Uma Igreja e dois ritos

Em julho 28, 2011 Comentar

O teólogo italiano Andrea Grillo, na edição mais recente dos Cadernos Teologia Pública, nº 56, publicados pelo Instituto Humanitas Unisinos – IHU, analisa detidamente a recente Instrução Universae Ecclesiae da Comissão Ecclesia Dei, destinada a dar uma “correta interpretação e a reta aplicação” do motu proprio, que autorizava o “uso da Liturgia Romana em vigor no ano de 1962”, ou seja, a missa pré-conciliar.

Em seu texto intitulado Igreja Introvertida: Dossiê sobre o Motu Proprio “Summorum Pontificum”, Grillo, que também é doutor em teologia pelo Instituto de Liturgia Pastoral de Pádua, afirma que compete ao teólogo “examinar criticamente cada expressão da fé eclesial: respeito crítico e crítica respeitosa fazem parte de seu instrumentário obrigatório”. Por isso, a coletânea de artigos “quer contribuir para este fim, para que amadureça a consciência eclesial em torno ao delicado problema da ‘unidade do rito romano’ que o Motu Proprio e a recente Instrução submetem a um estresse muito grave e muito perigoso”.

A partir da afirmação da Universae Ecclesia de que existem “duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária”, ou “dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro”, o professor do Pontifício Ateneu S. Anselmo afirma que se confeccionou, assim, “uma teoria da relação entre rito romano e diversos usos, a qual parece ser, ao mesmo tempo, teoricamente bastante arriscada e praticamente muito perigosa”.

Por outro lado, segundo Grillo, os oficiais da Cúria Romana que propuseram as modificações são constrangidos muitas vezes a uma “vida de escritório”, que os impede de ter relação com comunidades eclesiais “reais”. Assim, explica, “para exercer uma prestigiosa função de poder e de serviço, acabam por celebrar quase sempre a eucaristia ‘sem povo'”.

Nesse sentido, adverte, “somente homens com tal formação (deformada) podem conceber, atender e firmar documentos que começam a fala da eucaristia a partir da ‘missa sem povo'”. Embora essa categoria possa servir para padres e bispos “antropologicamente marcados pela vida curial”, para todo o resto da Igreja, os 99,90%, é uma categorização “irrelevante ou preocupante, ou mesmo perturbadora”, resume.

A edição impressa do Cadernos Teologia Pública nº 56 já está disponível no IHU e na Livraria Cultural. Sua versão online estará disponível no sítio do IHU, a partir do dia 11 de agosto, no formato PDF.  Mais informações, escreva para humanitas@unisinos.br.

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