Com a memória e pela justiça: manifestodosjuristas@hotmail.com

Revue des lettres

Nos últimos dias, a pauta da política brasileira foi enriquecida por assunto de máxima relevância: a possibilidade de responsabilização jurídica de agentes públicos por crimes cometidos contra a humanidade durante o regime militar.

Discutido em valiosa Audiência Pública, promovida pelo Ministério da Justiça, no último 31 de julho, o tema transfigurou-se, contudo, em querela política comezinha, tanto nos meios de comunicação como nos círculos militares. Desafortunadamente, ambos tem descaracterizado a corajosa iniciativa. Em verdade inspirada pela busca da Justiça, tem ela merecido a alcunha de ação “extemporânea” ou “revanchista”, como se estranha fosse ao mundo jurídico e ao fulcro do Estado de Direito.
 
Certos de que a consolidação da democracia requer o restabelecimento da legalidade erga omnes, independentemente dos cargos ou patentes que tenham ocupado os acusados por graves violações de direitos humanos, e convictos de que a cultura da impunidade, hoje vigente no Brasil, radica-se na fé, por alguns depositada, na fruição de um estatuto superior às leis pátrias e imune ao direito internacional, decidimos lançar um manifesto. Por conseguinte, dirigimo-nos a todos os lidadores do Direito que não se conformam com a “blindagem” erigida para tolher esta imprescindível discussão e, sobretudo, aos que refutam a tese de que a tortura, o assassinato e o desaparecimento forçado são crimes políticos (esta sim estranha à ordem jurídica brasileira, e de todo “extemporânea”). 

Rogamos sua adesão ao presente movimento democrático, por meio da subscrição deste MANIFESTO DOS JURISTAS (ver link logo abaixo), enviando o seu nome, acrescido de referência ao seu Estado de origem e instituição a que está vinculado (em havendo) para o endereço eletrônico manifestodosjuristas@hotmail.com até o próximo dia 27 de agosto, eis que o documento será lançado, em ato público, no aniversário da Lei de Anistia (28/08/08). Desnecessário sublinhar que sua participação será decisiva para que a continuidade deste debate seja assegurada, solicitando, ainda, a máxima difusão do presente pedido de adesão no meio jurídico.

MANIFESTO PÚBLICO DOS JURISTAS EM PROL DO DEBATE PÚBLICO NACIONAL SOBRE O ALCANCE DA LEI DE ANISTIA

Imagem: Gil Heitor Cortesão, Manifestação, 2004 (acervo Fundação Calouste Gulbenkian)

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Georgia On My Mind

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Acordei com a voz de Ray Charles ecoando em meus ouvidos: “Georgia, Georgia, no peace I find” (linda canção de Gorrell e Carmichael, 1930). Não se trata da mesma Geórgia que foi bombardeada ontem pelos russos. Mas a melancolia é a mesma. Numa conjuntura internacional de cada vez mais difícil leitura, eclode um novo conflito, em verdade uma bomba de efeito retardado deixada pelo regime soviético. Por enquanto, apenas dois comentários a fazer. Primeiro, maldita nova forma de guerra, que abandona as trincheiras militares para generalizar o assassinato de inocentes em suas casas. Os russos aproveitaram e bombardearam até Gori, que não faz parte da região de Ossétia ! Já são mais de 2.000 civis mortos na carnificina. Parece distante? Ora, caso fechemos os olhos para o mundo, amanhã qualquer um de nós pode tranformar-se nesta senhora da foto, aturdida em meio a cadáveres e aos escombros de seu lar desfeito. Em segundo lugar, maldito separatismo ! O mesmo que aflige a Bolívia em outro tipo de batalha, a dos referendos. Um índio ganha as eleições para a Presidência e fala em redistribuição da renda? Mas que absurdo, tentemos derrubá-lo! Não há maneira? Ora, separemo-nos então ! Os meninos brancos não querem mais brincar com os indiozinhos. Quatro Departamentos bolivianos já declararam autonomia. São os mais ricos, porém bem menos populosos do que o Oeste pobre. Por isto, Evo Morales deve vencer o referendo de amanhã, que após algumas folhas de coca poderíamos classificar como uma espécie recall. O país continuará dividido, em escalada de violência. E palavras como fronteira, Estado, Deus, soberania, seguem sendo senhas para matar (D.V., 09/8/08).

Acompanhe a cobertura, hora a hora, do conflito na Georgia em www.lemonde.fr

Imagem: AP Photo/George Abdaladze (09/08/08)

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Admirável mundo novo: Huxley por Têmis Limberger

Revue des lettres No dia 31 de julho, o Instituto de Hermenêutica Jurídica organizou mais uma etapa do excelente projeto Direito e Literatura, do qual já muito se falou neste blog. A Professora Têmis Limberger, do nosso PPGD, analisou “Admirável mundo novo”, de Aldous Huxley, tendo como debatedora a Professora Leny da Silva Gomes (PPGLetras/UNIRITTER).

Leia um trecho da palestra: Há duas obras consideradas como de ficção que datam da primeira metade do século XX e são célebres: Admirável Mundo Novo (Huxley) e 1984 (Georg Orwell, escrita em 1948). Pergunta-se: por que esta última se tornou mais conhecida? Talvez porque a questão da privacidade seja mais próxima do cidadão, com a questão das video-câmeras, presentes até nas ruas, ou a exposição das notícias na Internet de uma forma nunca antes vista. As questões propostas por Huxley são mais complexas e profundas: bioética, individualidade, liberdade e cidadania. Desta introdução pode-se assinalar dois aspectos importantes para fazer uma análise desde o ponto de vista do direito: a) a possibilidade de desumanização da sociedade pela ciência por meio da manipulação genética, a que se denomina de limites da bioética; e b) o embate entre o Estado Totalitário e a supressão da liberdade individual e seus reflexos para a cidadania.

Exclusivamente em nosso blog, encontre as anotações completas da exposição da Profª Têmis em Notas sobre Huxley, 31/07/08

 Imagem: Frantisek Kupka, Estudio para el lenguaje de las verticales, 1911 (Acervo Museu Thyssen-Bornemisza, Madrid)

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Ney, realmente inclassificável

O show “Inclassificáveis” é uma experiência sensorial única. Até pacatos senhores heterossexuais calvos, depois de alguns minutos de perplexidade, acabam por impulsionar freneticamente os respectivos troncos, aos gritos de “tesão” e “maravilhoso”. A concentração de feromônios no ar bombaria a escala Richter. Ora, não é novidade que Ney Matogrosso, desde sua estréia, tem marcado a música brasileira não somente pela voz extraordinária, mas pela sensualidade explosiva. Olhando para trás, ao menos dois momentos do Ney já haviam marcado também a minha vida: 1) nos anos 70, nas férias de verão, meus primos, minha irmã e eu, no auge da performática faixa etária dos 5-10 anos, massacrávamos o resto da família com nossos covers diários dos Secos e Molhados; 2) nos anos 90, Ney, numa fase intimista do seu repertório, tornou conhecido no Brasil, com um disco e uma tournée, o estupendo violonista Raphael Rabello, precocemente falecido, que venero, desde então, como o melhor dos melhores. Mas nesta temporada, Ney parece ter decidido fazer no palco tudo aquilo que só teríamos coragem de fazer num dia de imensa auto-estima em que não se teme o ridículo, e ainda assim apenas no banho, ou diante do espelho do guarda-roupa, com a porta do quarto trancada. O corpo de mais de 60 anos (e perfeito!) rebola, se esgueira, provoca, afronta, enquanto vai se despindo ao longo do concerto (já no tornozelo, eu estava louca). Entretanto, a dimensão sensual da arte de Ney é muito mais a política ausência de renúncia à sua animalidade do que o propósito de sua expressão artística, eis que a riqueza musical apresentada supera largamente a excitação que ele provoca (isto para quem consegue prestar atenção na música, claro). Seu repertório é eclético, eleito com notável cuidado e bom gosto – e cada vez mais nos damos conta da genialidade do Cazuza, da lindeza de um Jorge Drexler, etc. Brilhantemente arranjadas, mesmo as músicas que Ney já havia gravado (como minha preferida Novamente, do poderoso CD “Olhos de Farol”, 1999) são valorizadas pelo som da jovem e excelente banda que o acompanha. A iluminação e o cenário reforçam a convicção de que não se está num simples show: há muito de teatro, há dança, há moda nos atrevidos figurinos de Ocimar Versolato, há performance. O fio condutor das canções é, nitidamente, a incitação à vida e a coragem de ser por inteiro. Parece paradoxal, mas não é: em diversos momentos, Ney canta o envelhecimento. Dito deste modo, a gente só tem vontade de dizer “bem-vindos” aos anos que vêm por aí (D.V., SP, 10/08/08).

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Quando julgaremos nossos torturadores?

Revue des lettresAcompanho com indignação, mas sem surpresa, a repercussão da audiência pública organizada pela Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, em Brasília, no dia 31 de julho, sobre a eventual responsabilização dos agentes públicos que promoveram torturas e execuções durante a ditadura militar brasileira. Eu tive a fortuna de estar lá, pois tocou-me, ao lado da brilhante Flávia Piovesan (PUC-SP), a honra de tratar da dimensão jurídica internacional do tema. Em breve, o valioso aporte técnico e político gerado pela audiência será publicado, mas, por ora, quero apenas convocá-los ao debate, e tentar desfazer algumas maldades.

Primeiramente, não há estulto que não reclame: ”e os crimes praticados pelos guerrilheiros”? “também lhes será revogada a anistia”? As inocentes perguntas apenas preparam a verdadeira objeção: “… afinal, há ex-guerrilheiros neste governo” ! Vejam que coincidência: o General Luciano Benjamín Menéndez, aos 81 anos, condenado à prisão perpétua no lindo dia 24 de julho último, em Córdoba, admitiu as execuções e torturas de quase um terço dos desaparecidos argentinos, e as justificou porque as vítimas, “inimigas da Constituição”, “negavam a Deus, trocavam a paz interior pelo conflito, e apontavam à dissolução da família e da propriedade”, para em seguida concluir sua defesa aos brados: “que detenhamos a marcha ao abismo a que nos conduzem estes guerrilheiros que hoje estão no poder” !

No entanto, ultrapassando a mordaz intenção política da pergunta besta, cabe a nós uma simples elucidação técnica. O Estado detém o monopólio da violência legal. Os guerrilheiros não se valeram dele. Ao contrário, queriam subverter a ordem. Esta intenção caracteriza o crime político, passível de anistia. Já os agentes públicos que mataram e torturaram valeram-se de meios, inclusive de informação, exclusivos do Estado. Norma alguma dava guarida jurídica às violações de direitos humanos. Trata-se de crimes comuns, agravados pelo abuso de poder. Ainda mais grave: houve a prática sistemática de violações direcionadas a um extrato demarcado de seres humanos. Esta é a definição dos crimes contra a humanidade, que são imprescritíveis. Para julgá-los, ademais da jurisdição nacional, há a jurisdição penal internacional e, sobretudo, a jurisdição penal nacional universal. Por isto, diversos processos já tramitam contra torturadores brasileiros no exterior. Que vergonha se não os julgarmos antes !

O Estado brasileiro tem admitido a responsabilidade pelos danos causados às vitimas do autoritarismo, graças ao labor incansável desta brava Comissão de Anistia, amiúde massacrada por uma imprensa irresponsável e hostil, além de constantemente atingida pelo fogo amigo de organizações sociais inconformadas com seus limites. Presidida pelo jovem jurista Paulo Abrão, a Comissão teve a imensa coragem de girar a moeda. Busca agora identificar mecanismos legais capazes de aferir a responsabilidade de servidores públicos, de carne e osso, nas violações de direitos cuja reparação tem sido suportada pelo etéreo Estado. Para tanto, reuniu, além de altas autoridades do Executivo e membros do Judiciário, especialistas de diversas áreas das ciências sociais, e particularmente do Direito, a fim de auxiliar atores políticos, lideranças sociais e representantes de vítimas na discussão das possibilidades atuais de resgatar nossa memória e combater a impunidade.

Trata-se de um debate imprescindível para o nosso futuro, mas o governo está dividido e a população segue desinformada. Neste tema, como de resto em quase todos os assuntos do Estado, os juristas desfrutam de um lugar privilegiado. É para isto que estudamos, não é mesmo? Para abocanhar esta realidade e fazê-la melhor. Pensemos no melhor modo de julgar as condutas que não desejamos ver repetidas. Espero vocês por aqui. (D.V., SP, 02/08/2008)

Reforçando o que diz a Profa. Deisy Ventura, veja aqui uma síntese da repercussão que a audiência pública teve na mídia.

Veja também artigo escrito pelo Prof. José Carlos, intitulado O anjo da história e a memória das vítimas, cuja publicação neste blog foi solicitada por alguns alunos e alunas do mestrado, e que trata da importância da memória e do resgate público dos fatos e episódios relacionados à ditadura civil-militar brasileira. 

Imagem: Cândido Portinari, A Ira das Mães, 1942, acervo MASP.

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“Bons” e “maus” muçulmanos, entrevista com Mahmood Mamdani

Revue des lettres

O material bruto das identidades políticas pode ser fruto da esfera cultural – seja uma linguagem comum, uma religião comum, ou outras – mas uma vez que estas identidades são transformadas em identidades políticas, impostas no seio do território de um Estado e reproduzidas pelos mecanismos da lei, que reconhecem os seus portadores como sujeitos diferenciados, então a identidade torna-se bem mais complexas. É extremamente importante distinguir identidade política e identidade cultural, pois a identidade política, na medida em que ela é imposta pelo Estado através da lei, diferentemente da identidade cultural, é única e unidimensional: “você é isto, e nada mais”. Quanto à identidade cultural, ela não somente é múltipla como cumulativa, e ela não está forçosamente ligada a um território, o que hoje é largamente reconhecido. Ela pode ter uma ressonância territorial, mas ela não é redutível a uma dimensão territorial, nem ao poder. Ao contrário, a identidade política é imposta pela lei e é um efeito do poder. (…) O terror é uma estratégia da qual os Estados Unidos se serviram para ganhar esta guerra. O terror não estatal nasceu do terror do Estado, e o terrorismo islâmico é apenas a última conseqüência desta relação.

Veja aqui, na íntegra, esta instigante entrevista, que aprofunda a análise do vínculo entre a estratégia militar norte-americana durante a Guerra Fria, e a radicalização política do Islã, publicada pela Revue internationale des livres e des idées, edição de julho-agosto/2008: R.I.L.I., julho de 2008

A propósito, a revista está maravilhosa, com, entre outros, “Barthes, Deleuze e o MP3″, “As mulheres de véu podem falar?” e uma breve história da Pulp Fiction. Vale “echar un vistazo” em www.revuedeslivres.net

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