
Foto: O Ministro Nelson Jobim passa em frente ao Ministério da Defesa.
No último sábado foi publicada uma reportagem na Zero Hora que me chamou a atenção. Ela faz referência a uma decisão da justiça federal que suspendeu a punição aplicada a um militar, no caso o subtenente Jadir de Ornelas de Araújo. Trata-se de um caso banal. A esposa do militar havia enviado a alguns soldados cartas lacradas cobrando dívidas contraídas na compra de lanches por ela preparados para o incremento do orçamento doméstico. Os superiores do subtenente acharam que essa atitude constrangia indevidamente os soldados, hierarquicamente inferiores a Araújo, e que por isto ele deveria ficar preso por três dias. Araújo não teve dúvidas, entrou em contato com seu advogado e conseguiu um habeas corpus na justiça federal. O feito deflagrou um mal estar entre a justiça militar e a federal, segundo relata a reportagem da Zero Hora. Aliás, como pode ser visto no texto da reportagem, os títulos e subtítulos que a iniciam já dão uma pista sobre o que o episódio significa para o periódico estadual: trata-se de um problema de quebra na hierarquia militar.
Bem, para mim, particularmente, o episódio é sintoma de um problema bem mais sério do que o respeito à hierarquia militar. Falo do respeito à Constituição e aos direitos humanos, falo do fortalecimento democrático das nossas instituições. O Código Penal Militar é um dos subprodutos da ditadura militar brasileira, instituído por Decreto no ano de 1969, logo após o AI-5. Boa parte do Código foi revogado com a Constituição (a pena de morte, por exemplo). Além dos crimes ali previstos e não revogados, os membros da força estão vinculados a um rígido código de conduta, cuja inobservância pode acarretar penas de restrição de liberdade. O problema é que esses códigos ignoram olimpicamente o princípio constitucional da legalidade penal, atribuindo aos oficiais e superiores hierárquicos um poder discricionário de avaliar o que é ou não é adequado no comportamento do militar, e decretar a suspensão de um direito fundamental e inalienável de qualquer pessoa: a sua liberdade.
Esse sistema de punições, por sua vez, é endossado pela justiça militar, que a Constituição de 1988 não só deixou intacta como ainda incrementou com a justiça militar estadual (e todo o custo que ela representa aos cofres públicos). É preciso entender que naquela altura o desmando e o arbítrio da ditadura militar ainda estavam bem frescos na memória e ninguém ousava avançar muito nas “garantias” da organização militar. Somente hoje começam a ganhar coro as propostas de extinção da justiça militar no Brasil.
Eis algumas razões para isto: não faz sentido manter um tribunal militar em tempos de paz; os critérios do que é bom e adequado para o oficialato militar podem estar em flagrante contradição com os valores e princípios que sustentam a ordem jurídica, e que devem ser aplicados para todos, inclusive para os militares, e foi isto que se viu, por exemplo, com a greve dos controladores aéreos durante o “caos aéreo”, punidos com prisão, e com a opção sexual dos sargentos gays, também punidos com prisão por isto (vale lembrar que no imaginário militar o homossexualismo dos seus membros é considerado um crime); o fato de os policiais militares não serem julgados pela justiça comum estimula o acobertamento de crimes bárbaros cometidos contra a população, como já se viu à exaustão, contribuindo para o aumento exponencial da violência.
Contrabalançando essas razões, os militares dizem que somente o alto oficialato (que compõem a maioria nos tribunais militares) tem condições de entender o dia-a-dia da caserna e, consequentemente, os crimes e as infrações cometidos por seus membros. Para mim, isto soa a desculpa esfarrapada para o segredo e o corporativismo. É verdade que a hierarquia é um valor fundamental no seio das forças armadas, mas não pode ser maior do que o valor dos direitos fundamentais, tanto de civis como de militares.
Quem sabe, mais uma vez, no que se refere ao tema da transição democrática, poderíamos nos espelhar no exemplo da nossa vizinha, a Argentina, que em fevereiro deste ano acabou com os tribunais especiais para militares e com as punições a homossexuais nas Forças Armadas. Creio que temos que acabar com esse segredo todo do qual as nossas Forças Armadas se revestem. Democracia exige transparência, ainda mais quando o que está em jogo são os direitos fundamentais.
Ah! Um pequeno detalhe: o subtenente Araújo escapou da prisão, mas foi transferido para o 2º Regimento de Cavalaria Motorizada, em São Borja, na fronteira com a Argentina, distante 581 quilômetros de Porto Alegre (ZK, 24/05/2009).

24/05/2009 às 21:57
Prof. José Carlos,
Parabéns pelo Blog! Conheci este canal há pouco mas pelo que li é fonte inesgotável de bons pensamentos e espaço aberto para a salutar troca de idéias!
Quanto à Reportagem sobre a Justiça Militar e seus comentários, concordo também que não faz mais o menor sentido, num Estado Democrático que deve alinhar-se na defesa dos DH´s, a existência de uma rançosa Justiça (?) pautada em noções de hierarquia! Isso sem falar na tipificação de crimes como os dos arts. 202 (embriaguez em serviço) e 203 (dormir em serviço) do Código Penal Militar, punidos respectivamente com as penas máximas de 2 anos e 1 ano, além da injustificável e hedionda perseguição aos homossexuais, já relatada por você aqui.
Tal postura preconceituosa e de intolerância já permitiu a perpetuação de muitas injustiças. Ficou célebre a frase de um soldado, na década de 70, que havia sido condecorado anteriormente no Vietnã pelo seu comportamento de bravura, e que anos mais tarde foi expulso das Forças Armadas por sua condição de homossexual. Na ocasião o militar disse, de forma emblemática: “Deram-me uma medalha por matar dois homens, e uma expulsão por amar outro”.
Vale a reflexão!
Abraço,
Ana Paula Caldeira (Doutorado/2009)
25/05/2009 às 09:54
Legal Ana Paula! Seja bem vinda ao Blog, pensado principalmente para ser um espaço de interlocução entre os atores do nosso Programa de Pós-Graduação em Direito, e aberto para todos os que se interessarem. Vale a pena dar uma olhada nos “posts” arquivados, especialmente nos do ano passado (que contou com a brilhante participação da Profa. Deisy Ventura). Comente sempre que quiser e caso tenhas algum “post” para publicar é só me mandar. Sobre o problema da justiça militar, vejo que pensamos na mesma direção. Ótimas observações! Um abraço, ZK.