Bartolomeu de Las Casas, primeiro teólogo e filósofo da libertação

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Em recente entrevista concedida à IHU On-Line, o filósofo italiano Giuseppe Tosi disse que um bom motivo para considerar Bartolomeu de Las Casas como “o primeiro teólogo e filósofo da libertação latino-americana” é o fato de Las Casas ter reconhecido a alteridade dos índios em sua condição de indivíduos e também de povos. Em sua opinião, “a compreensão que Las Casas adquiriu do encontro/desencontro, descobrimento/encobrimento entre o Velho Mundo e o Novo Mundo é uma das mais extraordinárias da nossa história”. E continua: “pela compreensão e o reconhecimento da alteridade oprimida, humilhada, ocultada dos povos indígenas, e pela relação constante entre a teoria e a práxis libertadora que ele soube realizar, podemos a justo título considerar Las Casas como um autêntico filósofo latino-americano da libertação”. Tosi pontua que ele conseguiu conjugar “o conhecimento da tradição e da linguagem filosófica do seu tempo com as trágicas e dramáticas questões do Novo Mundo, elaborando assim um pensamento ao mesmo tempo universal e autenticamente latino-americano”.  As afirmações fazem parte da entrevista a seguir, concedida por e-mail à IHU On-Line.

Giuseppe Tosi é graduado em Filosofia pela Universidade Católica do Sagrado Coração de Milão, é mestre em Sociologia Rural pela Universidade Federal da Paraíba – UFPB, doutor em Filosofia pela Universidade de Pádua, e pós-doutor pela Universidade de Firenze, ambas na Itália. Leciona na UFPB e é autor de La Teoria della schiavitù naturale nel dibattito sul Nuovo Mondo (1510 – 1573). Veri Domini o Servi a natura? (Bologna: Edizioni Studio Domenicano, 2002) e organizador de Direitos humanos: história, teoria e prática (João Pessoa: Editora Universitária UFPB, 2005) e de Bartolomé de Las Casas: De Regia Potestate (Bari-Roma: Laterza, 2007).

Leia, abaixo, a íntegra da entrevista de Giuseppe Tosi:

IHU On-Line – Quais são as ligações entre os direitos humanos e a segunda escolástica espanhola?

Giuseppe Tosi – Os estudos que se dedicam à reconstrução da evolução histórica das doutrinas dos direitos do homem evidenciam uma genealogia quase “canônica”, que inicia com a Magna Charta Libertatum de 1215, passa pelo Bill of Rights da Revolução Gloriosa de 1688 para chegar à Declaração do Estado da Virgínia de 1777, e finalmente à Déclaration des  droits de l’homme e du  citoyen da Revolução Francesa de 1789.

No entanto, tais reconstruções passam ao largo do período de transição entre a concepção objetiva do direito natural, típica de grande parte da tradição antiga e medieval, para a concepção subjetiva dos direitos naturais. Esta passagem acontece entre os séculos XV e XVI e tem as suas raízes remotas na jurisprudência da Idade Média, nas posições assumidas pelos teólogos franciscanos e nominalistas, no debate sobre a pobreza do século XIV e XV, sobretudo a partir de Guilherme do Ockham e, finalmente, nos teólogos da Escola de Salamanca, sobretudo a partir do debate sobre o Novo Mundo na primeira metade do século XVI.

IHU On-Line – Em que consiste a contribuição dos escolásticos de Salamanca para a história conceitual dos direitos humanos?

Giuseppe Tosi - Para o jusnaturalismo antigo, que havia dominado a história do conceito de direito natural desde Aristóteles até o final do século XV, o direito (díkaion em grego, ius em latim) era definido primariamente como uma relação objetiva, fundada não sobre os gostos e as preferências dos indivíduos, mas sobre o que objetivamente era devido nas relações entre os sujeitos, a partir de uma ordem natural e social que governava o mundo e que era legitimada por Deus, ordem com a qual os sujeitos deviam se conformar, cada um ocupando o seu lugar. Na verdade, cabiam aos súditos mais deveres para com a sociedade do que propriamente direitos.

A partir do fim da Idade Média e do início do Renascimento, o direito (ius) tende a ser identificado com o domínio (dominium), que, por sua vez, é definido como uma faculdade (facultas) ou um poder (potestas) do sujeito sobre si mesmo e sobre as coisas. Inicia assim uma concepção que desvincula e liberta progressivamente o indivíduo da sujeição a uma ordem natural e divina objetiva e lhe confere uma dignidade e um poder próprio e original, limitado somente pelo poder igualmente próprio e original do outro indivíduo, sob a égide da lei e do contrato social. É a passagem do direito para os direitos!

IHU On-Line – Como esta doutrina foi aplicada à questão dos povos indígenas do Novo Mundo?

Giuseppe Tosi – Francisco de Vitória, na famosa Relectio de Indis, de 1537, faz uma afirmação capital a respeito dos direitos dos índios, naquela época chamados de bárbaros: “Sine dubio barbari erant et publice et privatim ita veri domini, sicut christiani; nec hoc titulo potuerunt spoliari aut principes aut privati rebus suis, quod non essent veri domini.” (“Sem dúvida esses bárbaros eram, do ponto de vista do direito público e privado, verdadeiros senhores, como os cristãos; e por este motivo não podiam ser despojados dos seus príncipes e privados dos seus bens, como se não fossem verdadeiros senhores/donos.”)

Faço duas observações importantes sobre esta frase:

a) Vitória não fala de homines, mas de domini: a questão não é a humanidade dos indígenas, que nenhum teólogo sério colocou em questão; prescindindo de qualquer outro argumento, se o índios não tivessem alma, cairia por terra a principal justificativa da conquista, a evangelização. O que estava em jogo não era a humanidade dos índios, mas o seu dominium, ou seja, a legitimidade do poder político dos regimes indígenas, e a legitimidade da propriedade dos seus bens.

b) Sobre esta questão Vitória é categórico e assimila os bárbaros aos cristãos, introduzindo, assim, um argumento de reciprocidade de direitos muito significativo e, ao mesmo tempo, condenando a destituição dos legítimos senhores políticos e a apropriação indevida dos bens dos indígenas. Sem tais justificativas, o domínio espanhol sobre as Índias ficaria sem nenhum fundamento religioso, ético ou político.

IHU On-Line – Qual é a importância de Bartolomeu de Las Casas na formação da identidade latino-americana?

Giuseppe Tosi - Bartolomeu de Las Casas (1485-1567), que era dominicano como Vitória, aplica de maneira rigorosa o princípio de reciprocidade dos direitos que Vitória introduz, levando-o até as últimas consequências. Em polêmica com Juan Ginés de Sepúlveda, que era o intelectual orgânico dos conquistadores e com o qual terá uma famosa disputa na cidade de Valladolid em 1550 e 1551, Las Casas defenderá as seguintes teses:

a) Todos os homens, enquanto criados a imagem de Deus (tradição bíblica), e enquanto animais racionais (tradição aristotélica) são livres por sua própria natureza: por isso rejeita a doutrina aristotélica da escravidão natural que era aplicada por Sepúlveda aos índios.

b) Como os mestres de Salamanca, Las Casas afirma que o imperador não pode ser considerado dono das propriedades dos indivíduos (dominus super rebus singulorum) mas somente governante político, isto é, ele exercita somente uma jurisdição (iurisdictio). Mas, a diferença deles, Las Casas admite o poder temporal do Imperador e o poder espiritual do Papa (in ordine ad spiritualia) sobre o mundo inteiro. Las Casas permanece ancorado na visão universalista medieval dos dois poderes. Esta visão não contrasta com o reconhecimento da plena legitimidade do dominium indígena, porque Las Casas imagina o poder do imperador como uma autoridade suprema que governa sobre uma federação de estados e nações indígenas regidas pelos seus legítimos e originários senhores, que se submetem ao imperador somente quanto aos tributos, recebendo em troca proteção contra o cobiça dos conquistadores e encomenderos.

c) Para responder a Sepúlveda, que considerava os indígenas bárbaros e selvagens, elabora na Apologia uma tipologia de quatro tipos diferentes bárbaros que é considerada um dos primeiros exemplos de “etnologia comparada”.

d) Não admite os pecados contra a natureza e a infidelidade como causa de guerra justa contra os índios, mas procura entendê-los como manifestações culturais e expressões de uma forma de religiosidade que só podem ser modificadas com o tempo e persuasão, e nunca com a força.

e) Não admite nenhum tipo de violência ou de guerra e propõe um único modo para a evangelização: a pregação pacífica que tentou, de vária maneiras, levar a cabo com a ajuda de outros pregadores. Aliás, será o único a justificar as guerras de legítima defesa dos índios contra a violência dos conquistadores.

IHU On-Line – Há relação entre a Segunda Escolástica e a Teologia da Libertação?

Giuseppe Tosi – Podemos considerar Bartolomeu de Las Casas como o primeiro teólogo e filósofo da libertação latino-americana devido ao reconhecimento da alteridade dos índios enquanto indivíduos e enquanto povos. Nesta passagem crucial e trágica da história ocidental, a figura de Las Casas, não somente pelo seu valor moral, mas também pela sua originalidade e força teórica, é um dos pontos mais altos da relação entre “nós” e “os outros”. A compreensão que Las Casas adquiriu do encontro/desencontro, descobrimento/encobrimento entre o Velho Mundo e o Novo Mundo é uma das mais extraordinárias da nossa história. Na obra de Las Casas se manifesta um dos pontos mais altos da “descoberta que o eu faz do outro”, ponto que raramente foi alcançado na consciência moderna a ele posterior. Com efeito, a teoria que Las Casas tanto combateu, da superioridade de uma civilização sobre as outras, se consolidará nos séculos seguintes através das várias formas de eurocentrismo, alimentado pelas ideologias do progresso, do racismo, do (sub) desenvolvimento, que acompanham o longo processo através do qual a história da Europa se torna história do mundo.

Pela compreensão e o reconhecimento da alteridade oprimida, humilhada, ocultada dos povos indígenas, e pela relação constante entre a teoria e a práxis libertadora que ele soube realizar, podemos a justo título considerar Las Casas como um autêntico filósofo latino-americano da libertação. Com efeito, ele soube conjugar o conhecimento da tradição e da linguagem filosófica do seu tempo com as trágicas e dramáticas questões do Novo Mundo, elaborando assim um pensamento ao mesmo tempo universal e autenticamente latino-americano.

Fonte: IHU

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A situação dos presidiários no Brasil

foto. pe valdir da silveira No dia 25.06.2010, a Revista IHU On-Line entrevistou por telefone o Pe. Valdir João da Silveira, que é coordenador nacional da Pastoral Carcerária. Na entrevista, Pe. Valdir abordou temas concernentes às diferentes dificuldades  que vive o preso no Brasil. Pe. Valdir ainda tratou do sistema do monitoramento eletrônico, o direito ao voto, à saúde e à educação, e, ainda, o funcionamento e presença das defensorias públicas no país.

Vejamos, abaixo,  a íntegra da entrevista concedida por Pe. Valdir da Silveira ao IHU On-Line:

IHU On-Line – O monitoramento eletrônico dos presos, para o senhor, é um avanço ou um retrocesso?

Padre Valdir da Silveira – Da forma como a lei foi criada, num primeiro momento, ela é um retrocesso, porque foi destinada às pessoas que já tinham direito da progressão de regime. Este já é um direito garantido pela lei. Ao usar o monitoramento, eles são punidos com a discriminação. É uma punição ser obrigado a usar o monitoramento, porque isto dificulta ainda mais a reintegração social. Em qualquer lugar que tiver detector de metal, ele será impedido de passar.

IHU On-Line – Qual seria a forma correta de fazer o monitoramento eletrônico dos presos?

Padre Valdir da Silveira – É vantagem quando se coloca o monitoramento nas mulheres gestantes ou que têm bebê, como é o caso de Porto Alegre. O ideal também é para quem está aguardando ser julgado ou para as pessoas que ganharam semiaberto e não têm ala de progressão. Só em São Paulo, temos sete mil presos nessas condições, ou seja, que teriam direito imediato de ir para a rua com monitoramento eletrônico, mas a lei não os contempla. Dessa forma, desafoga-se o sistema prisional, e teríamos uma vantagem até financeira. Atualmente, conforme está a lei, teremos um custo extra, uma média de R$ 600 a mais por cada preso.

IHU On-Line – E sobre o voto dos presos, o que pensa e propõe a Pastoral Carcerária?

Padre Valdir da Silveira – A Pastoral Carcerária está dentro de uma rede de entidades que lutam pelo voto do preso no Brasil. Nas últimas eleições, em 11 estados, presos provisórios puderam votar,. O resultado no pleito nos forneceu alguns dados que vão de encontro a toda a dificuldade que temos hoje com as alas mais conservadoras que condenam a liberdade do preso votar. Onde houve eleição, não ocorreram tumultos ou dificuldades. O voto dos presos assimilou-se ao voto das pessoas que vivem próximo aos presídios. Não houve concentração em um partido ou pessoa. O preso provisório, pela lei, já tem esse direito garantido na Constituição. O ideal seria que todo estabelecimento prisional fosse obrigado a justificar caso alguém não vote. A Defensoria Pública de SP criou uma cartilha de orientação para os presos, mais de cem mil foram distribuídos, falando da importância do voto. Também pedimos aos candidatos que se aproximem dos presídios para debater sua plataforma de eleição, para que os presos possam opinar e se comprometer. Além disso, os candidatos poderão ver a realidade do sistema prisional atual no Brasil.

IHU On-Line – As prisões federais de segurança máxima brasileiras são um avanço no sistema carcerário brasileiro ou os problemas se repetem?

Padre Valdir da Silveira – Acredito que estas instituições devem sempre ser acompanhadas das entidades civis. Em Mato Grosso e no Paraná, onde temos prisões de segurança máxima, foi criado o Conselho da Comunidade para estar presente todo mês, dentro dos presídios, vendo e ouvindo os presos e tentando promover uma humanização nesses locais. Esse é um passo importantíssimo. Os presídios estaduais têm, hoje, superlotação nas celas, alimentação de péssima qualidade, e não têm atendimento à saúde. Nos federais, isso não acontece. O isolamento é individual, o espaço é tão grande que os presos preferem, muitas vezes, estar numa prisão comum, superpopulosa e com falta de alimentação, porque a cultura brasileira é da comunicação, e ficar isolado é, para o preso, a maior condenação que ele possa receber. O que seria importante ter nas prisões, para aqueles que têm alto potencial criminoso, é uma equipe técnica para trabalhar a inclusão social e o psicológico dos detentos. Não basta só enjaular o ser humano e deixá-lo abandonado. É necessário, fundamentalmente, que ele tenha uma equipe de qualidade que possa acompanhá-lo. Assim, também, é necessário que haja educação de qualidade, formação de verdade para esses presos.

IHU On-Line – Quais são os principais direitos dos presos que são desrespeitados pelo sistema prisional?

Padre Valdir da Silveira – Toda pessoa, uma vez colocada no sistema prisional, está sujeita a uma lei bastante punitiva. Porém, segundo a lei, eles são presos para serem ressocializados, e o ambiente prisional deveria fornecer trabalho e estudo. Mas, na maioria das prisões, os presos não têm um ensino de qualidade. Além disso, nossa defensoria pública é ainda muito fraca no que diz respeito ao acompanhamento do Judiciário. Isso tem melhorado, mas ainda precisamos avançar muito. Você pode perceber que o número de rebeliões tem diminuído porque essa é uma das maiores reivindicações sempre. Além disso, a questão da saúde é precária. Existe, por exemplo, um controle razoável de HIV e hepatite. O mais difícil é a saúde mental, um tema tratado com descaso, o sistema prisional brasileiro não tem ainda uma referência para trabalhar essa questão. Temos ainda alguns hospitais manicomiais, mas a grande maioria dos presos com problemas mentais aguarda julgamento em prisões comuns e, muitas vezes, acaba morrendo antes disso. Esses problemas se apresentam na maioria dos presídios do Brasil.

IHU On-Line – Quais são os temas mais urgentes a serem abordados e mudados numa reforma do sistema carcerário?

Padre Valdir da Silveira – Para uma reforma do sistema prisional, temos que trabalhar voltados para pessoas, e não olhar alguém pelo crime cometido. Para isso, são necessárias pequenas unidades, para, no máximo, 220 pessoas, e que tenham um grupo técnico bem organizado, assim como salas de aula, oficinas para trabalho com a participação efetiva de pedagogos, psicólogos e assistentes sociais. Além disso, é preciso que haja uma participação da sociedade civil local. É necessário também que os presos fiquem o mais próximo possível de suas famílias, porque a reintegração se faz com a aproximação das famílias. As universidades precisam entrar nos presídios para que conheçam a realidade desses ambientes e, desta forma, seja possível formar parcerias, fazer debates e propor melhorias. Essas unidades pequenas precisam de amparo social, como linhas de ônibus próximas, centros de saúde reforçados para atenderem os presos sem prejuízo para a população local.

IHU On-Line – Sobre as Defensorias Públicas, como elas funcionam? Ela tem sido uma aliada?

Padre Valdir da Silveira – A defensoria pública é um órgão necessário em todo país. Santa Catarina é o único estado do Brasil que não tem. Nós incentivamos a sociedade civil a fazer parte dessa instituição, formando uma ouvidoria com representantes de movimentos sociais da comunidade, bem como formar um conselho representativo da sociedade. A sociedade civil precisa ter um acesso direto às defensorias públicas para garantir seus direitos. Cada defensoria pública precisa, em todo país, educar a população e mostrar os caminhos, acompanhar e defender as camadas mais vulneráveis porque, no país que temos hoje, só existe quem consome. A justiça está sempre do lado oposto de quem não consome. Atualmente, há poucos defensores no Brasil. Temos um exemplo muito bonito na cidade de Dourados, no Mato Grosso, onde o defensor público vai ao presídio três vezes por semana, fala com todos os presos e, como leva seu computador, pode dar qualquer informação atualizada na frente do preso. Esta é uma luta da Pastoral Carcerária, que, em todo presídio, haja um defensor público com direitos iguais ao do Promotor, Corregedor e Juiz para entrar na hora que for necessário e inspecionar.

IHU On-Line – Qual é o perfil do preso brasileiro?

Padre Valdir da Silveira – Nós temos visto um aumento, muito tímido ainda, de pessoas com poder aquisitivo no sistema prisional brasileiro. Já encontramos também pessoas com grau de estudos alto. Mas esse dado é muito pequeno em relação à grande massa. Se compararmos com o avanço dos pobres no sistema carcerário, na verdade, nada avançou. A maior parte dos presos é jovem, pobre e semianalfabeta. Quando se vai num presídio tido como seguro, onde tem os detentos com maiores dificuldades ou que cometeram crimes mais bárbaros, é surpreendente a estrutura familiar desses presos. Quase sempre eles têm algo em comum: a violência e a droga estão presentes na família.

Fonte: IHU On-Line

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Relatoria de Direito Humano à Educação investiga casos de intolerância religiosa no Rio de Janeiro

O UNIFEM – Fundo de Desenvolvimento das Nações Unidas para a Mulher divulgou, no dia 07.05.2010,  a notícia de que a Relatoria do Direito Humano à Educação ouviu lideranças religiosas, estudantes e familiares, pesquisadores (as) e autoridades do Ministério Público e da Segurança Pública a respeito de casos de intolerância religiosa praticados no Rio de Janeiro.

Veja, abaixo, a reportagem da UNIFEM:

“Rio de Janeiro (Brasil) – A Relatoria do Direito Humano à Educação realizou, entre os dias 04 e 06/05, uma missão de investigação sobre casos de intolerância religiosa em escolas do Rio de Janeiro. A viagem integra a missão nacional “Educação e Racismo no Brasil”, a ser realizada em 2010 em vários estados. Além da problemática da intolerância religiosa contra estudantes, famílias e profissionais de educação vinculados ao candomblé, à umbanda e a outras religiões de matriz africana, a missão nacional 2010 abordará outros casos de racismo no cotidiano das unidades educacionais (das creches a universidades) e a situação da educação em áreas remanescentes de quilombos.
A missão sobre intolerância religiosa no Rio de Janeiro ouviu lideranças religiosas, estudantes e familiares, pesquisadores(as) e autoridades do Ministério Público e da Segurança Pública. No dia 04/05, a equipe da Relatoria foi recebida em audiência pela Secretária Estadual de Educação Teresa Porto e por sua equipe e visitou terreiros de candomblé na região metropolitana. A missão conta com o apoio da Comissão de Combate à Intolerância Religiosa do Rio de Janeiro.
“Submetida a um pacto de silêncio, a discriminação e violência históricas contra pessoas adeptas de religiões de matriz africana sofre de profunda invisibilidade no debate educacional. As denúncias apontam que ela vem aumentando em decorrência do crescimento de determinados grupos neopentecostais nas periferias das cidades e de seu poder midiático; da ambigüidade das políticas educacionais com relação à defesa explicita da laicidade do Estado e do insuficiente investimento na implementação da lei 10.639/2003 que tornou obrigatório o ensino da história e da cultura africana e afro-brasileira em toda a educação básica”, afirma Denise Carreira, Relatora Nacional de Educação.
Entre as denúncias que chegaram à Relatoria de diversas regiões do país encontram-se casos de violência física (socos e até apedrejamento) contra estudantes; demissão ou afastamento de profissionais de educação adeptos de religiões de matriz africana ou que abordaram conteúdos dessas religiões em classe; proibição de uso de livros e do ensino da capoeira em espaço escolar; desigualdade no acesso a dependências escolares por parte de lideranças religiosas, em prejuízo das vinculadas a matriz africana; omissão diante da discriminação ou abuso de atribuições por parte de professores e diretores, etc. Essas situações, muitas vezes, levam estudantes à repetência, evasão ou solicitação de transferência para outras unidades educacionais, comprometem a auto-estima e contribuem para o baixo desempenho escolar.
As informações da missão ao Rio de Janeiro e de outros estados farão parte do relatório nacional, que será apresentado pela Relatoria ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Educação, ao Ministério Público Federal, às autoridades educacionais, aos organismos das Nações Unidas e às instâncias internacionais de direitos humanos.
O que é a Relatoria?
Com o apoio institucional da UNESCO, do Programa de Voluntários das Nações Unidas, da Secretaria Nacional de Direitos Humanos e da Procuradoria Federal do Direito do Cidadão, a Relatoria Nacional do Direito Humano à Educação é uma iniciativa da Plataforma DHESCA (Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais), uma articulação de trinta organizações e redes nacionais de direitos humanos. Conta com o apoio político da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. As duas últimas missões da Relatoria abordaram “A Educação e a Violência Armada: violação dos direitos educativos no Complexo do Alemão” (com apoio do Unicef) e “A Educação nas Prisões Brasileiras”.
Inspirada nos Relatores Especiais da ONU, a Plataforma possui mais cinco relatorias nacionais: saúde, moradia, alimentação, meio ambiente e trabalho. A atual Relatora eleita em 2009 é Denise Carreira, feminista, coordenadora do programa diversidade, raça e participação da Ação Educativa e ex-coordenadora da Campanha Nacional pelo Direito à Educação. A assessoria é exercida pela educadora Suelaine Carneiro, ativista do movimento de mulheres negras e integrante da organização Geledés Instituto da Mulher Negra”.

Fonte: UNIFEM

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Mídia de Deus – Estado Laico e Radiodifusão Religiosa


Estado e Igreja católica sempre estiveram muito próximos no Brasil. Herdamos dos colonizadores portugueses esse vínculo e não foi por acaso que fomos chamados de “Terra de Santa Cruz” e o primeiro ato solene em solo brasileiro tenha sido a celebração de uma missa.
A Constituição outorgada de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Império. Essa condição perdurou até o início da República, quando Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890 (disponível aqui). Desde então, instaurou-se a separação entre Igreja e Estado e nos tornamos, do ponto de vista legal, um Estado laico (do latim laicus, isto é, leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso).
Embora no Preâmbulo da Constituição de 1988 conste que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”, o inciso I do artigo 19, é claro:

“Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Comercialização do horário nobre
É exatamente por ser a Constituição de um Estado laico – e em coerência com o Artigo 19 – que a alínea b, do inciso VI, do artigo 150 proíbe a tributação sobre “templos de qualquer culto” para não “embaraçar-lhes o funcionamento” do ponto de vista financeiro.
Esta breve introdução histórico-legal vem a propósito de notícias que têm sido veiculadas na grande mídia nessas últimas semanas.
O jornalista Daniel Castro, por exemplo, informa em sua coluna “Outro Canal” na Folha de S.Paulo (18/9/2008):

“A Band se abriu de vez para o mercado da fé. No mês passado, vendeu 22 horas da grade da Rede 21, emissora do mesmo grupo, para a Igreja Mundial do Poder de Deus. O negócio deverá render à TV R$ 420 milhões nos próximos cinco anos.

Desde o último dia 1º, o Ministério (sic) Silas Malafaia (Assembléia de Deus) ocupa a grade da Band da 1h30 às 7h. Pagará cerca de R$ 7 milhões por mês ou R$ 336 milhões em quatro anos (duração do contrato)”.

A Igreja Mundial do Poder de Deus, além das 22 horas semanais na Rede 21, já veicula seus programas na RedeTV! e na Rede Boas Novas, esta vinculada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus (IAD), que controla 36 emissoras de televisão, sendo sete em VHF e 29 em UHF, em 24 estados e no Distrito Federal.
A Band comercializa também boa parte de seu horário nobre com a Igreja Internacional da Graça de Deus (IIGD), do pastor R. R. Soares, na telinha diariamente como resultado de um contrato que se estima girar em torno de 5 milhões de reais/mês. Esta igreja controla 85 canais de televisão, sendo que 77 em UHF, sete em VHF e um canal a cabo, em 24 estados [dados sobre a IAD e a IIGD coletados por Valdemar Figueredo Filho para dezembro de 2006].

Sublocação de serviço público
Segundo Daniel Castro, “a Band (rede de televisão) tem hoje 40 horas e 30 minutos de programação religiosa por semana, apenas três a menos do que a Record, que pertence à Igreja Universal. A campeã de aluguel de horário a igrejas é a Rede TV!. Tem 58 horas semanais de orações e exorcismos”.
E mais: a Rede SBT – a única que ainda não veicula programação religiosa – recebeu, pelo menos, uma proposta do missionário R. R. Soares, o mesmo que está no horário nobre da Band todos os dias.
Diante das evidências – que não se restringem aos dados citados e envolvem tanto igrejas evangélicas como católicas – não há como escapar de duas questões que, leiga e ousadamente, gostaria que fossem consideradas como “constitucionais”:
Primeiro, é correto (no sentido de legal) que grupos privados possam negociar e auferir lucro do aluguel, sublocação (ou seria subconcessão?) de “partes” de um serviço público que lhes foi outorgado pelo Estado?
Segundo, retorno à pergunta já feita em texto recente publicado neste Observatório (ver “O coronelismo eletrônico evangélico“): um serviço público que, por definição, deve estar “a serviço” de toda a população, pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive, ou sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?
E, por fim, uma curiosidade: a Lei 9.612/1998 proíbe o proselitismo de qualquer natureza (§ 1º do artigo 4º) nas rádios comunitárias. Será que a norma que vale para as outorgas desse serviço público de radiodifusão não deveria valer também para as emissoras de rádio e de televisão pagas e/ou abertas?

Por Venício A. de Lima em 23/9/2008, Observatório da Imprensa

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