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O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3510, sobre a Lei de Biossegurança, foi suspenso no dia 5 de março, com o pedido de vista do Ministro Menezes Direito. A Procuradoria-Geral da República e outros interessados, como a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil, buscam, por meio desta ação, impedir a pesquisa científica com células-tronco embrionárias. A Ministra Ellen Gracie, no entanto, antecipou seu voto e acompanhou o relator, Ministro Carlos Ayres Britto, julgando improcedente a ação, ou seja, manifestando-se favoravelmente à pesquisa com células-tronco embrionárias. Logo após o final do voto de Britto, pela improcedência da ação, o Ministro Celso de Mello elogiou o voto do relator porque ao considerar constitucionais as pesquisas com células-tronco embrionárias, o voto permite, para milhões de brasileiros que sofrem, “o exercício concreto de um direito básico e inalienável, de que ninguém pode ser privado – o direito de viver com dignidade”. Ressaltou, ainda, que este voto antológico será lembrado pelas gerações futuras.
Leia a seguir, na íntegra, o voto de Carlos Britto.
Voto de Carlos Britto na ADI 3510-0 DFVeja também crônica de Luiz Fernando Veríssimo sobre ciência e religião em
LFV, O Globo, 13/03/08Não deixe de ler o artigo de nossas Professoras Jânia Maria Lopes Saldanha e Angela Araújo da Silveira Espindola sobre a primeira audiência pública realizada pelo STF no âmbito de um processo de controle direto da constitucionalidade, que ocorreu precisamente nesta ação.
Veja o resumo a seguir:
Revista de Processo, nº 154/2007
Imagem (supra): Arthur Piza, Raquel, 1983 (acervo do MAM)
