Todos foram anistiados de tudo?

A Folha de S. Paulo pergunta hoje: A Lei de Anistia impede a punição dos que praticaram tortura durante o regime militar?

Respondem Não Eugênia Fávero e Marlon Weichert, Procuradores da República que estão movendo ações contra os torturadores. Quem responde Sim é Tércio Sampaio Ferraz Jr.

Leia aqui a íntegra dos artigos: Folha de S. Paulo, 16 08 2008

Imagem: Manolo Quejido, Relato, 1975 (acervo MASP) 

Postado em Outros | 2 comentários »

2 respostas

  1. ZK diz:

    O ilustre jurista Tércio Sampaio Ferraz Jr. esquece ou quer esquecer que, segundo o art.7o do Estatuto de Roma entende-se por crime contra a humanidade, qualquer um dos atos que são arrolados no parágrafo primeiro do artigo, quando cometido no quadro de um ataque, generalizado ou sistemático, contra qualquer população civil. Mais adiante o próprio tratado esclarece o que seria “ataque contra uma população civil”, nos seguintes termos: “qualquer conduta que envolva a prática múltipla de atos referidos no parágrafo 1o contra uma população civil, de acordo com a política de um Estado ou de uma organização de praticar esses atos ou tendo em vista a prossecução dessa política”. Ou seja, é muito mais que uma caridade hermenêutica da parte do Sr. Tércio Sampaio querer inserir neste conceito os sequestros dos embaixadores dos EUA, da Alemanha e da Suiça que foram realizados pelas militâncias políticas de resistência à ditadura. É, no mínimo injusto e até imoral querer colocar na mesma balança as torturas,assassinatos e desaparecimentos feitos pelo Estado ditatorial brasileiro através de seus agentes e governantes e o sequestro dos embaixadores feitos pela militância política da época (que os tratou de maneira digna durante o cativeiro) em um gesto extremo para salvar a vida e a integridade física de companheiros presos e, ao mesmo tempo, chamar a atenção da comunidade internacional para o flagrante e inadmissível desrespeito aos direitos humanos realizados cotidianamente pelos agentes da repressão. Até onde eu sei, dificilmente os três embaixadores configuram a noção de “população civil”. O conceito é assim cunhado porque ele tem principalmente em vistao os atos estatais. O que configura o crime contra a humanidade é a realização sistemática, burocrática, em escala industrial e contra um determinado grupo social (no caso “os subversivos”) dos atos arrolados no Tratado (homicídio, tortura, sequestro, etc). O nobre jurista omite o fato político de que a Lei de Anistia foi interpretada no sentido de anistiar os torturadores do Estado em um contexto de auto-anistia, e ainda vigente o regime ditatorial (não me surpreende nenhum pouco a jurisprudência do STM dos anos 80). Além disso, não menciona também que os militantes políticos que participaram dos sequestros já foram indiciados, processados e condenados, e alguns até torturados até a morte, como foi o emblemático caso do Bacuri, morto a machadadas pelo truculento delegado Sérgio Paranhos Fleury, de triste memória. E os torturadores? A sociedade nem sequer sabe os seus nomes. Assim, me desculpe o Sr. Tércio Sampaio Ferraz Jr., mas discordo totalmente do seu argumento (ou da falta dele).

  2. Ana Seffrin diz:

    Na vergonha ventríloqua que nos vence, nesse estado de vácuo pleno que reina há anos, as vogais que tentamos formar hão de valer algo, porque o veneno dominante, mesmo venial, traduz, vociferando os gritos vulneráveis, homens que a história não foi capaz de apagar, homens que voltam, e revivem, volvendo as páginas da história, em nome não de uma vendetta, mas de um vulcão chamado justiça. Voltemos à volumosa voz das vítimas, às vivências tão vívidas, porque o vil ignóbil continua a viçar no solo que pisamos.

    No final das contas, essa história de revanchismo começou a ter sentido. Os termos legais, embora importantes na formação de uma estrutura jurídica capaz de dar sentido ao que aqui se defende, não são mais nada do que palavras insuficientes para reencarnar aqueles que foram mortos ou palavras insuficientes demais para apagar a memória dos torturados. Nesse movimento frenético de justiça, direito e moral, nos esquecemos − ou há aqueles que se esquecem − que estamos sempre rezando para que as coisas mudem, ou para que a fé que a mente cria passe a ter sentido. E, embora nossas almas continuem caminhando nas trevas, porque o passado já não ilumina o futuro, nada disso há de ser mais importante do que valores que dizem respeito a todos e que só formam um corpo social porque é intrínseco ao homem. Se o sustentáculo se chama revanchismo, que assim o seja, embora o fator determinante não seja esse, nem de perto, nem de longe. Muito mais do que uma briga de politicagem ideológica, há aqueles que se esquecem − ou insistem em se esquecer, porque assim conveniente é − que essa é uma batalha em prol do fim da incomunicabilidade do passado, para com o presente, bem como futuro. Nesse estado de exceção, poucos se lembram o que significa liberdade, e quase ninguém se presta para pensar no significado de dignidade, muito embora as lições nazi-fascitas tenham sido dadas. A verdade é que há algo terrivelmente errado com esse país.

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