A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) defende que a Lei de Anistia não alcança os torturadores

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Segue abaixo texto escrito pelo Presidente da Comissão de Anistia do Brasil, Paulo Abrão Pires Junior (egresso do PPGD UNISINOS), aos Conselheiros da Comissão sobre o importante posicionamento da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB):

 

A Associação dos Magistrado do Brasil, que reúne a magistratura brasileira de todos os níveis (estadual e federal), aprovou uma moção de apoio à adequada interpretação da lei de anistia de 79, em favor da responsabilização dos agentes torturadores que cometeram crimes contra a humanidade durante a ditadura militar brasileira.

 

Requerem a devida interpretação da lei, conforme aos princípios constitucionais brasileiros e o respeito às normas e tratados internacionais de direitos humanos. Aderem à leitura jurídica da Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEC – Organização dos Estados Americanos que já possuem jurisprudência no sentido de que qualquer legislação nacional que pretenda perdoar crimes contra a humanidade não é valida segundo a ordem jurídica internacional da qual o Brasil é signatário desde 1948. A Corte diz que acordos políticos que criam impunidade não podem se sobrepor ao cumprimento das convenções e tratados de direitos humanos

 

Em uma audiência no dia 18 de março com o Ministro Tarso Genro, a AMB informou que estuda ingressar como co-autora junto à OAB na ação que tramita no STF pela responsabilização aos torturadores.

 

Ao meu juízo, esta é uma das mais importantes manifestações ocorrida até agora sobre o tema. Nós juristas sabemos o quanto é raro advogados e juízes criarem consenso em torno de uma tese, o que reforça que, do ponto de vista eminentemente jurídico e técnico, está correta a interpretação de que a lei de anistia não anistiou torturadores. Cabe agora ao STF, como guardião da Constituição, cumprir o seu papel histórico, tal qual todos os demais países civilizados, no empenho contra os 30 anos de impunidade.

 

A AMB expressa claramente que “não é adequado a qualquer nação que sua história seja ficcional e seja construída pelo esquecimento”. O teor completo da manifestação está no início deste “post” (basta clicar na figura).

 

Esta é mais uma conquista do movimento pelos direitos humanos e consolidação da cultura democrática brasileira (Paulo Abrão Pires Junior – Presidente da Comissão de Anistia – 22/03/2009).

 

Para ver o teor da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela OAB veja o post: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/10/22/oab-propoe-adpf-para-discutir-alcance-da-lei-de-anistia/

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