De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), a pobreza é a maior causadora de morte no mundo, pois é ela que dissemina sua influência destrutiva desde o início até o fim da vida.
É por isso que, desde a Convenção de Genebra de 1864, as necessidades relacionadas à alimentação e à nutrição passaram a ser definidas como um direito humanitário. Isto se deve ao fato do poder sobre o alimento ser identificado como uma forma de dominação de um ser humano sobre o outro, e pode vir a ser utilizado como uma arma de guerra.
Como a fome, e consequentemente a desnutrição, estão ligadas à miséria, é preciso identificar quais origens e determinar a quantidade de pessoas que estão em situação de fragilidade para lidar com esta situação. E este foi o objetivo das palestras que ocorreram na terça-feira, 06, das Mesas Simultâneas que tinham como tema “Cenários da alimentação e nutrição nas macrorregiões brasileiras com seus biomas – Realidade, desafios e perspectivas” e o painel “Direito Humano ao alimento e à nutrição: fundamento da democracia brasileira”, que fazem parte do XV Simpósio Internacional IHU “Alimento e Nutrição no contexto dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio”.
Inicialmente os professores Hélios Puig Gonzalez e Salvatore Santagada, da Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, que abordaram não só a situação da Região Sul como também falaram sobre os planos e as definições sobre a pobreza no Brasil.
Enquanto a meta de outros países é diminuir pela metade o número de pessoas que vivem em situação de extrema pobreza, a proposta brasileira, chamada de 1A, deseja reduzir, o número a um quarto. Eles falaram também da meta 1C, que planeja erradicar completamente a fome até 2015.
Vale destacar a definição que o Brasil dá a pobreza em relação ao salário mínimo: as famílias com renda de até 1/4 do salário mínimo per capita são consideradas extremamente pobres ou na linha de indigência e as famílias com renda de até 1/2 salário mínimo per capita são consideradas pobres ou na linha de pobreza. Por isso utiliza-se a faixa de até 1 salário mínimo per capita como referência para definição da proporção de famílias pobres com a presença de crianças de 0 a 14 anos de idade.
Em relação a apuração feita pela Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser, a conclusão a que os professores chegaram é de que tanto a taxa de pobres, extremamente pobres e de pessoas vulneráveis à pobreza diminuiu consideravelmente no Rio Grande do Sul, em relação aos outros estados brasileiros, durante o período de 1991 até 2010.
Terminado esta parte do debate, Ivar Pavan, Secretário de Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo, falou um pouco sobre os programas da secretaria e contextualizou a situação da Agricultura Familiar no Rio Grande do Sul. De acordo com Pavan, as cadeias produtivas vinculadas ao campo representam metade do PIB do Estado e as cadeias produtivas vinculadas à Agricultura Familiar representam 27% do PIB gaúcho (MDA, 2005). Ele destacou também que na maioria dos municípios gaúchos, a economia de base familiar é determinante para o desenvolvimento, onde os empreendimentos urbanos encontram-se profundamente vinculados às atividades rurais.
Por fim foi a vez do painel “Direito Humano ao alimento e à nutrição: fundamento da democracia brasileira”, que contou com a participação do Dr. Paulo Leivas, representante do Ministério Público/RS e do Dr. Marcelo de Oliveira Milagres, representante do Ministério Público /MG (MPMG).
Na visão dos palestrantes, a fome é a manifestação mais extrema da pobreza e da privação humana, que viola um direito humano fundamental: o direito a uma alimentação adequada. A desigualdade e demais violações do direito humano à alimentação adequada não existem por falta de leis, já que são garantidos constitucionalmente em dispositivos internacionais.
De acordo com Leivas, no Brasil o Direito Humano à Alimentação Adequada está prevista em diversos instrumentos legais no Estado, tendo sido incorporada em vários dispositivos e princípios presentes na Constituição de 1988. Esta estabelece a realização deste direito como uma obrigação do Estado brasileiro e responsabilidade de todos nós.
Além disso, foi discutido o conceito de segurança alimentar. Relacionado à garantia de acesso físico de todos a quantidades suficientes de alimento, foi incorporado também o fato de que os alimentos devem ser seguros, ou seja, não devem ser contaminados quimicamente ou biologicamente, de qualidade, nutricional e sanitária e produzidas de forma sustentável.
O XV Simpósio Internacional IHU “Alimento e Nutrição no contexto dos Objetivos do Desenvolvimento do Milênio” encerra na manhã desta quinta-feira (8). Mais informações sobre as atividades do evento podem ser encontradas neste link.