Audiências Públicas, Jurisdição Constitucional e Democracia

Imagem obtida no endereço: blogdofavre.ig.com.br/tag/cotas/ .
 
Para aprofundar a reflexão sobre a audiência pública que ocorre no STF quanto à questão das cotas no ensino superior, publico aqui um ótimo texto do Professor da Graduação em Direito da UNISINOS, também doutorando do PPGD, Gustavo Oliveira Vieira. O texto está publicado também no blog do professor. Vale à pena visitar o blog e dar uma conferida nos ótimos “posts” que lá estão: http://direitoconstitucionalinternacional.blogspot.com/ (ZK – 04/03/2010).
A lei que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) e a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), Lei 9868 de 10 de novembro de 1998, introduziu ao nosso sistema de jurisdição constitucional, no caso, ao sistema de controle concentrado de constitucionalidade brasileiro, em seu artigo 9º §1º, a possibilidade do Ministro do STF, relator da ação, convocar audiência pública para “ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria”, no caso da ADIn, e artigo 20 §1º para ADC. Posteriormente, a lei que dispõe sobre o processo e julgamento da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), a lei 9882 de 3 de dezembro de 1999, seguiu o mesmo caminho, no seu artigo 6º § 1º.

 

Levou 9 anos até a primeira audiência pública ser realizada, o que ocorreu no âmbito da ADIn 3510 sobre células tronco embrionárias. Nas palavras do Ministro Relator da ADIn 3510, ao apresentar seu voto em março de 2008: “Convencido de que a matéria centralmente versada nesta ação direta de inconstitucionalidade é de tal relevância social que passa a dizer respeito a toda a humanidade, determinei a realização de audiência pública, esse notável mecanismo constitucional de democracia direta ou participativa. O que fiz por provocação do mesmíssimo professor Cláudio Fonteles e com base no § 1º do artigo 9º da Lei nº 9.868/99, mesmo sabendo que se tratava de experiência inédita em toda a trajetória deste Supremo Tribunal Federal. Dando-se que,no dia e local adrede marcados, 22 (vinte e duas) das mais acatadas autoridades científicas brasileiras subiram à tribuna para discorrer sobre os temas agitados nas peças jurídicas de origem e desenvolvimento da ação constitucional que nos cabe julgar”.

 

Com objetivo de dar ênfase às palavras do relator, repito, a audiência pública como um “notável mecanismo constitucional de democracia direta ou participativa”. Democracia esta que se aproxima procedimentalmente muito mais do Legislativo e do Executivo, pelo processo eletivo de seus membros, do que do Judiciário. Não que exista uma blindagem democrática ao Judiciário, pois estão submetidos republicana e democraticamente a um sistema constitucional democrático, e seu dever é julgar conforme um direito engendrado democraticamente. Aliás, na concepção de Dworkin, julgar não é um poder, mas um dever.

 

Após a primeira experiência, com a ADIn 3510 (células tronco embrionárias), cujas audiências públicas ocorreram em 2007, a experiência foi seguida também para as ADPFs 54 (aborto/interrupção terapêutica da gravidez em caso de anencefalia), 101 (importação de pneus usados) e agora a ADPF 186 (ação afirmativa/cotas) cujas audiências públicas ocorrem entre os dias 3-5 de março de 2010. Será a quinta audiência pública realizada pelo STF.

 

Chamo a atenção à participação da Professora Jania Saldanha que estará presente na audiência pública a realizar-se no dia 5 de março de 2010 onde compartilhará a experiência das ações afirmativas na Universidade Federal de Santa Maria, às 15h. A professora Jania foi co-autora, juntamente com a professora Deisy Ventura, da resolução que estabeleceu o regime de quotas na UFSM.

 

O Direito corre o risco de perder o contato com a realidade social, condição que deve ser resolvida pela assunção da Democracia. O Direito, que se situa na tensão entre a facticidade e a validade, tem sua legitimação construída necessariamente em procedimentos democráticos (para lembrar Habermas). O risco de perder o contato com a realidade é ainda maior quando as decisões são tomadas num espaço tão distante – geográfica e metaforicamente. A abertura democrática criada pelas audiências públicas do STF é o reconhecimento dessa tensão entre Direito e Democracia, faticidade e validade, que a partir da vontade política dos cidadãos, seus especialistas, suas experiências e expectativas, fundamental para se buscar – metaforicamente – as respostas corretas (na acepção de Dworkin e Streck) (Gustavo Oliveira Vieira – 04/03/2010).

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Participação de Professora do PPGD na Audiência Pública do STF sobre as cotas no Ensino Superior

 

Foto: Plenário do Supremo Tribunal Federal (Fonte: Jornal O Estado de São Paulo).

Reiniciamos mais um período letivo no último dia 01 de março, e reinicio, igualmente, a publicação periódica de “posts” neste Blog, indo para o terceiro ano consecutivo da sua existência e funcionamento. É uma grande satisfação poder recomeçar o Blog do PPGD UNISINOS em 2010 com a notícia de que uma professora do nosso corpo docente terá, nesta semana, uma atuação importante para o país.

Ocorrerá a partir de quarta-feira dia 3, no Supremo Tribunal Federal, a audiência pública sobre a política de ação afirmativa de acesso ao ensino superior. Serão três dias de debates envolvendo 38 especialistas de associações, fundações, movimentos sociais e entidades envolvidas com o tema. A audiência pública foi convocada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597285 que serão julgados pelo Plenário da Corte. Os processos questionam a adoção de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais. A audiência pública está prevista na Lei 9868/99, que regula os processos de controle de constitucionalidade. É instituto processual que o STF utiliza pela quinta vez e trata-se de momento ímpar na história daquela Corte, uma vez que viabiliza a aproximação da Corte Suprema com a sociedade, consistindo numa importante abertura democrática da jurisdição por meio do processo.

 A Professora Jânia Maria Lopes Saldanha integrará esse grupo para falar da experiência das ações afirmativas na UFSM, instituição onde é também docente. Juntamente com a Profª. Deisy Ventura, ex-professora da UFSM, ex-professora do PPG em Direito da UNISINOS e atual professora do IRI-USP, a Profª. Jânia Saldanha foi uma das autoras da Resolução nº 011 da UFSM que implantou naquela universidade a política de ação afirmativa e atualmente é a Presidente da Comissão de Implementação e Permanência da Política de Ação Afirmativa daquela Universidade (ZK – 02/03/2010).

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Contra a Anistia dos Torturadores

 

Eis uma importante iniciativa da Associação Juízes pela Democracia, com o especial empenho da juíza Kenarik Felippe, diante da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental que tramita no Supremo Tribunal Federal e que versa sobre o alcance da Lei de Anistia de 1979.

Foi criado o Comitê Contra a Anistia dos Torturadores e sua primeira ação foi a elaboração de uma Carta enviada a todos os Ministros do STF e ao Procurador Geral da República. Esta Carta foi agora disponibilizada para que seja endossada mediante as assinaturas de quem quiser apoiar a causa. Basta acessar o site:  http://www.ajd.org.br/contraanistia_port.php.

Ali, além da Carta, da petição da ADPF 153, de outras peças a ela relacionadas (especialmente o amicus do CEJIL), podem ser encontrados artigos sobre o tema.

Esta estratégia deu certo no caso Cordero. Espero que funcione bem também neste caso (ZK, 08/12/2009).

 

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A Contrarrevolução Jurídica

 

Ontem, Boaventura de Sousa Santos publicou um artigo na Folha de São Paulo que, para mim, resume de maneira brilhante o que vem acontecendo no cenário judicial brasileiro, tendo em mira, de modo mais específico, o Supremo Tribunal Federal. É claro que um Judiciário forte e independente, bem como o controle de constitucionalidade dos atos do governo, é algo imprescindível e de grande importância para a transição democrática brasileira ainda em curso (debate que veio à tona recentemente bem a propósito do Caso Battisti), contudo, não se pode simplesmente aplicar um modelo abstrato rígido no contexto brasileiro, sem atentar para as reais relações de força que aqui se dão (daí porque vejo com reservas o argumento de que qualquer ato do Executivo possa ser controlado, inclusive no mérito, pelo Judiciário). Não se pode esquecer, por exemplo, que o autoritarismo não é uma marca histórica apenas da Administração Pública brasileira, mas também do próprio Poder Judiciário, atavicamente comprometido com as elites mais retrógradas e concentradoras de renda do país, como já denunciava José Murilo de Carvalho em “A Construção da Ordem”. É verdade que no seio do judiciário vamos encontrar magistrados mais sensíveis aos problemas de desigualdade social, que continuam se alastrando, mas isto não tem sido o suficiente para mudar a cara judiciária do Brasil. Vejam o que diz o Boaventura (ZK, 05/12/2009):

TENDÊNCIAS/DEBATES

A contrarrevolução jurídica

BOAVENTURA DE SOUSA SANTOS


Trata-se de um ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos

ESTÁ EM curso uma contrarrevolução jurídica em vários países latino-americanos. É possível que o Brasil venha a ser um deles.
Entendo por contrarrevolução jurídica uma forma de ativismo judiciário conservador que consiste em neutralizar, por via judicial, muito dos avanços democráticos que foram conquistados ao longo das duas últimas décadas pela via política, quase sempre a partir de novas Constituições.
Como o sistema judicial é reativo, é necessário que alguma entidade, individual ou coletiva, decida mobilizá-lo. E assim tem vindo a acontecer porque consideram, não sem razão, que o Poder Judiciário tende a ser conservador. Essa mobilização pressupõe a existência de um sistema judicial com perfil técnico-burocrático, capaz de zelar pela sua independência e aplicar a Justiça com alguma eficiência.
A contrarrevolução jurídica não abrange todo o sistema judicial, sendo contrariada, quando possível, por setores progressistas.
Não é um movimento concertado, muito menos uma conspiração. É um entendimento tácito entre elites político-econômicas e judiciais, criado a partir de decisões judiciais concretas, em que as primeiras entendem ler sinais de que as segundas as encorajam a ser mais ativas, sinais que, por sua vez, colocam os setores judiciais progressistas em posição defensiva.
Cobre um vasto leque de temas que têm em comum referirem-se a conflitos individuais diretamente vinculados a conflitos coletivos sobre distribuição de poder e de recursos na sociedade, sobre concepções de democracia e visões de país e de identidade nacional.
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A Corte Suprema do Uruguai declara inconstitucional a Lei de Caducidade


 

A Corte Suprema Uruguaia, no dia 19/10/2009, declarou a inconstitucionalidade da chamada Lei de Caducidade, que anistiou os agentes públicos por crimes que cometeram durante a ditadura militar do país, ocorrida de 1973 a 1985.  A decisão, contudo, vale apenas para o caso da Professora Nibia Sabalsagaray, assassinada em 1974 dentro de um quartel. Só foi possível à Corte apreciar este caso porque o Presidente Tabaré Vazquéz pediu ao Congresso que a lei fosse declarada inconstitucional para este caso específico, no que foi atendido por 69 votos a 2, cabendo a decisão final à Suprema Corte.

A decisão da Corte  reveste-se de grande valor simbólico, especialmente quando é prolatada a apenas seis dias do plebiscito que irá decidir sobre a anulação da norma. Foi também através de uma consulta popular ocorrida em 1989 que a mesma lei, aprovada pelo Congresso em 1986, havia sido confirmada.    

Veja aqui a íntegra da decisão da Corte uruguaia.

Outro ponto de destaque neste episódio é a expressiva movimentação popular em favor da anulação da lei. Há um movimento organizado intitulado “por la Nulidad de la Ley de Caducidad” (http://www.nulidadleycaducidad.org.uy ) que levou cerca de 200.000 pessoas às ruas de Montevidéu na noite do dia 20 de outubro em favor do “Si”. As pesquisas de opinião afirmam que 48% dos uruguaios são a favor da alunação, 34% são contra e 18% são indecisos.

Enquanto isto no Brasil… as declarações dos ministros do STF não nos dão muita esperança de que a ADPF proposta pela OAB (que adequadamente, lembre-se, não pede a anulação da lei, mas sim a sua interpretação conforme a Constituição, estabelecendo a restrição quanto ao seu alcance para os agentes públicos torturadores) possa abrir o caminho para que finalmente o Brasil reconheça e julgue publicamente os crimes cometidos pelos ditadores militares e seus agentes. Sem falar que a “opinião pública” brasileira, enfeitiçada pelos magos da nossa mídia pedestre, não está aparentemente muito inclinada a apoiar tal ajuste de contas. Imagino com dificuldade alguma mobilização popular semelhante à que aconteceu anteontem no Uruguai. Isto até poderia ser uma possibilidade se os setores organizados da nossa sociedade, que são a favor do resgate da memória política e da projeção simbólica da condenação da tortura e do terrorismo de Estado, conseguissem se organizar para apoiar e fomentar tais manifestações. De todo modo, segue pulsante a nossa “fraqueza messiânica” (no sentido benjaminiano do termo), a única com força para romper o monolito do progresso (ZK – 22/10/2009).

Sobre o cenário da anistia no Brasil, vale a pena conferir o artigo escrito por Mário Maestri, intitulado “Pela punição dos crimes da ditadura”. Basta acessar o endereço: http://www.viapolitica.com.br/noticia_view.php?id_noticia=325  

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Porto Alegre sedia Seminário Internacional sobre Abortamento por anencefalia e malformação fetal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pessoal, esta dica me foi repassada pela querida amiga Carmen Hein Campos, também professora, ativa militante dos direitos humanos e doutoranda em Ciências Criminais na PUCRS. O evento é da melhor qualidade, o tema é atualíssimo e a inscrição é de graça! Não percam (ZK, 01/06/2009).

O direito  das gestantes de feto anencefálicos de interromper a gravidez sem a necessidade de prévia autorização judicial é a temática que envolve o Seminário Internacional sobre Abortamento – Anencefalia e Malformação Fetal, que ocorrerá nesta quinta-feira, 4 de junho, durante todo o dia, no auditório da Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul, Avenida Ipiranga, 6311, Porto Alegre. Este evento internacional antecipa a discussão que muito em breve acontecerá no Supremo Tribunal Federal (STF) e retomará a votação de um dos temas mais polêmicos que mobilizou o judiciário federal em 2008: –  o  julgamento da ação que propõe a garantia do direito à antecipação terapêutica do parto quando se constata que o feto não tem cérebro.

O Seminário tem efeito mobilizador e sensibilizador da sociedade gaúcha, do movimento de mulheres e feminista para este assunto que tramita na justiça brasileira desde julho de 2004 em face  da ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), em parceria com a organização não-governamental ANIS – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, de Brasília/DF,  que pede ao STF que deixe de ser considerado crime a interrupção da gravidez quando se constata que o feto não tem cérebro. Esta ação visa garantir o direito de escolha das mulheres e  estende  proteção aos profissionais de saúde que quiserem realizar o procedimento.

 O evento, com  livre acesso,  deverá  reunir estudantes, professores, pesquisadores e ativistas da área da Saúde, do Direito e das Políticas Públicas. Este Seminário se insere nos debates acerca dos direitos reprodutivos das mulheres, fundamentados no direito humano à autonomia, à saúde e à dignidade. Além da instituição que o sedia, o evento é promovido pela Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, pelo Center For Reprodutctive Rights (Estados Unidos) e pelas Ongs Themis – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, de Porto Alegre; ANIS –  Instituto de Bioética e Direitos Humanos e tem o apoio do Coletivo Feminino Plural, de  Porto Alegre e o Grupo de Estudos sobre Aborto, de São Paulo.

Entre os convidados nacionais encontra-se a antropóloga Débora Diniz, da Universidade de Brasília e uma das diretoras do ANIS que esteve presente em uma das seis audiências públicas promovidas, em junho de 2008, pelo Supremo Tribunal Federal  com o objetivo de instruir os ministros da Corte para o julgamento da ação da CNTS. Ela estará na mesa 2 com início previsto para às 14 horas que será “O debate jurídico em torno do abortamento legal em casos de malformação fetal”. Débora dvidirá a mesa com as advogadas Martin Hevia, da Universidad Di Tella, da  Argentina, e com a doutoranda em Ciências Criminais/PUC/RS, Carmem Hein de Campos,de Porto Alegre.

OUTROS CONVIDADOS – Entre os convidados internacionais, estará presente a psicóloga porto-riquenha Nirvana Gonzalez, que é coordenadora geral da Rede de Saúde das Mulheres Latinoamericanas e do Caribe (RSMLAC), com sede no Chile. Ela trará um panorama sobre o aborto por anencefalia e mal formação fetal na região, ao lado de  Ximena Andion, Center for Reproductive Rights – Nova York, que abordará o  direito internacional dos direitos humanos das mulheres e experiências comparadas de reforma na América Latina. Quanto ao panorama do problema no Brasil e a atenção à saúde no SUS, falarão a cientista política Telia Negrão, Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos, o médico Cristião Rosa, Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia (Febragos) e Federação Internacional de Ginecologia e Obstetrícia (FIGO) e um representante do Ministério Público do Rio Grande do Sul.  As inscrições são gratuitas pelo e-mail: inscricaosaude@gmail.com

Mais informações podem ser obtidas nos telefones das entidades co-promotoras de Porto Alegre (Carmen Hein Campos, 01/06/2009).

Escola de Saúde Pública -  39011464
Rede Feminista de Saúde  -  32124998  - comunicarede@redesaude.org.br
Themis – 32120104
Coletivo Feminino Plural – 32215298

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A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) defende que a Lei de Anistia não alcança os torturadores

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Segue abaixo texto escrito pelo Presidente da Comissão de Anistia do Brasil, Paulo Abrão Pires Junior (egresso do PPGD UNISINOS), aos Conselheiros da Comissão sobre o importante posicionamento da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB):

 

A Associação dos Magistrado do Brasil, que reúne a magistratura brasileira de todos os níveis (estadual e federal), aprovou uma moção de apoio à adequada interpretação da lei de anistia de 79, em favor da responsabilização dos agentes torturadores que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura militar brasileira.

 

Requerem a devida interpretação da lei, conforme aos princípios constitucionais brasileiros e o respeito às normas e tratados internacionais de direitos humanos. Aderem à leitura jurídica da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEC – Organização dos Estados Americanos que já possuem jurisprudência no sentido de que qualquer legislação nacional que pretenda perdoar crimes contra a humanidade não é valida segundo a ordem jurídica internacional da qual o Brasil é signatário desde 1948. A Corte diz que acordos políticos que criam impunidade não podem se sobrepor ao cumprimento das convenções e tratados de direitos humanos

 

Em uma audiência no dia 18 de março com o Ministro Tarso Genro, a AMB informou que estuda ingressar como co-autora junto à OAB na ação que tramita no STF pela responsabilização aos torturadores.

 

Ao meu juízo, esta é uma das mais importantes manifestações ocorrida até agora sobre o tema. Nós juristas sabemos o quanto é raro advogados e juízes criarem consenso em torno de uma tese, o que reforça que, do ponto de vista eminentemente jurídico e técnico, está correta a interpretação de que a lei de anistia não anistiou torturadores. Cabe agora ao STF, como guardião da Constituição, cumprir o seu papel histórico, tal qual todos os demais países civilizados, no empenho contra os 30 anos de impunidade.

 

A AMB expressa claramente que “não é adequado a qualquer nação que sua história seja ficcional e seja construída pelo esquecimento”. O teor completo da manifestação está no início deste “post” (basta clicar na figura).

 

Esta é mais uma conquista do movimento pelos direitos humanos e consolidação da cultura democrática brasileira (Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – 22/03/2009).

 

Para ver o teor da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela OAB veja o post: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/10/22/oab-propoe-adpf-para-discutir-alcance-da-lei-de-anistia/

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Raposa Serra do Sol: Vitória da causa indígena no STF

Raposa Serra do Sol STF

 

Foto (FSP): Índia tira fotos durante julgamento no Supremo,

que deiciu pela demarcação contínua da Raposa. 

 

Finalmente o Supremo Tribunal Federal encerrou no dia 19 de março o julgamento quanto à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, decidindo, por 10 votos a 1 (vencido o Ministro Marco Aurélio), manter a demarcação realizada pelo governo brasileiro e determinar a retirada de todos os não-índios que se encontram atualmente na reserva, especialmente dos cinco rizicultores que, mesmo ocupando a terra indígena após a sua demarcação, insistiram na tese de que teriam direitos de ali permanecerem e explorarem a terra economicamente, agindo com total desrespeito pela cultura e modo de vida das etnias indígenas que ali vivem.

 

Segundo reportagem do Jornal Folha de São Paulo, publicada no dia 20 de março, o rizicultor Ivalcir Centenaro, por exemplo, disse que se alguém tentar retirá-lo da terra antes que possa colher a lavoura que afirma ter plantado, sua reação será: “Vou meter bala”. Por aí já é possível constatar o espírito democrático desse pessoal, que apoiado em noções preconceituosas sobre a questão indígena, e secundadas por boa parte da opinião pública, provocaram a Corte Constitucional do país a se manifestar sobre o que foi considerada uma demarcação modelo em relação aos seus procedimentos técnicos e jurídicos (apesar das ressalvas isoladas do Ministro derrotado).

 

O Supremo Tribunal Federal não se limitou apenas a concluir pela legalidade e constitucionalidade da demarcação, entendeu por bem, a partir do voto do Ministro Menezes Direito, estabelecer uma série de condicionantes ao processo demarcatório da terra indígena Raposa Serra do Sol. Já assinalei em outro “post” minhas críticas em relação a isto (Ver: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/12/15/oito-votos-pela-demarcacao-continua-da-terra-raposa-serra-do-sol/). Indo, inclusive, mais além do caso concreto, com verdadeiros arroubos legislativos, o Ministro sugeriu (no que foi acatado pelos seus pares) que, durante os futuros processos de demarcação, os Estados e municípios envolvidos sejam ouvidos.

 

Outro senão da decisão do STF, digno de ser destacado, é o posicionamento extensivo a outros casos de demarcação (alguns em curso no STF) pela manutenção do tamanho original de todas as demarcações de terras indígenas já feitas até hoje no país (algumas realizadas, inclusive, durante a ditadura militar). Em entrevista à Revista Carta Capital, disse o antropólogo Mércio Gomes, ex-presidente da Funai: “A impossibilidade de revisão vai perpetuar injustiças históricas cometidas em ao menos 50 demarcações equivocadas realizadas ao longo do século XX” (Carta Capital, n.538, p.16). 

De toda a sorte, foi uma bela vitória da causa indígena no Brasil, país que historicamente desrespeitou os direitos e a dignidade desses povos, com um especial destaque para o paradigmático voto do Ministro Carlos Ayres Britto . Vamos agora ficar atentos ao desenrolar do processo de desocupação dos arrozeiros e torcer para que não tenhamos que assistir a mais cenas de violência, preconceito e desrespeito da Constituição.

 

Para obter farta informação sobre a questão indígena no Brasil e identificar o lugar comum preconceituoso e estereotipado a partir do qual o caso da Raposa Serra do Sol vem sendo tratado por setores expressivos da sociedade, bem como para desconstruir estes mesmos lugares comuns, veja o primeiro “post” publicado neste blog sobre o assunto: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/12/15/oito-votos-pela-demarcacao-continua-da-terra-raposa-serra-do-sol/ (ZK, 22/03/2009).

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Oito Votos pela Demarcação Contínua da Terra Raposa Serra do Sol

 

No último dia 10 de dezembro, os povos indígenas no Brasil conseguiram uma importante vitória. A decisão do STF quanto à demarcação da Terra Raposa Serra do Sol irá pautar as futuras demarcações e discussões judiciais sobre a questão indígena no Brasil. Corríamos o sério risco de experimentar um grave retrocesso nete campo, visto que há juristas que levam a sério a esdrúxula proposta de demarcação em ilhas. Creio que todo este episódio também está sendo importante para escancarar os preconceitos que a sociedade brasileira tem com relação aos indígenas e também para desmistificar algumas noções como as de que os povos indígenas representariam uma ameaça à soberania nacional. Foi exatamente quanto a este aspecto que não gostei do tom do voto do Ministro Menezes Direito, apesar de reconhecer que, diante do contexto, o seu voto foi extremamente importante e garantidor dos direitos indígenas.

Em primeiro lugar, as 18 restrições sugeridas pelo Ministro, de um modo geral, apenas enfatizam o que já está assegurado no próprio texto constitucional. Não me agrada muito a idéia de que seja necessário criar alguma lei ou norma jurisdicional para que se reconheça algo que já está indicado no próprio texto constitucional. Isto me dá a sensação de que a Constituição é programática e precisa ser regulamentada, ou seja, reproduz aquela mentalidade nociva de não efetividade da Constituição. Talvez o Ministro, sabedor da notoriedade do julgamento, tivesse querido ser mais didático com os telespectadores, mas mesmo assim poderia ter enfatizado que as restrições propostas já estão devidamente indicadas na Constituição.

Outro detalhe é que não há, por parte dos indígenas, qualquer intenção de usurpar a soberania brasileira. Este entendimento é fruto de um senso comum preconceituoso, do qual o tom do voto de Menezes Direito não se afastou suficientemente. Em certa altura, ele diz, por exemplo, que é preciso deixar claro que a Declaração Interamericana sobre os Direitos dos Povos Indígenas não pode negar vigência às normas de hierarquia nacional, entre eles a soberania e o princípio federativo. Neste ponto é patente a conhecida ojeriza da nossa corte constitucional ao Direito Internacional, além de se reproduzir mais uma vez aquela idéia descabida de que os indígenas querem constituir uma entidade soberana independente ou algo parecido. Só falta dizer agora que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não pode também suplantar as normas de direito nacional.

Também não gostei da referência à não necessidade de consulta aos povos indígenas por parte das Forças Armadas, quando se sabe que as relações entre as Forças Armadas e os indígenas que vivem em terras demarcadas, muitas vezes se torna problemática e conflitiva exatamente pela falta de diálogo e de um tratamento mais respeitoso das Forças Armadas com relação aos índigenas. Afinal, já sabemos o que parcela significativa dos militares pensa sobre os índios. Quem não se lembra das afirmações preconceituosas do General Augusto Heleno?

Enfim, concordo mesmo é com a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que simplesmente opinou pela total improcedência do pedido contra a demarcação, encampando o voto do relator Carlos Ayres Britto que acabou, no fim das contas, por abandonar o seu tão luminoso voto (ZK, 15/12/2008).

Veja abaixo uma pequena síntese do julgamento publicada no site do STF. Maiores detalhes, inclusive com o teor das restrições sugeridas pelo Ministro Menezes Direito, podem ser conhecidos no site Consultor Jurídico, no seguinte endereço: http://www.conjur.com.br/static/text/72509,1 . 

Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram favoravelmente à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O julgamento ainda não foi concluído por causa de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Além dele, faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.

O ministro Marco Aurélio adiantou o pedido de vista logo após Menezes Direito apresentar seu voto-vista com condições para que a demarcação da reserva indígena fosse efetivada. Mesmo assim por maioria, os ministros decidiram dar continuidade ao julgamento. Alguns citaram a importância da matéria e a situação de conflito na região da reserva.A maioria dos ministros que pronunciaram voto concordaram que somente os índios podem ocupar a área destinada à reserva por portaria do Ministério da Justiça. Somente a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acenou com a possibilidade de não-índios também ocuparem a reserva, mas sem possibilidade explorar economicamente a região. Seis ministros, incluindo o relator, Carlos Ayres Britto, acolheram as condições propostas por Menezes Direito. O ministro Joaquim Barbosa acolheu o primeiro voto do relator, pela total improcedência do pedido contra a demarcação.Menezes Direito estabeleceu 18 condições a serem obedecidas pela população indígena para ocupar a reserva. Entre elas, há restrições ao usufruto das riquezas naturais da região e a plena garantia da atuação das Forças Armadas na área, independentemente da consulta às comunidades indígenas e à FUNAI (Fundação Nacional do Índio).Durante o julgamento, o ministro Ayres Britto propôs que fosse cassada a liminar concedida pelo STF para garantir a permanência dos não-índios na área da reserva. A liminar foi dada em abril deste ano pelo plenário.A questão não chegou a ser decida porque o ministro Marco Aurélio também pediu vista dela, mas já há maioria formada pela cassação da liminar, com sete votos ao todo. De toda forma, devido ao pedido de vista, enquanto o julgamento dessa questão não for concluído, os rizicultores não serão obrigados a desocupar as terras da reserva.Além de Ayres Britto, pronunciaram-se pela cassação da liminar os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa.     

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Os 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos: lembrar para concretizar

 

Neste ano de 2008 chegamos a mais uma data marcante: os 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos da ONU (não esqueçamos que este ano ainda foi marcado por outros importantes marcos, a saber: 40 anos do AI-5, 40 anos de maio de 68, 20 anos do assassinato de Chico Mendes, 100 anos da morte de Machado de Assis, 100 anos do nascimento de Guimarães Rosa). Neste dia tão importante, devemos ter presente que o tema dos Direitos Humanos tem crescido muito em abrangência e em notoriedade, mas que isto se deve não só ao corajoso e imprescindível trabalho de milhares e milhares de militantes, organizações, agentes públicos, educadores, religiosos e instituições espalhados pelo globo. A recorrente lembrança dos Direitos Humanos também se deve ao impressionante desrespeito a eles dispensado pelo mundo afora. Talvez se eles fossem de fato a prioridade primeira dos povos e governos, não precisaríamos falar tanto no assunto e deflagrar campanhas e celebrações de marcos como o do dia de hoje. Diante da crise do capitalismo financeiro, governos e organizações prontamente injetam bilhões e bilhões de dólares. Afinal, é preciso salvar as empresas. Mas quando milhões de seres humanos morrem de fome, de violência, de falta de cuidados básicos e jogadas à sorte de quem não tem outra característica que não o simples fato de ser um humano (já dizia Hannah Arendt), como no caso dos apátridas, refugiados e dos subcidadãos, não há tanta urgência de investimentos.

Importa também não esquecer que precisamente no dia de hoje será retomado o julgamento no STF quanto à demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol. Fico aqui na torcida para que prevaleça o voto do relator, o Ministro Carlos Ayres Britto, caso contrário corremos o risco de pagar um mico histórico de promover um desastroso retrocesso no respeito e na efetivação dos Direitos Humanos exatamente no dia em que se comemoram os 60 anos da Declaração.  

As programações que dão destaque à importante data de hoje são muitas. Darei destaque aqui à programação da TV Cultura, que desde o dia 08 de dezembro e até o dia 14 está com uma magnífica programação em sua grade. A abertura da semana deu-se com a entrevista do Ministro Paulo Vanucchi, que comanda a Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, no programa Roda Viva. Na ocasião os professores José Carlos Moreira da Silva Filho e Deisy Ventura foram convidados pela produção do programa a participarem do Bate-Papo simultâneo que ocorreu na página da emissora na internet. Graças a esta participação, o blog do PPGD da Unisinos figura entre os blogs indicados no blog da TV Cultura (http://dhnacultura.wordpress.com) como endereços relacionados à temática dos Direitos Humanos. Não deixem de conferir vários programas imperdíveis nesta semana da TV Cultura. Vejam a programação e uma série de conteúdos excelentes sobre o tema no endereço: http://www.tvcultura.com.br/direitoshumanos .

Confira também, no site: http://www.sinprors.org.br/extraclasse, a entrevista concedida pelo Professor José Carlos Moreira da Silva Filho ao jornal Extra Classe, do Sindicato dos Professores do Ensino Privado do Rio Grande do Sul (SINPRO-RS), edição de dezembro, na qual se relaciona a questão dos Direitos Humanos com a polêmica sobre a interpretação da Lei de Anistia no Brasil (ZK 10/12/2008).  

        

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