Veja a petição inicial assinada por Fábio Konder Comparato e Maurício Gentil Monteiro: OAB ADPF Anistia
Sobre o mesmo tema, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos realiza audiência pública no dia 27/10 próximo. Será transmitida ao vivo pelo site http://www.oas.org/OASpage/live/webcast.asp?lang=ESPH
Imagem: SCHWITTERS, Kurt, Merzbild Kijkduin, 1923, Museo Thyssen-Bornemisza, Madrid

22/10/2008 às 21:04
Boas notícias! Mas, infelizmente nem todas as notícias são alvissareiras. A União, através de sua Advocacia Geral, decidiu defender os Coronéis Brilhante Ustra e Audir Maciel na Ação Civil Pública que contra eles moveu o Ministério Público Federal. Eis o link para a notícia que saiu no site do Globo:
http://oglobo.globo.com/pais/mat/2008/10/21/uniao_assume_defesa_de_acusados_de_tortura_na_ditadura-586060736.asp
E eu pergunto: Isto é um governo ou uma esquizofrenia?
23/10/2008 às 09:43
Zeca, este disparate da União é uma entre incontáveis demonstrações de que o governo de países como o Brasil nada mais são do que uma arena de embates, uma espécie de coliseu.
Quando digo países como o Brasil, refiro-me a espaços territoriais gigantescos, dotados de uma cultura política autoritária e corrupta, herdada de uma colonização predatória, que se reflete em instituições débeis e partidos políticos fisiológicos. Neste caldo fervem os meios de comunicação controlados por interesses econômicos setoriais que, associados à desigualdade social, tornam a maioria da população incapaz de identificar os seus próprios interesses, votando, em sua ampla maioria, como as elites ou por critérios aleatórios.
Daí resulta que só se chega ao governo federal do Brasil com uma aliança política tão ampla, que faz com que o governo quase se limite a refletir as distintas vertentes políticas da sociedade. Os governos de Cardoso, Itamar e Collor certamente foram piores do que estes de Lula, porque hoje há um ligeiro predomínio do pólo social em certas matérias, e por alguns projetos que os governos anteriores jamais esposariam (como os que concernem as ações afirmativas, por exemplo).
De resto, o governo federal é um ringue, em que algumas das lutas já foram compradas de antemão, e outras dependem mesmo da força dos contendores. E o será até que sejamos capazes de reverter a cultura política do nosso país, o que implica atuar no plano da elegibilidade ativa e passiva. Não somente é preciso mudar o modo de votar, como precisamos forjar governantes de uma outra cepa, sólidos em seus fundamentos, aptos a gerir mudanças, despreendidos da liturgia do poder e das ambições materiais patéticas dos novos ricos.
Tudo isto para concordar contigo: a psicanálise identifica como sintomas da esquizofrenia a fragmentação da personalidade e a perda de contato com a realidade.
Quanto à primeira, já estava dada antes das eleições, porque é enfermidade que acomete a metodologia política nacional. Resta-nos apoiar o lado bom do Visconde como pudermos (refiro-me ao Visconde partido ao meio, personagem do Ítalo Calvino, o sujeito que tomou um balaço de canhão no peito, na guerra com os turcos: a parte boa saiu para um lado e a ruim para o outro).
No entanto, quanto à segunda, que é a perda de contato com a realidade, creio que podemos fazer mais: mobilizar, denunciar, judicializar, construir alianças entre atores sociais, enfim, tudo o que sirva para que uma nova percepção da realidade brasileira imponha-se nos espaço públicos.
Foi-se o tempo, enfim, em que podíamos ser governo ou oposição, e havia ou derrota ou vitória política. Hoje, como humanistas, somos as nossas idéias sobre o mundo, brigando em todas as frentes; nem toda vitória é um ganho, nem toda derrota uma perda.
Em qualquer caso, vocês, na Comissão de Anistia, e nós, organizações sociais e simpatizantes ativos, conseguimos fazer um barulho inesperado. E o que estamos a fazer terá efeitos bem mais profundos e duradouros do que esta anti-republicana, ilegal à luz do direito internacional, e politicamente patética atuação da Advocacia Geral da União.
Beijão, Zeca ! D.
23/10/2008 às 22:14
Deisy,
Muito boa a alusão ao Visconde Partido do ítalo Calvino. Eu adoro a trilogia (Barão nas árvores, Cavaleiro inexistente e Visconde partido). Creio que a atitude à qual muitos são forçados em meio a este embate, que tu bem descreveste, é parecida com a do Barão nas árvores: tentar se equilibrar entre o céu e a terra para preservar a integridade de suas convicções e atitudes críticas. De todo modo, e embora compreendendo tudo isto, é difícil não se surpreeender e não se escandalizar. Amenizando nosso embasbacamento, ontem a AGU emitiu nota oficial esclarecendo que ela não está a defender os coronéis torturadores, ambos possuem advogados particulares encarregados da tarefa. Na verdade, a reportagem do Globo estava mal informada. Ocorre que a União também é ré na ação, na qual se pede que a União seja condenada a divulgar arquivos ainda não abertos e condenada ainda por omissão em não propor ação de regresso contra os agentes torturadores. Embora a notícia amenize o impacto inicial que eu tive, não posso deixar de lamentar os argumentos rasteiros e contraproducentes da AGU. Para quem tiver interesse, segue abaixo o teor da Nota Oficial:
Notícias
AGU não defende coronéis acusados de tortura em ação do MPF
A Advocacia-Geral da União (AGU) contestou na 8ª Vara Federal de São Paulo (SP), a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e coronéis da reserva. A AGU defende apenas a União na ação, enquanto a defesa dos militares foi elaborada por advogados particulares.
Além de pedir a condenação dos militares por tortura, o MPF requer a abertura de todos os arquivos do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (DOI/CODI) do II Exército e a condenação da União por omissão em buscar o ressarcimento pelo pagamento de indenização aos anistiados.
Na contestação, elaborada pela Procuradoria Regional da União da 3ª Região (PRU3), a AGU sustenta que não há como atender o pedido do MPF, porque de acordo com o Ministério da Defesa os referidos documentos foram destruídos.
Outro argumento da AGU é que a Lei nº 9.104/95, que concedeu indenização à família dos mortos e desaparecidos na ditadura, “traz um espírito de reconciliação e de pacificação nacional”, assim como a Lei de Anistia n° 6.683/79. Além disso, é dever da AGU a defesa da legalidade e da constitucionalidade das leis e dos atos normativos.
A AGU contesta, ainda, o direito de propor ação de regresso contra os coronéis, para cobrar os valores pagos a título de indenização aos anistiados políticos. “Não há como exigir da União que busque o ressarcimento das indenizações por ela pagas, se foi o próprio Poder Legislativo quem concedeu tais indenizações”, diz a peça. Ademais, o Estado reconheceu sua responsabilidade com a edição dessas normas e a lei de indenização não menciona qualquer referência ao direito de regresso.
A contestação, assinada pelo procurador-regional da União, Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, e pela advogada da União Lucila Piato Garbelini, ressaltou ainda que “é necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam reabrir feridas”, pois os envolvidos podem não ter interesse na divulgação dos documentos, por se tratar de fatos constrangedores ou que eles prefiram manter no passado.
A AGU esclarece que o pleito do MPF viola o artigo 23, parágrafo 2º, da Lei n.º 8.159/91 e o Decreto nº 4.553/02, que resguardam o sigilo dos documentos relativos à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Também destaca que a ação do MPF está prescrita porque os supostos atos ilícitos ocorreram entre 1970 e 1976 e, desde então, se passaram mais de 30 anos e as ações contra a União prescrevem em cinco anos, conforme determina a lei.
Direito à memória
A AGU mostra ainda, na defesa, que a União está executando ações em favor do direito à memória e à verdade, por meio da Secretaria de Direitos Humanos, com a publicação do Livro-Relatório, elaborado a partir do resultado de mais de 11 anos de trabalho da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos.
Haverá, também, a exposição “A Ditadura no Brasil 1964-1985″, que recupera de maneira exclusiva os primeiros momentos do regime militar até os grandes comícios populares das “Diretas Já”. Além disso, haverá a exposição “Apolônio de Carvalho – Vale a pena sonhar”, que conta a trajetória desse político revolucionário, que lutou contra as duas ditaduras no Brasil, na Guerra Civil Espanhola e na Resistência Francesa.
Assessoria de Comunicação Social
Advocacia-Geral da União
Data de publicação 22/10/2008
24/10/2008 às 12:50
Pessoal,
O Rodrigo Gonçalves, formado na graduação e no mestrado aqui da UNISINOS e Conselheiro da Comissão de Anistia, fez um ótimo comentário que, ao meu ver, vai na direção já apontada pela Deisy. Disse ele:
Amig@s,
Me parece que a seara internacional é o campo privilegiado que temos para o combate da impunidade em nosso país.
A mobilização internacional com relação a posturas de setores de nosso próprio governo e da sociedade civil deve ser o foco de nossas próximas ações. Em nível nacional, capitalizamos importantes apoios, que hipotecaram suas ações à causa, a demonstrar que se trata de algo muito maior do que “revanchismo”. Além disso, nosso governo possui preocupação com sua posição no cenário internacional, não somente no âmbito econômico, mas na esfera política.
Como um país que está a reivindicar assento no Conselho Permanente de Segurança na ONU pode conviver de forma pacífica com a tortura e impunidade??? Como um país que se apresenta com a liderança nas Nações tidas como “emergentes” pode tolerar este quadro? No mínimo temos que provocar respostas a estas contradições, a criar condições para que o Governo brasileiro tenha que se manifestar em nível internacional, que o Presidente Lula assuma a defesa dos interesses democráticos, com os quais comprometeu sua vida.
Não há explicação plausível para que a procrastinação observada com relação a aberura dos arquivos. O argumento de que muitos arquivos teriam sido destruídos é falseamento da realidade, na medida em que incide a Administração Pública em conduta omissiva passível de responsabilização penal (peço socorro a Márcia, caso esteja a cometer algum impropério), decorrente de não atribuir responsabilidade àquele(a)s que tinham dever funcional de zelar pela guarda dos mesmos.
Acho razoável provocar a OAB, ou algum ente com legitimidade, para que promova a execução da Decisão que determinou a abertura dos arquivos ou promova ação de obrigação de fazer (se analisarmos como via própria) e se descobrirmos que muito(a)s militantes foram “agentes duplos”, informantes, etc, que lavemos as nossas feridas e isso nos faça mais fortes, independente de quem quer que seja.
O que não podemos mais tolerar é o marasmo e o cinismo que têm caracterizado setores de nosso governo, que insistem em omitir-se quanto as barbáries que deveria provocar responsabilizar.
Enfim, de qualquer sorte me parece que estamos num caminho sem volta, avançamos com relação a Anistia política no Brasil como nunca d’antes desde 1979, breve chegará o momento do acerto de contas, não com os “revanchistas”, mas com a democracia!!!
Presidente Paulo e Conselheira Luciana, aproveitem sua estada nos “States” e mobilizem o máximo possível a comunidade internacional para que comprometa-se com nossa luta, pois se a pressão interna não é capaz de comprometer devidamento nossos Poderes, que os organismos internacionais sejam capazes de fazê-lo.
Abraços em luta,
Rodrigo
24/10/2008 às 12:54
Por oportuno, deixo aqui também a declaração do Tarso Genro criticando abertamente o parecer da AGU, e que saiu publicada na Folha de São Paulo:
São Paulo, sexta-feira, 24 de outubro de 2008
Tarso critica parecer da AGU sobre anistia
Para ministro da Justiça, decisão que defende anistia a crimes de tortura “contraria princípios de defesa dos direitos humanos”
Advocacia Geral da União contesta ação movida pelo Ministério Público, que quer responsabilizar militares por crimes durante ditadura
LUCAS FERRAZ
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA
O ministro da Justiça, Tarso Genro, criticou ontem o parecer feito pela Advocacia Geral da União que considera que estão perdoados, pela Lei da Anistia (1979), os crimes de tortura cometidos durante o regime militar (1964-1985).
O parecer da AGU está anexado ao processo aberto na Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público, que pede a responsabilização dos militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel por desaparecimento, morte e tortura de 64 pessoas. Eles comandaram o DOI-Codi, em São Paulo, na década de 1970.
De acordo com o parecer dos advogados da União, como a Lei de Anistia é anterior à Constituição, os efeitos do artigo constitucional que veda anistia a torturadores não valeria para crimes cometidos, por exemplo, no regime militar.
“A decisão contraria toda a jurisprudência internacional, todos os juristas sérios que tratam do assunto e os princípios fundamentais de defesa dos direitos humanos que estão incorporados na Constituição”, disse Tarso ontem.
A AGU também afirma ter considerado “improcedente” o pedido para a abertura dos arquivos da ditadura, feito pelo Ministério Público. “Defendemos a constitucionalidade da Lei da Anistia. A União, nem se quisesse, poderia defender A ou B”, afirmou Jefferson Guedes, procurador-geral da União.
O ministro da Defesa, Nelson Jobim, encaminhou documento que afirma que o Exército não possui arquivos do período militar. Na manifestação, os advogados da União Lucila Piato Garbelini e Gustavo Henrique Amorim argumentam que, se os arquivos existissem, não poderiam se tornar públicos porque provocariam uma “nefasta conseqüência”.
“É necessário ao Estado preservar a intimidade de pessoas que não desejam “reabrir feridas”, isto é, que não gostariam de que determinados fatos do período de exceção viessem a lume”, diz o texto, que evoca ainda a Lei da Anistia, ao afirmar que ela perdoou todos os que cometeram “crimes políticos ou conexos com estes”.
Jefferson Guedes declara que, “remotamente”, a contestação pode “beneficiar” os militares alvo da ação. Alega, no entanto, que a defesa dos dois citados já foi feita.
Para Tarso, a AGU tem autonomia para se manifestar como quiser, mas a decisão “coloca coisas que têm valores diferentes no mesmo plano”. A questão, segundo o ministro, é se a tortura deve ou não ser considerada crime político.
“Se um terrorista pegar uma bomba e, em nome de uma idéia, colocá-la em uma escola e matar crianças, pode ser considerado crime político? Na minha opinião, não. Aliás, são duas coisas bárbaras e totalmente equivalentes”, declarou Tarso Genro.
24/10/2008 às 12:58
E para arrematar, uma rápida e fulminante análise do Presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Junior (também mestre em Direito pela UNISINOS) sobre o parecer da AGU:
Acho que somente pelo fato de que na defesa, assinada pelos Advogados da União Lucila Piato Garbelini e Gustavo Henrique Pinheiro Amorim, a AGU afirmar: 1) que o governo não possui documentos sobre as torturas e mortes no Doi-Codi; 2) que os crimes do período já prescreveram e não caberia nem mesmo responsabilização de natureza civil; 3) que a Anistia foi bilateral e beneficiaria agentes públicos que cometeram crimes; e 4) não reconhecer que o Brasil estaria sujeito às normas internacionais que tratam de crimes contra a humanidade estamos diante um grade retrocesso e há implícita defesa dos torturadores sim.
Eu esperava que a AGU e o Toffoli fizessem o que fizeram na ação dos documentos do Araguaia: nao entrassem com recurso alegando que sao crimes imprescritiveis. Mas nao o fizeram desta vez por alguma razao explícita, pois, nós, via Ministerio da Justiça, encaminhamos para a AGU e a Casa Civil carta do MPF solicitando que a União adotasse o mesmo procedimento desta vez. Se nao adotaram é por decisão deliberada.
22/03/2009 às 19:23
[...] Para ver o teor da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental proposta pela OAB veja o post: http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/10/22/oab-propoe-adpf-para-discutir-alcance-da-lei-de-anisti... [...]
01/10/2009 às 20:30
Gostaria de saber se alguém de vocês saberia me responder se a prescrição atinge o direito de familiares de buscar indenização perante a União. A imprescritibilidade não é apenas no tocante ao próprio torturado?
02/11/2009 às 21:14
Segundo decisão do STJ, o direito dos familiares ou da vítima de requerer a indenização da União não prescreve.
ZK