O STF e a demarcação da Raposa Serra do Sol: a ameaça de retrocesso na efetivação dos direitos indígenas

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Inicia-se nesta quarta-feira (27/08) o julgamento do STF quanto à demarcação da terra indígena Raposa Serra do Sol, concluída pelo Governo Federal em 2005. O Grupo de Pesquisa Tempo e Direito da Universidade de Brasília, através da sua importante publicação mensal intitulada “Constituição&Democracia”, jornal que se propõe a ser um observatório da Constituição, dedica o seu número 24 a defender os direitos indígenas diante da ameaça que se configura no seio da Corte máxima do país. De fato, estamos diante da possibilidade de um incrível retrocesso na proteção e promoção dos direitos humanos, e isto no ano em que a Constituição Federal completa 20 anos e a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU completa 60 anos. Entenda o porquê desta afirmação lendo os artigos aqui gentilmente cedidos pelo grupo da UnB para divulgação no nosso blog. Os artigos são de autoria de: Ana Paula Souto Maior, Ela Wiecko, Deborah Duprat, Stephen Baines, Paulo Guimarães, Rosane Lacerda, José Carlos Moreira da Silva FilhoJosé Geraldo de Souza Junior e Carolina Pinheiro e Carlos Eduardo da Cunha Oliveira

Importante dizer também que a ruptura do paradigma assimilacionista para o paradigma do reconhecimento da pluralidade étnica, que a Constituição de 88 traz com relação aos indígenas, não foi algo que veio da boa vontade dos Constituintes simplesmente. Nações indígenas de todo o Brasil se mobilizaram, acompanharam e influenciaram diuturnamente os trabalhos da Constituinte. O mesmo acontecerá, a partir de amanhã, diante da Corte Suprema do país. Veja a programação da mobilização indígena e popular em solidariedade aos povos indígenas da Raposa Serra do Sol. Confira ainda: o memorial da comunidade indígena como assistente da União na causa em discussão no STF; o testemunho de D. Erwin Krautler, bispo do Xingu e presidente do Conselho Indigenista Missionário (CIMI); o artigo de Luiz Carlos Azenha, intitulado Eu não aceito ser co-autor de genocidio  ; e, finalmente, texto do sociólogo português Boaventura de Sousa Santos que já foi veiculado neste blog e que se intitula Bifurcação na Justiça. Mais informações sobre a questão podem ser encontradas na matéria “Boaventura de Sousa Santos propõe abaixo-assinado em defesa dos índios da Raposa Serra do Sol”, postada neste blog no dia 02/06 (ver http://unisinos.br/blog/ppgdireito/2008/06/) (ZK, POA, 26/08/08). 

O julgamento da ação foi interrompido em virtude do pedido de vistas do Ministro Menezes Direito, mas antes disto, o Ministro Relator, Carlos Ayres Britto teve a chance de ler o seu brilhante e surpeendente voto. Confira o texto do voto no seguinte endereço: http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/pet3388CB.pdf                

Postado em Outros | 3 comentários »

3 respostas

  1. Dailor diz:

    Ao Poder Judiciário alça-se, agora, a nobre tarefa de reconhecer a pluralidade étnica, a diferença e o “outro”. Do mesmo modo, compete-lhe sepultar, de uma ver por todas, discursos que pecam por comparações precipitadas (v.g. a deficiente equiparação, como se compusessem valores de mesmo peso e medida, entre “soberania” e “direitos individuais”). A pergunta é: A Corte Constitucional será capaz de compreender a dimensão do problema que lhe é apresentado? Compreenderá que o debate desborda questões meramente territoriais (ou possessórias) e atinge, em verdade, a própria análise em torno da “pessoa humana” e da sua aspiração à liberdade e à diferença? Não pode passar despercebido, outrossim, o fato de que é no mínimo questionável a necessidade de manifestação do Poder Judiciário acerca de um tema que, há muito tempo, já deveria estar sedimentado como vetor de um autêntico interesse público no plano político. Talvez já o esteja no seio da sociedade (basta ver a atuação responsável de inúmeras ONGs nesse sentido), de onde efetivamente deve emergir, mas infelizmente não foi corretamente traduzido (certamente em virtude de interesses ‘diversos’, alheios ao público…) para o plano de atuação política. Que o Estado Brasileiro seja suficientemente “soberano” (insistência incontornável de alguns) para reconhecer, respeitar e dar guarida à pluralidade étnica e à diferença…

  2. Luciana Garcia diz:

    O voto do Ministro Ayres de Brito aborda importantes temas/conceitos não somente para o direito à terra dos povos indígenas, mas igualmente para o direito à terra das comunidades quilombolas que também passará pelo “crivo” do STF por conta da ADIN ajuizada pelo antigo PFL.
    Para ver a íntegra do voto acessem: http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/pet3388CB.pdf

  3. ZK diz:

    Luciana, seja muito bem-vinda ao espaço de comentários do blog. Na verdade, você me antecipou ao colocar o endereço do voto do Britto. Eu ia colocá-lo. Fiquei muito satisfeito com o voto. Creio que é significativo para a defesa dos direitos indígenas,e,como você lembrou, dos quilombolas também, o fato de que o Ministro Relator firmou um entendimento como este, dando-se ao requinte, inclusive, de citar a hermenêutica diatópica de Boaventura de Sousa Santos. Creio que este fato, por si só, já pode ser considerado uma vitória.

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