Ministro Eros Grau vincula Caso Cordero à ADPF da OAB sobre a Lei de Anistia

Revue des lettres

Ainda que no melhor estilo doutrina à queima-roupa (ça vaut ce qui ça vaut), à espera do texto integral dos novos votos, é preciso tentar entender o que ocorreu na sessão plenária do STF, ontem, no julgamento dos pedidos de extradição do General Cordero (ver o caso e, por favor, subscrever a campanha internacional correspondente, no post abaixo, de 28/10).

Antes que o julgamento fosse novamente suspenso por um pedido de vista, passamos de 4 votos a 1 pelo indeferimento da extradição, a 5 x 2 pelo deferimento parcial (ver resumo da sessão em http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=98368&caixaBusca=N). No entanto, a aparente vitória obnubila diversas derrotas. 

Em primeiro lugar, o Ministro Peluso funda seu voto num alucinante enredo de legislação brasileira, ignorando solenemente os tipos penais internacionais de plena configuração no caso, sem sequer tocar na expressão crimes contra a humanidade. É chocante a ignorância dos Ministros em matéria de direito internacional. Ou seria desprezo deliberado? Triste é imaginar a reação de nossos irmãos juristas argentinos e uruguaios, signatários, como nós, dos tratados internacionais e interamericanos de direitos humanos, que eventualmente escutassem o debate de ontem. Poderiam perguntar-se: de que planeta vêm estes homens-morcego?

Em segundo lugar, a argumentação de Peluso, que troca o universo ao meu redor pelo infinito particular (aliás, entre Marisa Monte e o muito citado Nelson Hungria, fico com a primeira) acaba desembocando no deferimento. Mas como disse o Tarciso Dal Maso, nós o escutamos, com grande apreensão, a caminhar sobre a lâmina sem saber onde chegaria. Peluso fez um surpreendente elogio da prescrição como garante da paz social, com perfume de pré-julgamento do alcance da lei brasileira de anistia. Foi corajoso porque abraçou, na verdade, a tese que Tarciso e eu defendemos no artigo da Carta Capital, a da independência absoluta entre os dois processos, pelo que não teríamos o direito de obstruir a justiça dos Estados vizinhos. Mas deixou-me a impressão, espero que falsa, de que, em nosso país, ele poderia entender pela prescrição dos crimes praticados durante o regime militar, a depender dos dados disponíveis sobre cada caso.

Em terceiro lugar, o Ministro Marco Aurelio sequer enrubesceu quando advertiu o plenário, em tom de ameaça, sobre a vinculação entre a ADPF proposta pela OAB sobre a lei brasileira e a extradição de Cordero. Em nada surpreende tal politicagem, que já estava clara em seu voto: é preferível o descumprimento de uma obrigação internacional ao risco de ter que discutir, mais adiante, o alcance da lei brasileira, e assim o julgamento de Cordero mataria dois coelhos com uma só cajadada (a propósito, que fauna). 

No entanto, o que surpreende é que o Ministro Eros Grau, relator da ADPF, tenha tornado possível que esta tese prospere. A pior derrota de ontem foi precisamente esta: vovô Grau, como se apresenta em seu programa de rádio, justificou o pedido de vista pela conexão entre os temas da ADPF e da extradição, o que tecnicamente constitui um erro crasso, e politicamente uma clara debilidade ética em relação à Argentina e ao Uruguai. Isto significa que, se indeferida a ADPF, a extradição de Cordero naufragará junto com ela. Tudo está nas mãos de Eros, eis que os votos faltantes são pouco auspiciosos. Resta-nos mobilizar intensamente os netinhos, a nossa classe e a opinião pública, num debate de difícil legibilidade e de enorme densidade em nossa cultura política, para que ambas pretensões prosperem.

Pesará muito, acredito, a evolução do embate entre MPF e AGU no Caso Ustra (ver aqui a réplica do MPF MPF Caso Ustra e o Parecer do ICTJ ICTJ 09/08), assim como o impacto da audiência na Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a imagem internacional do Brasil, ocorrida no dia 27 último (vídeos em http://www.cidh.org:80/Audiencias/seleccionar.aspx). 

Uma boa notícia: vítima de Cordero anunciou, ontem, que levará o Brasil à Corte Interamericana caso o STF não defira a extradição:  http://www.rel-uita.org/campanias/cordero-2008/la_republica.htm Quem sabe esta possibilidade constrangedora leve a Corte a perceber que os muros de seu mundo à parte não somente são feios, como um dia poderão trincar (DV, SP, 31/10/08).

Imagem: Teresa Lascano, Homenaje al pintor, 1987, Buenos Aires

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3 respostas

  1. Lu AP diz:

    A esperança equilibrista é a última “cartada” novamente.
    No Brasil tudo sempre está na corda bamba, temos que viver diariamente nesse limbo otimista de abstração e cultivar uma esperança que tem que aprender a duras penas a se equilibrar.
    Talvez por isso, em 1979, a música do João Bosco tenha representado um grito (silencioso que ficou só no coração) daqueles “bêbados”, embriagados de liberdade, em meio à cegueira absurda, mas que ousavam loucamente levantar suas vozes mudas contra a ditadura.
    Essa luta continua hoje, pois continuam a chorar “Marias e Clarisses no solo do Brasil” e, por isso, acredito que é de extrema importância o engajamento de todos e esse espaço do blog é um dos últimos redutos da imprensa que não “cheiram a ralo”. Já que o nosso grito hoje pode ser alto (mesmo que muitos tentem de todas as formas não deixar que nos escutem) vamos à luta, mostrando que os “bordéis” políticos continuam funcionando (realmente acho que é desprezo deliberado e não ignorância em matéria de direito internacional).
    Entre todas essas desesperanças, temos os nossos bêbados que sem medo continuam a dançar freneticamente na corda bamba e a dizer:

    “Azar, a esperança equilibrista
    Sabe que o show de todo artista
    Tem que continuar”

  2. Oseias diz:

    É de chorar! Deisy, posso copiar parte do teu texto pra colocar no meu blog?

    Abraço.

  3. Blog do PPG Direito » Blog Archive » Lançamento do livro “Desarquivando a Ditadura” diz:

    [...] da ação, basta consultar “post” já publicado neste blog sobre o assunto, ver: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/10/31/ministro-eros-grau-vincula-caso-cordero-a-adpf-da-oab-… (ZK, [...]

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