No último dia 10 de dezembro, os povos indígenas no Brasil conseguiram uma importante vitória. A decisão do STF quanto à demarcação da Terra Raposa Serra do Sol irá pautar as futuras demarcações e discussões judiciais sobre a questão indígena no Brasil. Corríamos o sério risco de experimentar um grave retrocesso nete campo, visto que há juristas que levam a sério a esdrúxula proposta de demarcação em ilhas. Creio que todo este episódio também está sendo importante para escancarar os preconceitos que a sociedade brasileira tem com relação aos indígenas e também para desmistificar algumas noções como as de que os povos indígenas representariam uma ameaça à soberania nacional. Foi exatamente quanto a este aspecto que não gostei do tom do voto do Ministro Menezes Direito, apesar de reconhecer que, diante do contexto, o seu voto foi extremamente importante e garantidor dos direitos indígenas.
Em primeiro lugar, as 18 restrições sugeridas pelo Ministro, de um modo geral, apenas enfatizam o que já está assegurado no próprio texto constitucional. Não me agrada muito a idéia de que seja necessário criar alguma lei ou norma jurisdicional para que se reconheça algo que já está indicado no próprio texto constitucional. Isto me dá a sensação de que a Constituição é programática e precisa ser regulamentada, ou seja, reproduz aquela mentalidade nociva de não efetividade da Constituição. Talvez o Ministro, sabedor da notoriedade do julgamento, tivesse querido ser mais didático com os telespectadores, mas mesmo assim poderia ter enfatizado que as restrições propostas já estão devidamente indicadas na Constituição.
Outro detalhe é que não há, por parte dos indígenas, qualquer intenção de usurpar a soberania brasileira. Este entendimento é fruto de um senso comum preconceituoso, do qual o tom do voto de Menezes Direito não se afastou suficientemente. Em certa altura, ele diz, por exemplo, que é preciso deixar claro que a Declaração Interamericana sobre os Direitos dos Povos Indígenas não pode negar vigência às normas de hierarquia nacional, entre eles a soberania e o princípio federativo. Neste ponto é patente a conhecida ojeriza da nossa corte constitucional ao Direito Internacional, além de se reproduzir mais uma vez aquela idéia descabida de que os indígenas querem constituir uma entidade soberana independente ou algo parecido. Só falta dizer agora que a Declaração Universal dos Direitos Humanos não pode também suplantar as normas de direito nacional.
Também não gostei da referência à não necessidade de consulta aos povos indígenas por parte das Forças Armadas, quando se sabe que as relações entre as Forças Armadas e os indígenas que vivem em terras demarcadas, muitas vezes se torna problemática e conflitiva exatamente pela falta de diálogo e de um tratamento mais respeitoso das Forças Armadas com relação aos índigenas. Afinal, já sabemos o que parcela significativa dos militares pensa sobre os índios. Quem não se lembra das afirmações preconceituosas do General Augusto Heleno?
Enfim, concordo mesmo é com a decisão do Ministro Joaquim Barbosa, que simplesmente opinou pela total improcedência do pedido contra a demarcação, encampando o voto do relator Carlos Ayres Britto que acabou, no fim das contas, por abandonar o seu tão luminoso voto (ZK, 15/12/2008).
Veja abaixo uma pequena síntese do julgamento publicada no site do STF. Maiores detalhes, inclusive com o teor das restrições sugeridas pelo Ministro Menezes Direito, podem ser conhecidos no site Consultor Jurídico, no seguinte endereço: http://www.conjur.com.br/static/text/72509,1 .
Oito dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já votaram favoravelmente à demarcação contínua da reserva indígena Raposa Serra do Sol. O julgamento ainda não foi concluído por causa de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. Além dele, faltam votar os ministros Celso de Mello e Gilmar Mendes.
O ministro Marco Aurélio adiantou o pedido de vista logo após Menezes Direito apresentar seu voto-vista com condições para que a demarcação da reserva indígena fosse efetivada. Mesmo assim por maioria, os ministros decidiram dar continuidade ao julgamento. Alguns citaram a importância da matéria e a situação de conflito na região da reserva.A maioria dos ministros que pronunciaram voto concordaram que somente os índios podem ocupar a área destinada à reserva por portaria do Ministério da Justiça. Somente a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha acenou com a possibilidade de não-índios também ocuparem a reserva, mas sem possibilidade explorar economicamente a região. Seis ministros, incluindo o relator, Carlos Ayres Britto, acolheram as condições propostas por Menezes Direito. O ministro Joaquim Barbosa acolheu o primeiro voto do relator, pela total improcedência do pedido contra a demarcação.Menezes Direito estabeleceu 18 condições a serem obedecidas pela população indígena para ocupar a reserva. Entre elas, há restrições ao usufruto das riquezas naturais da região e a plena garantia da atuação das Forças Armadas na área, independentemente da consulta às comunidades indígenas e à FUNAI (Fundação Nacional do Índio).Durante o julgamento, o ministro Ayres Britto propôs que fosse cassada a liminar concedida pelo STF para garantir a permanência dos não-índios na área da reserva. A liminar foi dada em abril deste ano pelo plenário.A questão não chegou a ser decida porque o ministro Marco Aurélio também pediu vista dela, mas já há maioria formada pela cassação da liminar, com sete votos ao todo. De toda forma, devido ao pedido de vista, enquanto o julgamento dessa questão não for concluído, os rizicultores não serão obrigados a desocupar as terras da reserva.Além de Ayres Britto, pronunciaram-se pela cassação da liminar os ministros Ellen Gracie, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Eros Grau e Joaquim Barbosa.

13/01/2009 às 03:36
[...] restrições propostas já estão devidamente indicadas na Constituição. … fique por dentro clique aqui. Fonte: [...]
22/03/2009 às 18:45
[...] Raposa Serra do Sol. Já assinalei em outro “post” minhas críticas em relação a isto (Ver: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/12/15/oito-votos-pela-demarcacao-continua-da-terra-raposa-se…). Indo, inclusive, mais além do caso concreto, com verdadeiros arroubos legislativos, o Ministro [...]