Brasil é o terceiro país na América Latina a autorizar o casamento homoafetivo. Fonte da imagem: http://estatico.primeiraedicao.com.br/_CACHE/images/adaptative

Brasil é o terceiro país na América Latina a autorizar o casamento homoafetivo. Fonte da imagem: http://estatico.primeiraedicao.com.br/_CACHE/images/adaptative

Muitos ainda questionam a legitimidade da resolução do CNJ; no entanto, as decisões tomadas pelo órgão ainda podem passar por apreciação do STF. O presidente do CNJ, Joaquim Barbosa (que também é o atual presidente do STF) observou que a resolução removerá “obstáculos administrativos à efetivação de decisão tomada pelo Supremo e que é vinculante”. Ainda acrescentou: “Vamos exigir aprovação de nova lei pelo Congresso Nacional para dar eficácia à decisão que se tomou no Supremo? É um contrassenso”.

Sem avaliar a legitimidade formal da resolução, que ainda será muito debatida, há de se observar que o não reconhecimento da união civil homoafetiva caracteriza verdadeira discriminação e preconceito em razão do gênero, além de uma afronta à dignidade da pessoa humana e aos direitos fundamentais que tutelam a liberdade de dispor da própria sexualidade e que afirmam o direito à intimidade, à vida privada e à autonomia da vontade. Além disso, é essencial que a sociedade reflita sobre a questão homossexual e se conscientize de que estes casais, como todos os demais, têm o direito reconhecido de constituir uma família e oficializar sua união. 

Fonte: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/24668-cartorios-terao-de-reconhecer-uniao-de-pessoas-do-mesmo-sexo

(por Rafaela Leão Barreto Viana, aluna da graduação em Direito pela Unisinos, bolsista PRATIC e integrante do Núcleo de Direitos Humanos)

categorias: Destaque, Reflexão

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