A Corte Suprema do Uruguai declara inconstitucional a Lei de Caducidade


 

A Corte Suprema Uruguaia, no dia 19/10/2009, declarou a inconstitucionalidade da chamada Lei de Caducidade, que anistiou os agentes públicos por crimes que cometeram durante a ditadura militar do país, ocorrida de 1973 a 1985.  A decisão, contudo, vale apenas para o caso da Professora Nibia Sabalsagaray, assassinada em 1974 dentro de um quartel. Só foi possível à Corte apreciar este caso porque o Presidente Tabaré Vazquéz pediu ao Congresso que a lei fosse declarada inconstitucional para este caso específico, no que foi atendido por 69 votos a 2, cabendo a decisão final à Suprema Corte.

A decisão da Corte  reveste-se de grande valor simbólico, especialmente quando é prolatada a apenas seis dias do plebiscito que irá decidir sobre a anulação da norma. Foi também através de uma consulta popular ocorrida em 1989 que a mesma lei, aprovada pelo Congresso em 1986, havia sido confirmada.    

Veja aqui a íntegra da decisão da Corte uruguaia.

Outro ponto de destaque neste episódio é a expressiva movimentação popular em favor da anulação da lei. Há um movimento organizado intitulado “por la Nulidad de la Ley de Caducidad” (http://www.nulidadleycaducidad.org.uy ) que levou cerca de 200.000 pessoas às ruas de Montevidéu na noite do dia 20 de outubro em favor do “Si”. As pesquisas de opinião afirmam que 48% dos uruguaios são a favor da alunação, 34% são contra e 18% são indecisos.

Enquanto isto no Brasil… as declarações dos ministros do STF não nos dão muita esperança de que a ADPF proposta pela OAB (que adequadamente, lembre-se, não pede a anulação da lei, mas sim a sua interpretação conforme a Constituição, estabelecendo a restrição quanto ao seu alcance para os agentes públicos torturadores) possa abrir o caminho para que finalmente o Brasil reconheça e julgue publicamente os crimes cometidos pelos ditadores militares e seus agentes. Sem falar que a “opinião pública” brasileira, enfeitiçada pelos magos da nossa mídia pedestre, não está aparentemente muito inclinada a apoiar tal ajuste de contas. Imagino com dificuldade alguma mobilização popular semelhante à que aconteceu anteontem no Uruguai. Isto até poderia ser uma possibilidade se os setores organizados da nossa sociedade, que são a favor do resgate da memória política e da projeção simbólica da condenação da tortura e do terrorismo de Estado, conseguissem se organizar para apoiar e fomentar tais manifestações. De todo modo, segue pulsante a nossa “fraqueza messiânica” (no sentido benjaminiano do termo), a única com força para romper o monolito do progresso (ZK – 22/10/2009).

Sobre o cenário da anistia no Brasil, vale a pena conferir o artigo escrito por Mário Maestri, intitulado “Pela punição dos crimes da ditadura”. Basta acessar o endereço: http://www.viapolitica.com.br/noticia_view.php?id_noticia=325  

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