
No dia 15 de maio, quinta-feira, mais uma edição das Caravanas da Anistia teve lugar. O evento ocorrido na cidade do Rio de Janeiro no terreno onde havia a sede da UNE, demolida pelos militares durante a ditadura, marcou o início da campanha pela reconstrução da antiga sede, que inclusive já conta com projeto arquitetônico doado por Oscar Niemeyer. No evento ocorreu também a assinatura da portaria ministerial que institui o projeto Memorial da Anistia. Contrariamente ao que a palavra de origem grega sugere (amnistia) o intuito do projeto é manter acesa a memória política do país com a construção de um espaço de preservação de documentos, vídeos, depoimentos, fotos, livros e outros meios de registro dos fatos ocorridos de 1964 a 1988. O objetivo do Memorial é dar voz às vítimas da ditadura brasileira por intermédio de suas testemunhas e fazer com que a sociedade também se transforme em uma testemunha do ocorrido.
Na solenidade, que contou com a presença do Ministro da Justiça, Tarso Genro, do Presidente Nacional da OAB, Cezar Britto, do Presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abrão Pires Junior, da Presidente da União Nacional dos Estudantes -UNE, Lúcia Stumpf, e do Presidente da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas – UBES, Ismael Cardoso, foram julgados os requerimentos de Honestino Guimarães e de Elza Monnerat, ambos estudantes que foram vitimados pela repressão estatal na ditadura militar brasileira.
O que chamou mais a atenção da imprensa, contudo (O Globo, O Estadão, a Folha de São Paulo, o Correio Braziliense), foram as declarações contundentes do Ministro da Justiça Tarso Genro quanto aos crimes de tortura cometidos na ditadura militar. Ele defendeu o argumento de que tortura não é crime político e que para que seja possível estender a anistia para esses casos, haveria que, ao menos, primeiramente processar e condenar os torturadores, para só depois poder perdoá-los. Disse o ministro: “Se um agente público invade uma residência na época da ditadura, cumprindo ordem ilegal do administrador autoritário de plantão, e prende pessoas, isso é um crime político originário do Estado de fato vigente naquele momento. Se esse mesmo agente público prende essa pessoa e a leva para um porão e a tortura, este crime de tortura não é um crime político, porque nem a legalidade da ditadura permitia o crime de tortura. Portanto, crimes como esse não poderiam estar abrigados [pela Lei de Anistia]. Agora, isso tem que ser uma interpretação do Poder Judiciário. Não é necessário modificar a lei para que esses crimes sejam punidos”. E acrescentou: “Torturadores e genocidas desse país (…) nem sequer foram julgados pelos crimes que cometeram nos porões da ditadura. (…) Teve pessoas de boa-fé defendendo o regime. (…) Elas dizem: ‘A anistia foi feita para todos, inclusive os torturadores’. Eu respondo: se ela foi feita para os torturadores, eles têm que ser julgados, receber uma pena e depois receber anistia”. Cezar Britto defendeu a fala do Ministro: “Para que eu perdoe, eu preciso saber do que estou perdoando. A razão do perdão. Por isso que insistimos que anistia não é amnésia. Temos que saber efetivamente o que aconteceu, conhecer todos os detalhes do que aconteceu na ditadura militar para que não possamos repetir o erro”. No mesmo dia o Ministério Público Federal propôs ação civil pública contra a União e os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ulstra e Audir Santos Maciel, comandantes do DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna) em São Paulo de 1970 a 1976. O MPF pede que ambos sejam pessoalmente responsabilizados pela tortura, morte e desaparecimento de 64 pessoas, entre elas Vladimir Herzog e Manoel Fiel Filho, e que sejam obrigados a ressarcir à União o dinheiro gasto com as indenizações respectivas (no valor de R$ 7 milhões). O MPF pede ainda que sejam condenados a não mais exercerem função pública. É a primeira vez que o Ministério Público propõe uma ação civil buscando a punição de militares envolvidos com a repressão política no regime militar. (J.C.M.S., POA, 19/05/08) Confira a Ação Civil Pública oferecida pelo MPF no endereço: http://www.prr3.mpf.gov.br/temp/files/200861000114145.pdf . Veja também um breve resumo do que saiu na imprensa sobre as declarações do Ministro e sobre a Caravana da Anistia na UNE, bem como, sobre o mesmo assunto, artigo de Jânio de Freitas intitulado “Anistia para o impasse”. Por fim, a pedido de Gustavo Batista, nos comentários deste post, disponibilizo aqui o poema Casa, escrito por Jorge Hamilton Sampaio em homenagem aos perseguidos, mortos, torturados e desaparecidos políticos da ditadura militar brasileira.

20/05/2008 às 20:09
Tema super interessante e que deveria ser do conhecimento de todos, até mesmo para aqueles que não estudam/trabalham diretamente com os Direitos Humanos. Aproveito para dizer que a palestra do prof. José Carlos sobre este tema no III Simpósio da Cátedra dos Direitos Humanos foi fantástica! Quando da leitura do poema (seria de autoria de Jorge Amilton Sampaio??), sequer escutávamos a respiração dos ouvintes, tal era a nossa emoção. Muito tocante!
20/05/2008 às 23:46
Correto Carla. O autor do poema “Casa” se chama Jorge Hamilton Sampaio. Que bom que você gostou da palestra e do poema. Afinal, de que adianta a experiência, ou qualquer outra coisa, se ela não puder ser compartilhada? Para mim foi uma grande realização poder compartilhar aquelas impressões contigo e com os outros que lá estiveram. Abraço, ZK.
21/05/2008 às 01:00
Que grande capacidade do ministro de devirtuar o problema…prática aliás conhecida no meio político, de desfocar daquilo que não é conveniente!
Mais uma vez o poder da arte, através do poema “Casa”, fez calar. Tanto pelo poder de sintetizar grandes momentos e pensamentos quanto pela altaneira capacidade de sensibilizar. Parabéns pela escolha.
21/05/2008 às 13:14
Prof. José Carlos. Já que a Carla citou a leitura do poema, o Sr. poderia diponibilizar o texto integral do poema aqui no blog? Abraço.
22/05/2008 às 12:22
Meu amigo Paulo, acho que você não entendeu o que o ministro quis dizer, pois do meu ponto de vista, ele disse exatamente o contrário do que você interpretou.
Tarso, ao dizer que tortura não é crime político, estava se referindo ao fato de que a tortura não pode ser perdoada assim como um crime político que é alcançado pela Anistia. Ao contrário,o torturador, primeiro deve ser julgado pelo ato de tortura e depois receber o perdão pelo crime político.
Por isso que tenho a impressão que você possa ter interpretado errado, uma vez que se um militar recebe a anistia, isso ocorre pelo seu crime político de ter invadido a casa de alguém dentro da legalidade da ditadura. Agora, se esse mesmo militar tortura a pessoa, ele não pode simplesmente receber a anistia, pois ele cometeu dois crimes: o político, de ter agido conforme a legalidade da ditadura; e a tortura, que não tem nada a ver com crime político. E diante desse último, não pode simplesmente ser protegido pela anistia, ao contrário, se provada a tortura, deve ser condenado conforme o código penal.
23/05/2008 às 17:17
De fato Cris…acho que minha leitura do post não foi suficientemente acurada pelo adiantado da hora. De qualquer forma, muito bom teu esclarecimento. Obrigado.
26/05/2008 às 17:58
Como dito na palestra, a história é geralmente contada pelos vencedores (muito embora tal adjetivo não seja o mais adequado para os criminosos da época).
Assim, sempre é oportuno ouvir a versão da história contada pelas vítimas.
Até mesmo porque, muito pouco sabemos a respeito dessa história, pois quem estava no Poder preferiu contá-la não contando.
Como dito pelo Prof. José “devemos manter acesa a memória política do país”.