O DESAFIO DA VIOLÊNCIA

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Divulgamos aqui o encontro de abertura do semestre 2009/01 das atividades do Grupo de Pesquisa “Fundamentação Ética dos Direitos Humanos”, o qual integra o Núcleo de Direitos Humanos – Unisinos. O encontro será no próximo dia 26/03 às 17h na sala 4A401. A apresentação ficará por conta da Prof. Dr. Suzana Albornoz e o tema será “O Desafio da Violência: algumas interpretações dos fenômenos de violência, na filosofia e nas ciências humanas”.
O  grupo de pesquisa “Fundamentação Ética dos Direitos Humanos” está inscrito no Cnpq com coordenação do Prof. Dr.Vicente de Barretto e do Prof. Dr. Alfredo Culleton.

A Prof. Suzana nos enviou uma pequena síntese sobre o que tratará em sua exposição:


“Em nosso tempo, ante a potencialização tecnológica da violência e fenômenos de destruição em massa, e a evidência do genocídio, aliados ao processo de tornar pública e globalmente conhecidas transgressões e agressões, que despertam forte apelo da multidão, até sua banalização na moderna cultura dos meios de comunicação, ocorre a associação paradoxal do grande interesse pelos fenômenos de violência ao desejo e sonho coletivo de sua superação, seja no âmbito das relações internacionais, no dos conflitos sociais e políticos dentro de um estado, ou no plano privado. Esse paradoxo, da percepção da violência e da pretensão à não-violência, de um lado, delineia um enigma, que provoca à pesquisa e à reflexão; de outro, constitui um desafio para a ação, para os homens de mais poder, mas também para cada cidadão. Nos diversos domínios das humanidades, nos estudos psicológicos ou sociológicos, na antropologia, na ciência histórica e do direito, na filosofia política, bem como no plano da moral e da teologia, pesquisadores se dedicam ao problema e contribuem com sua interpretação para a compreensão dos fenômenos de violência. No último século, Erich Fromm, Konrad Lorenz, Hannah Arendt, Walter Benjamin, Paul Ricoeur, entre outros, tentaram decifrar esse enigma. Importa conhecer suas interpretações para podermos pensar por nós mesmos esses fenômenos que invadem nossa tela de televisão e nosso cotidiano. Questões abertas permanecem, seus intérpretes nos fazem pensar, e a realidade nos desafia para a ação.”

(Gravura El sueño de la razón produce monstruos, de Francisco Goya)

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Direito e Arte – Música e Caricatura

Divulgamos o espaço desenvolvido pela Prof. Deisy Ventura e demais participantes com vista à preparação da Oficina “Direito e Arte – Música e Caricatura”, que ocorrerá no Rio de Janeiro, dia 17 de abril de 2009, durante o Encontro Preparatório da Associação Brasileira do Ensino do Direito, ABEDI.

Os laboratórios de Música e Caricatura lá apresentados serão desenvolvidos na Unisinos e em algumas comunidades periféricas de Porto Alegre. A Temática girará em torno da Segurança Pública.

Informe-se e inscreva-se no site da ABEDI

Caricaturas: Angeli

Música: Bezerra da Silva

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US State Department’s current Human Rights Report

Direcionamos ao link do “US State Department’s current Human Rights Report”. Ali constam os relatórios norte-americanos sobre as principais violações dos direitos humanos em diversos países e também no Brasil. Podemos discutir sobre a legitimidade e/ou contradição de sermos analisados por um país que é ele mesmo um dos grandes violadores de direitos humanos; entretanto, não podemos deixar de concordar com a coerência das acusações.

Link enviado pela doutoranda Fernada Bragato.


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Insanidade, crueldade ou princípios cristãos?

marc-chagall_the-woman-and-the-roses_1929-782763.jpg“Católicas pelo Direito de Decidir” manifeta-se sobre o caso da menina pernambucana de nove anos, grávida por estupro de seu próprio padastro.

O que pode levar alguém a desejar obrigar uma criança, com risco de sua própria vida, a manter uma gravidez fruto de uma inominável violência? Rígidos princípios religiosos? Ou insanidade e crueldade? Estamos falando do caso ocorrido em Pernambuco da menina de nove anos que apresentou gravidez (de gêmeos!) como resultado de estupros seguidos que sofreu de seu padrasto, violência a que foi submetida desde os seis anos de idade.

A gestação foi interrompida no dia 04 de março último, às 10h da manhã, seguindo o protocolo do Ministério da Saúde que permite abortamento em casos de gravidez de risco ou quando a gestante foi vítima de estupro, ainda que o aborto continue sendo crime no país. O caso da garota pernambucana se enquadrava nos dois casos, já que a gravidez de fetos gêmeos também colocava sua vida em risco, pois a menina pesa apenas 36 kg e mede 1,36 m.  Por seu muito pequena, ela não tem estrutura física para suportar a gravidez de um feto, muito menos de dois. É de se imaginar, ainda, os danos psicológicos a que seria submetida se fosse obrigada a levar essa gravidez a termo.

Para nossa surpresa – e indignação!-, entretanto, houve uma intensa movimentação de militantes religiosos contra a interrupção dessa gravidez tão perigosa, sob todos os aspectos, para essa pequena criança de nove anos. Até mesmo ameaça de excomunhão houve! Sob o argumento da defesa da vida, essas pessoas não se importaram em nenhum momento nem com a violência já sofrida por ela, nem com a real possibilidade que havia de a menina perder a própria vida. Se essa criança – que tem existência real e concreta, com uma história de vida, relações pessoais, afetos, sentimentos e pensamentos, enfim -, se essa menina não merece ter sua vida protegida,  trata-se de defender a vida de quem? De uma vida em potencial ou um conceito, uma abstração? Quem tem o direito de condenar à morte uma pessoa em nome de se defender uma possibilidade de vida que ainda não se concretizou e não tem existência própria e autônoma?

Pensamos que se configura como pura crueldade essa intransigente defesa de princípios abstratos e de valores absolutos que, quando confrontados com a realidade cotidiana, esvaziam-se de sentido e, principalmente, da compaixão cristã. Seria possível imaginarmos o que Jesus Cristo diria a essa menina? Seria ele intolerante, inflexível e cruel a ponto de dizer a ela que sua vida não tem valor? Ou ele a acolheria gentilmente, procuraria ouvir sua dor e a acalentaria em seu sofrimento? Será que ele defenderia que ela sofresse mais uma violência ou usaria sua voz para gritar contra os abusos que ela sofreu?

Felizmente, a menina pernambucana pôde, graças ao respeito a um direito democraticamente conquistado, diminuir os danos das inúmeras violências que sofreu e a gravidez foi interrompida. Assusta-nos, porém, saber que, ao contrário dessa menina, outras tantas vidas têm sido ceifadas em nome de princípios intransigente, duros, violentos e nada amorosos. Assusta-nos o desprezo pela vida das mulheres. Assusta-nos que suas histórias sejam descartadas, que sua existência na Terra esteja valendo menos do que a crença autoritária de algumas poucas pessoas.

Para que a nossa democracia seja efetiva, as pessoas precisam ter o direito real de escolher. Por isso, defendemos que as políticas públicas de saúde reprodutiva e os direitos reprodutivos já conquistados sejam garantidos. Além disso, lutamos pela legalização do aborto, para que as mulheres que assim desejem, possam levar qualquer gravidez até o fim. Mas que as que não o desejam, não sejam obrigadas a arriscar suas vidas, ou mesmo morram, por se pautarem por valores éticos distintos.

São Paulo, 05 de março de 2009

Católicas pelo Direito de Decidir
http://www.catolicasonline.org.br/
cddbr@uol.com.br

Imagem: Marc Chagall – “The woman and the roses”

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Marco do Acesso

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Gostaríamos de lhes convidar para conhecer o Marco do Acesso, uma ferramenta desenvolvida pela ARTIGO 19 para facilitar a busca de dispositivos legais que tratam do direito de acesso à informação no Brasil.

O direito de acesso à informação é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXIII, que ainda não foi devidamente regulamentado por uma lei federal específica. Apesar disso, há uma série de normas que trazem dispositivos legais relativos ao direito de acesso  em áreas ou situações específicas, algumas garantindo seu exercício e outras, infelizmente, restringindo sua interpretação e utilização.

O Marco do Acesso reúne mais de cem normas que contém dispositivos sobre o acesso à informação nos âmbitos federal, estadual e municipal e em mais de vinte temas.

Além de informar e instrumentalizar o trabalho de organizações da sociedade civil enquanto não haja uma regulamentação federal única sobre o direito de acesso a informações públicas, esta ferramenta permite que os cidadãos e cidadãs saibam de forma fácil e rápida quais são seus direitos quando buscam informações de órgãos públicos. 

No site você também encontra um modelo de lei de acesso à informação e princípios para o acesso à informação desenvolvidos pela ARTIGO 19 a partir tratados e normas internacionais.

Se você conhece normas que tratam do direito de acesso à informação em sua cidade, estado ou na sua área de atuação que não estão no site, envie-as para que sejam acrescentadas ao nosso banco de dados.

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“Violência e memória na perspectiva das vítimas” – Cátedra Unesco

clip_image002.jpg Escravidão, Século XII                                         clip_image001.jpg  Ditadura, Brasil, 1964                                clip_image0021.jpg Natal, RN, 2006

 APRESENTAÇÃO

O IV Simpósio da Cátedra Unesco- Unisinos de Direitos Humanos e violência, governo e governança tem como tema Violência e memória na perspectiva das vítimas. Desta vez, e na seqüência dos eventos anteriores, o simpósio tem por objetivo propiciar uma reflexão filosófica e jurídica sobre a relação que existe entre violência e memória: não qualquer memória, senão a memória que as vítimas têm da violência sofrida. Isso porque a vida humana é a alteridade que julga qualquer violência e a memória das vítimas se institui no critério ético que valida a (in)justiça de toda violência e a (i)legitimidade dos procedimentos que tendem a identificá-la com a justificação da ordem. A violência sempre age entre os meios que tendem a legitimá-la como justa para a preservação da ordem e o sofrimento das vítimas que a desmascara como injustiça contra a alteridade humana.

Coordenador

Castor M.M. Bartolomé Ruiz (PPG Filosofia – Unisinos)

Dia: 6 abril

19:30 ABERTURA:

Sr. Reitor. Unisinos Pe. Marcelo de Aquino.

Castor Bartolomé Ruiz (Coordenador da Cátedra Unesco-Unisinos de Direitos Humanos e violência, governo e governança)

José Luis Bolzan de Moraes (Coordenador do PPG Direito – Unisinos)

Adriano  Naves de Brito (Coordenador do PPG-Filosofia, Unisinos)

20 h. Tema:   Justiça anamnética

- Conferencistas

- Reyes Mate, (Instituto de Filosofia do Conselho Superior de Investigações Científicas,                                               Madri)

- Castor Bartolomé Ruiz (PPG Filosofia, Unisinos)

- Coordenador: Roque Junges (PPG-Sáude Coletiva, Unisinos)

Dia 7 abril

8:30 Seminário: Biopoder, holocausto e memória

- Reyes Mate, (Instituto de Filosofia do Conselho Superior de Investigações Científicas, Madri)

- Coordenador: Celso Cândido, (Coordenador do Curso Filosofia, Unisinos)

19:30 : Tema: Os efeitos políticos da memória e do perdão na perspectiva das vítimas

Conferencistas:

- Edson Luis de Almeida Teles (Universidade Bandeirante de São Paulo / Uniban)

- Cecília Pires (PPG-Filosofia, Unisinos)

Coordenador:  Alfredo Culleton (PPG-Filosofia/direito, Unisinos)

Dia 8 abril

19:30 : Tema: As (in)justiças políticas da anistia na perspectiva das vítimas

Conferencistas:

-  Paulo Abrão, (Coordenador da comissão Nacional de Anistia)

- José Carlos Moreira da Silva Filho. (PPG Direito, Unisinos)

Coordenador: André Luiz Callegari, ( coordenador do Curso Direito, Unisinos)

LOCAL

Auditório Pe. Bruno Hames (Centro de Ciências Jurídicas), UNISINOS

INSCRIÇÃO:  Central de relacionamento, Unisinos

PREÇO: 10 Rs

Valendo horas para atividades complementares

ORGANIZADORES:

Cátedra Unesco Unisinos de Direitos Humanos e violência, governo e governança;

PPG-Filosofia Unisinos, PPG-Direito Unisinos; Curso de Filosofia Unisinos;

PATROCÍNIO

CAPES- PROCAD

APOIO

Núcleo Direitos Humanos, Unisinos

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