A “Marcha da Maconha” em Porto Alegre

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Na noite deste último sábado (03/05), às 20h05min, a juíza Laura de Borba Fleck deferiu pedido de Habeas Corpus preventivo impetrado pelos advogados criminalistas Salo de Carvalho e Mariana de Assis Brasil e Weigert. O salvo conduto assegurou, no domingo passado (04/05) a realização da “Marcha da Maconha”, promovida por grupos antiproibicionistas de Porto Alegre. A decisão liminar ainda determinou à Brigada Militar o dever de assegurar a realização da Marcha. A decisão histórica foi baseada na garantia fundamental da liberdade de expressão (art. 5º, incisos IV, IX e XVI da Constituição Federal) e da não constituição desta manifestação como apologia ao crime, como tem sido entendida em muitos lugares do Brasil (ver, por exemplo, a violenta ação da PM mineira no dia 07 de abril contra os estudantes da UFMG quando da exibição do filme “Grass”). Como esclarecem os organizadores da marcha, o principal intuito da manifestação e de outras atividades que vêm sendo organizadas pelo grupo desde 2005 é o de promover a rediscussão da política de drogas no Brasil, sugerindo um deslocamento do âmbito criminal para o da saúde pública. As proibições e ações repressivas que criminalizam essas mobilizações afrontam nitidamente o direito fundamental da liberdade de expressão e colocam em xeque a própria noção de democracia, infantilizando a opinião pública e a sociedade de um modo geral. A atuação dos movimentos sociais não deve ser vista como caso de polícia, mas sim como a necessidade de discutir e enfrentar os inúmeros problemas sociais do país, para os quais muito mais alternativas serão encontradas se os diretamente interessados puderem se manifestar livremente e pressionar as autoridades públicas no rumo das soluções possíveis. Resolver tais problemas simplesmente reprimindo os que chamam atenção para eles realmente não vai eliminar as dificuldades, vai apenas piorá-las. Veja aqui a petição redigida pelo Prof. Dr. Salo de Carvalho e pela Profa. Me. Mariana de Assis Brasil e Weigert, acima está a decisão proferida pela juiza Laura de Borba Fleck. Maiores informações sobre o movimento poderão ser obtidas no endereço http://www.principio-ativo.blogspot.com/

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Uma resposta

  1. Dênis Petuco diz:

    Ficamos muito felizes de ver a repercurssão de nossas atividades no blog do PPG de Direito da Unisinos. Não possuo formação em Direito (sou cientista social), mas acredito que o ambiente acadêmico tem muito a ganhar aproximando-se dos movimentos sociais, do ativismo político. A petição de Salo e Mariana é um primor! Na minha modesta opinião, trata-se de um documento histórico.

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