0 Comentário em 15 - abril - 2013
A pele que habito: Richard Ledgard e a transformação profunda daquele que acreditava ser o estuprador de sua filha. Fonte da imagem: http://avantcinema.files.wordpress.com/2011/12/a-pele-que-habito2.jpg

A pele que habito: Richard Ledgard e a transformação profunda daquele que acreditava ser o estuprador de sua filha. Fonte da imagem: http://avantcinema.files.wordpress.com/2011/12/a-pele-que-habito2.jpg

Nesta quinta-feira (11/04) iniciou o projeto CINEjus, que tem como proposta despertar reflexões e desencadear debates sobre questões atuais, entrelaçando o Cinema com o Direito. E para dar um pontapé nessa discussão, teve de estreia o filme “A pele que habito” (2011), dirigido pelo espanhol Pedro Almodóvar.

 Na intrigante cinematografia, é ilustrada a história do cirurgião Richard Ledgard (Antonio Bandeiras), que realiza uma mudança completa na aparência física, na voz, e mesmo na personalidade do estuprador de sua filha, transformando-o numa mulher. Para tanto, o médico o submete a uma cirurgia de transgenitalização (vaginoplastia), além de tratamento hormonal e outros procedimentos médico-biológicos – como o implante de uma “pele” mais resistente, que havia criado e sobre a qual vinha empreendendo vários testes.

O debate foi coordenado pela advogada e militante feminista Renata Teixeira, integrante do Coletivo Feminino Plural. Durante a discussão, foram levantadas as questões bioéticas que, na trama, surgem para fazer uma ponderação, traçando limites éticos aos avanços científicos aplicados pela medicina, em virtude de proteger a dignidade da pessoa humana, ainda mais quando esses progressos científicos atingem diretamente a vida do ser humano.

Esses elementos também se relacionam diretamente com a temática do Biodireito que, segundo Maria Helena Diniz, destaca-se como o estudo jurídico no qual a vida adquire centralidade. Nesse sentido, a verdade científica não pode se sobrepor à ética e ao direito, assim como o progresso científico possui o poder de acobertar crimes contra a dignidade humana, nem traçar, sem limites jurídicos, os destinos da humanidade.¹

O tema da transexualidade foi bastante levantado, sobretudo a partir da inadequação entre corpo e mente (sexo biológico e sexo psíquico), destacada na película. Enquanto condição social e culturalmente situada, o transexual normalmente sofre exclusão social e os mais diversos tipos de preconceitos e barreiras lhe são impostos, que só serão superados com a submissão ao adequado tratamento, ou seja, com a sua completa redesignação sexual. O procedimento envolve a cirurgia de transgenitalização, além de tratamento hormonal e acompanhamento psiquiátrico e psicológico da pessoa transexual. Entretanto, como a sociedade e o Direito encaram essa problemática? Como vencer o preconceito e mudar os padrões sociais diante dessa realidade?²

Questões problemáticas como essa são levantas e debatidas em todas as sessões pós- filme do CINEjus, que terá seu próximo encontro no dia 18/04, no  Auditório Maurício Bernie, com o filme Dogville (2004), dirigido por Lars von Trier. Recomendamos para aqueles que não podem participar da exibição do filme, que assistam em casa e compareçam aos debates!

(por Luiza Waechter Heemann, aluna da graduação em Direito da UNISINOS, bolsista PIBIC/CNPq e integrante do Núcleo de Direitos Humanos)

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