Raposa Serra do Sol: Vitória da causa indígena no STF

Raposa Serra do Sol STF

 

Foto (FSP): Índia tira fotos durante julgamento no Supremo,

que deiciu pela demarcação contínua da Raposa. 

 

Finalmente o Supremo Tribunal Federal encerrou no dia 19 de março o julgamento quanto à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, decidindo, por 10 votos a 1 (vencido o Ministro Marco Aurélio), manter a demarcação realizada pelo governo brasileiro e determinar a retirada de todos os não-índios que se encontram atualmente na reserva, especialmente dos cinco rizicultores que, mesmo ocupando a terra indígena após a sua demarcação, insistiram na tese de que teriam direitos de ali permanecerem e explorarem a terra economicamente, agindo com total desrespeito pela cultura e modo de vida das etnias indígenas que ali vivem.

 

Segundo reportagem do Jornal Folha de São Paulo, publicada no dia 20 de março, o rizicultor Ivalcir Centenaro, por exemplo, disse que se alguém tentar retirá-lo da terra antes que possa colher a lavoura que afirma ter plantado, sua reação será: “Vou meter bala”. Por aí já é possível constatar o espírito democrático desse pessoal, que apoiado em noções preconceituosas sobre a questão indígena, e secundadas por boa parte da opinião pública, provocaram a Corte Constitucional do país a se manifestar sobre o que foi considerada uma demarcação modelo em relação aos seus procedimentos técnicos e jurídicos (apesar das ressalvas isoladas do Ministro derrotado).

 

O Supremo Tribunal Federal não se limitou apenas a concluir pela legalidade e constitucionalidade da demarcação, entendeu por bem, a partir do voto do Ministro Menezes Direito, estabelecer uma série de condicionantes ao processo demarcatório da terra indígena Raposa Serra do Sol. Já assinalei em outro “post” minhas críticas em relação a isto (Ver: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/12/15/oito-votos-pela-demarcacao-continua-da-terra-raposa-serra-do-sol/). Indo, inclusive, mais além do caso concreto, com verdadeiros arroubos legislativos, o Ministro sugeriu (no que foi acatado pelos seus pares) que, durante os futuros processos de demarcação, os Estados e municípios envolvidos sejam ouvidos.

 

Outro senão da decisão do STF, digno de ser destacado, é o posicionamento extensivo a outros casos de demarcação (alguns em curso no STF) pela manutenção do tamanho original de todas as demarcações de terras indígenas já feitas até hoje no país (algumas realizadas, inclusive, durante a ditadura militar). Em entrevista à Revista Carta Capital, disse o antropólogo Mércio Gomes, ex-presidente da Funai: “A impossibilidade de revisão vai perpetuar injustiças históricas cometidas em ao menos 50 demarcações equivocadas realizadas ao longo do século XX” (Carta Capital, n.538, p.16). 

De toda a sorte, foi uma bela vitória da causa indígena no Brasil, país que historicamente desrespeitou os direitos e a dignidade desses povos, com um especial destaque para o paradigmático voto do Ministro Carlos Ayres Britto . Vamos agora ficar atentos ao desenrolar do processo de desocupação dos arrozeiros e torcer para que não tenhamos que assistir a mais cenas de violência, preconceito e desrespeito da Constituição.

 

Para obter farta informação sobre a questão indígena no Brasil e identificar o lugar comum preconceituoso e estereotipado a partir do qual o caso da Raposa Serra do Sol vem sendo tratado por setores expressivos da sociedade, bem como para desconstruir estes mesmos lugares comuns, veja o primeiro “post” publicado neste blog sobre o assunto: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/12/15/oito-votos-pela-demarcacao-continua-da-terra-raposa-serra-do-sol/ (ZK, 22/03/2009).

Postado em Notícias | Sem comentários »

Deixe um comentário

*

Atenção: a moderação de comentários está ativada e pode demorar para aparecer. Não há necessidade de reenviar seu comentário.