A relação de “bando” do Estado e a Favela


‘Favelas do Brasil estão sendo abandonadas’, diz Nobel da Paz

Arcebispo Desmond Tutu atua como pacifista pelo mundo e afirma que diferenças sociais precisam ser reduzidas

Jamil Chade, de O Estado de S. Paulo

GENEBRA - O Brasil nunca conseguirá resolver a violência nas favelas com mais violência. O alerta é do prêmio Nobel da Paz, Arcebispo Desmond Tutu.

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Em entrevista ao Estado, um dos principais ativistas pela paz no mundo alerta que “favelas inteiras estão sendo abandonadas pelo Estado”.O bispo sul-africano adotou uma posição anti-apartheid nos anos 70 e 80. Em 1984, recebeu o Prêmio Nobel da Paz. Em 1996 presidiu a Comissão de Reconciliação e Verdade, destinada a promover a integração racial na África do Sul após a
extinção do apartheid. Desde então, vem sendo atuando como um pacifista em situações no Iraque, Israel e outras partes do mundo.

Confira trecho da entrevista:

A ONU recentemente atacou a forma pela qual o Brasil luta contra a criminalidade. Mas nesta semana, uma nova operação foi realizada em uma favela no Rio de Janeiro. Qual é a solução para a violência no Brasil

Antes de tudo, precisa haver um processo de humanização de novo dessas pessoas que vivem nesses locais e o reconhecimento de sua dignidade. No dia em que todos se considerarem como seres humanos iguais, a vida de cada um valerá bem mais. Nesse momento, matar ficará cada vez mais difícil para cada um.

Mas, na prática, o que precisa mudar.

Muita coisa precisa mudar. As diferenças sociais precisam ser reduzidas. Essa é a única forma. Para começar, a população mais pobre precisa deixar de ser abandonada pelas autoridades. A violência hoje em várias partes do mundo é resultado desse abandono de milhões de pessoas. Nas favelas brasileiras, o abandono é o pior inimigo à estabilidade. O abandono é o que gera a frustração tão grande dessas populações.

Qual é a solução para essa frustração.

Os índices de mortes no Brasil são gigantescos. Um país só pode de fato crescer se esse crescimento atingir a todos. E isso precisa acontecer no Brasil. Onde é que está o Estado nessas horas. Essa população das favelas precisa de água, saúde, educação. Não de armas apontadas contra eles. O Brasil nunca conseguirá resolver a violência nas favelas com mais violência. Favelas inteiras estão sendo abandonadas pelo Estado. Isso é o que precisa mudar. Não a invasão de exércitos.

Fotos: Pauline Bernard

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Reunião Núcleo DH

complexidade1.JPGNa próxima quinta-feira (23/10) às 15:30h, teremos a reunião mensal do Núcleo de Direitos Humanos com  a apresentação do mestrando Guilherme Azevedo. O mestrando Cícero Luz ficará encarregado pelo debate do tema proposto.

 

O tema da apresentação oral será “O paradoxo dos Direitos Humanos”. Guilherme nos repassou um pequeno resumo sobre o assunto de sua apresentação:

“O problema da fundamentação dos direitos humanos é uma herança que a decadência do antigo Direito Natural europeu nos deixou. Havia no Direito natural um sentido ativo de Natureza, o qual continha componentes tanto cognitivos quanto normativos. Assim, também a Natureza foi concebida como passível de corrupção, visto que ela evidentemente nem sempre atinge seu objetivo imanente de perfeição. O mesmo valia para suas capacidades cognitiva e normativa, de modo especial como elas se manifestam (e justamente na forma da corruptibilidade) na natureza racional do homem. As técnicas de conceituação que tentaram corresponder a esta semântica foram técnicas de eliminação de paradoxos. Isto vale nitidamente para a problemática do tempo, enquanto questão tratada à semelhança do modelo de leitura da física, no esquema ontológico de ser ou não ser. Do mesmo modo vale também para a abstração conduzida ideologicamente de tipos e espécies que, embora pretenda incluir em cada “genus” indivíduos diferentes, insiste todavia que um determinado “genus” não seria diferente em relação a outros e nem diferentes seriam iguais.

O exposto acima destina-se a garantir previamente ao leitor que nos encontramos em boa, ou, ao menos, em tradicional companhia, quando partimos da tese que cada fundamentação dos Direitos Humanos (e fundamentação no duplo sentido da produção de validade e de apresentação de razões justificadoras) exige um gerenciamento de paradoxos. Quando a “ciência normal” se desenvolve, não há necessidade de se pensar no assunto. Confia-se em uma forma histórica estabelecida que não vê a paradoxalidade. Trata-se de distinções que as substituem e, ao mesmo tempo, encobrem. Só em situações de crise, numa troca de razões de fundamentação ou na busca por formas basicamente diferentes de estabilidade, manifesta-se o paradoxo, a fim de conduzir a troca de paradigmas, ensinando também que não se pode agir, nessa questão, simplesmente de forma voluntarista.” (Niklas Luhmann)

Aguardamos a presença de todos!

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Cinema e Direitos Humanos

Vale a pena conferir a 3° mostra de Cinema e Direitos Humanos da América Latina que ocorrerá em diversas capitais do Brasil com entrada franca.

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Um dos títulos,  “O Aborto dos Outros” é um filme sobre a maternidade em seu ponto limite. A narrativa percorre situações de aborto dentro de hospitais públicos que atendem mulheres vítimas de estupro, interrupções de gestações em casos de má-formação fetal sem possibilidade de sobrevida após o nascimento e abortos clandestinos. O filme mostra os efeitos perversos da criminalização para as mulheres e aponta a necessidade de revisão da lei brasileira.

O ABORTO DOS OUTROS (2008)Brasil | 72 min | doc

Ficha Técnica

Direção  Carla Gallo
Roteiro  Carla Gallo
Fotografia  Aloysio Raulino e Julia Zakia
Edição  Idê Lacreta
Produção  Paulo Sacramento
Companhia Produtora  Olhos de Cão
Contato  info@oabortodosoutros.com.br

O filme tem sessão no sábado, dia 25/10, às 19h no Santander Cultural, com entrada franca.

Mais informações sobre a mostra no site http://www.cinedireitoshumanos.org.br/2008/index.htm

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Direito no Cinema

O evento “Direito no Cinema” é uma promoção do Curso de Direito da Unisinos e do Núcleo de Direitos Humanos da Unisinos.

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Além das informações do cartaz:

- Não é necessário realizar inscrição.
- Serão computadas, automaticamente para o Curso de Direito, 2h30min de horas complementares por sessão da qual o(a) aluno(a) participar.
- O(a) aluno(a) que desejar certificado de participação deverá solicitá-lo na Central de Atendimento, no mínimo 30 dias após o evento. O certificado terá custo.

Coordenação:

Profa. Fernanda Bragato

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Caravanas da Anistia

layout_sao_leopoldo.jpgA Comissão de Anistia do Ministério da Justiça, além de cumprir sua missão legal de julgar os milhares de pedidos de anistia e indenização por perseguição política empreendida pela ditadura militar no Brasil, está envolvida em um projeto de educação em Direitos Humanos. Uma das pontas deste projeto chama-se “Caravanas da Anistia”. Nestas Caravanas, a Comissão se desloca aos diferentes Estados da federação brasileira para ali, priorizando instituições de ensino, julgar processos emblemáticos de militantes e perseguidos políticos que atuaram naquele Estado. Além dos julgamentos, há a promoção de atividades culturais como palestras, filmes e apresentações artísticas. A primeira Caravana ocorreu em 2007 na UnB, onde acontecia o Congresso da UNE comemorativo aos 60 anos da entidade. A partir de Março de 2007 começaram a acontecer em sequência as outras Caravanas: na ABI (Associação Brasileira de Imprensa) no Rio de Janeiro; em São Paulo (na Associação dos Aposentados do Estado de SP); em Goiânia (na UFG), em Curitiba (organizado pelo Grupo Tortura Nunca Mais-PR), em Belo Horizonte, em Salvador (onde ocorreu o julgamento histórico dos requerimentos dos sindicalistas perseguidos do Polo Petroquímico de Camaçari); no ABC paulista (onde foram julgados requerimentos de sindicalistas que se envolveram nas Greves da região); na sede da CNBB em Brasília; no Palácio do Governo em Maceió; no ENED (Encontro Nacional dos Estudantes de Direito) em Caxias do Sul.  

 No dia 16 de outubro de 2008 a Caravana passará pela região metropolitana de Porto Alegre, mais precisamente em São Leopoldo na UNISINOS. O local é o Auditório Pe. Bruno Hammes, no Direito. A programação é a seguinte:

 Noite do dia 15/10 (18:30h – 22:00h) –  Exibição do Longa e Documentário “Condor”, dirigido pelo cineasta Roberto Mader, seguido de debate sobre o filme com o diretor e o Sr. Jair Krischke do Movimento de Justiça e Direitos Humanos.   

Manhã do dia 16/10 (08:30h-12:00h) – Abertura da Caravana (com falas do Reitor, dos Coordenadores da Graduação e da Pós-Graduação em Direito, dos representantes discentes – DCE e Centro Acadêmico de Direito, do representante do Fórum de Ex-Perseguidos Políticos do RS, do Presidente da Comissão de Anistia) – Vídeo institucional da Comissão de Anistia –  Doação de documentos e de retalhos para a bandeira da Anistia (que será fixada no Memorial da Anistia a ser construído, já com verba e decreto aprovados) - Sessão de Julgamento de Pedidos de Indenização formulados por ex-perseguidos políticos pela ditadura militar (com a presença e o depoimento de alguns dos requerentes).

Mais algumas informações sobre a questão das doações:

Na solenidade da Caravana ocorrerão dois tipos de doação: doação de um retalho com o símbolo das instituições anfitriãs e apoiadoras da causa da Anistia (o retalho será costurado solenemente na bandeira da anistia que tem percorrido as Caravanas e que tem aumentado substancialmente de tamanho – essa bandeira ficará exposta permanentemente no Memorial da Anistia). E a doação de documentos, fotos, notícias e registros em geral relativos à época da ditadura civil-militar brasileira e às perseguições aí ocorridas. Tais documentos serão cuidadosamente catalogados e arquivados para que fiquem à disposição para pesquisa no Memorial da Anistia. As doações têm sido expressivas (a Universidade Federal de Alagoas, por exemplo, doou todo o seu acervo para o Memorial).

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Reunião Núcleo DH

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Na próxima quinta-feira (9/10) às 17h, teremos a reunião mensal do Núcleo de Direitos Humanos, com a apresentação da doutoranda Anarita Silveira Araújo.

Anarita é especialista em Bioética pelo Centro Universitário São Camilo, SP, Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz, RS, Doutoranda em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos, RS, bolsista PROSUP/CAPES. Advogada e professora do Centro Universitário Franciscano, RS.

O título da apresentação será “Pensando a Cultura Constitucional da Vida: Pauta Bioética no STF.” Temos uma pequena introdução do que será discutido abaixo:

“Desde o seu começo, a partir da década de 1970, a bioética atingiu relevante pauta mundial, trazendo uma nova roupagem aos problemas éticos relativos à vida, ao viver e ao morrer. Caracterizando-se por ser uma instância dialogal e reflexiva, manifestou também estreitos vínculos com o Direito.

O diálogo bioético, privilegiado pela diversidade cultural, acentua a percepção do abismo existente entre a abstração legal e a vida cotidiana. Assim, na perspectiva de criarem-se discursos racionais, trazem-se ao centro, neste trabalho, dois casos que integrarão a memória jurídica brasileira: o julgamento da ADIN 3510 e a ADPF 54.” (Anarita Araújo, 05/10).

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“Que País é esse?”

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STF: lobos em pele de Cordero?

Por Tarciso Dal Maso e Deisy Ventura

A eventual recusa do pedido de extradição do militar uruguaio Manuel Cordero Piacentini, formulado pela Argentina e pelo Uruguai, não somente envergonha o Brasil, como pode ensejar a responsabilidade internacional do Estado brasileiro por ato do Poder Judiciário. O julgamento desta ação pelo STF foi suspenso por um pedido de vista do Ministro Cesar Peluso, ao atingir o triste placar de 4 votos contrários e 1 favorável. Toma corpo, assim, uma inaceitável obstrução à Justiça dos países vizinhos que, diferentemente do Brasil, cumprem a obrigação internacional de julgar ou extraditar os criminosos internacionais que se encontram em seu território (aut dedere aut iudicare). O General Cordero foi um dos protagonistas da Operação Condor, o famigerado plano de cooperação entre as ditaduras do Cone Sul. Preso no ano de 2007, em Santana do Livramento (RS), tramitam contra Cordero ações penais relativas a numerosos crimes, entre os quais o seqüestro de crianças, a tortura contumaz e o desaparecimento forçado de cidadãos argentinos e uruguaios. Note-se que, como tipo penal próprio do direito internacional, o desaparecimento forçado é crime contra a humanidade, logo imprescritível e imune a toda sorte de anistia.Por conseguinte, causa estupefação o voto do Relator do processo, Ministro Marco Aurélio, ao vincular diretamente a extradição de Cordero à interpretação do alcance da lei brasileira de anistia: “feridas das mais sérias, consideradas repercussões de toda ordem, poderão vir a ser abertas. Isso não interessa ao coletivo. (…) Deferida a extradição, abertas estarão, por coerência, as portas às mais diversas controvérsias quanto ao salutar instituto da anistia”.Deplorável este voto, tanto por razões políticas como jurídicas. Primeiro, há uma partidarização expressa: o Ministro visa diretamente à castração da luta pela abertura dos arquivos da ditadura militar no Brasil, e pela responsabilização dos agentes públicos que praticaram crimes contra a humanidade naquele período. O Relator julga, portanto, não a extradição de Cordero, mas o absurdo temor de que ela seja aqui entendida como precedente. Por infortúnio, já foi seguido pelos Ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia Rocha e Eros Grau – tendo apenas Enrique Lewandowski optado pelo deferimento.

No que atine ao direito, nossa indignação se agiganta. Ora, a extradição nada mais é do que o pedido formulado por um Estado a outro, de que este lhe entregue uma pessoa para que responda a processo ou cumpra pena no território daquele. Unânime doutrina assegura não caber ao Estado demandado explorar o mérito da acusação, reservado exclusivamente à Justiça do Estado que pede a extradição.

Para nosso profundo constrangimento, o Relator pôs-se a tergiversar sobre a natureza do crime de Cordero, recorrendo, à la carte, a dispositivos das leis argentina ou brasileira. Forja a cizânia quanto ao tipo penal em espécie, se seqüestro ou homicídio, quando se trata obviamente de desaparecimento forçado. Retoma, ainda, a estéril discussão positivista sobre a incorporação de normas internacionais na ordem brasileira, formalismo só lembrado quando se trata de direitos humanos, eis que o direito comercial de fonte estrangeira aqui grassa livremente.

Que o Brasil possa julgar seus criminosos internacionais é, sem dúvida, assunto da alçada do STF, que responderá perante a história pela posição que tomar, se e quando for chamado a fazê-lo. Porém, impedir que os países vizinhos o façam, deturpando um processo internacional para atingir alvo interno, constitui uma mácula imerecida para o Brasil em suas relações internacionais.

O cúmulo do desalento é o epílogo do voto do Relator: “a cegueira que cega cerrando os olhos, não é a maior cegueira; a que cega deixando os olhos abertos, essa é a mais cega de todas (Padre Vieira)”. Faz lembrar Stanley Kubrick e seu filme Eyes Wide Shut (no Brasil, De olhos bem fechados) sobre o que há de insuportável na verdade para quem se regala com o mundo em que vive. Embora ver independa dos olhos, os nossos estão bem abertos, em vigília pelo direito à memória e à justiça, imprescindível para que um dia, de fato, a tortura e a execução sumária, entre outros crimes, sejam abominados por nossa cultura e apurados pela nossa jurisdição. 

Fonte: Carta Capital

Comente no site http://www.cartacapital.com.br/app/materia.jsp?a=2&a2=9&i=2323

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Mídia de Deus – Estado Laico e Radiodifusão Religiosa


Estado e Igreja católica sempre estiveram muito próximos no Brasil. Herdamos dos colonizadores portugueses esse vínculo e não foi por acaso que fomos chamados de “Terra de Santa Cruz” e o primeiro ato solene em solo brasileiro tenha sido a celebração de uma missa.
A Constituição outorgada de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Império. Essa condição perdurou até o início da República, quando Deodoro da Fonseca assinou o Decreto 119-A, de 7 de janeiro de 1890 (disponível aqui). Desde então, instaurou-se a separação entre Igreja e Estado e nos tornamos, do ponto de vista legal, um Estado laico (do latim laicus, isto é, leigo, secular, neutro, por oposição a eclesiástico, religioso).
Embora no Preâmbulo da Constituição de 1988 conste que ela foi promulgada “sob a proteção de Deus”, o inciso I do artigo 19, é claro:

“Artigo 19. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

Comercialização do horário nobre
É exatamente por ser a Constituição de um Estado laico – e em coerência com o Artigo 19 – que a alínea b, do inciso VI, do artigo 150 proíbe a tributação sobre “templos de qualquer culto” para não “embaraçar-lhes o funcionamento” do ponto de vista financeiro.
Esta breve introdução histórico-legal vem a propósito de notícias que têm sido veiculadas na grande mídia nessas últimas semanas.
O jornalista Daniel Castro, por exemplo, informa em sua coluna “Outro Canal” na Folha de S.Paulo (18/9/2008):

“A Band se abriu de vez para o mercado da fé. No mês passado, vendeu 22 horas da grade da Rede 21, emissora do mesmo grupo, para a Igreja Mundial do Poder de Deus. O negócio deverá render à TV R$ 420 milhões nos próximos cinco anos.

Desde o último dia 1º, o Ministério (sic) Silas Malafaia (Assembléia de Deus) ocupa a grade da Band da 1h30 às 7h. Pagará cerca de R$ 7 milhões por mês ou R$ 336 milhões em quatro anos (duração do contrato)”.

A Igreja Mundial do Poder de Deus, além das 22 horas semanais na Rede 21, já veicula seus programas na RedeTV! e na Rede Boas Novas, esta vinculada à Igreja Evangélica Assembléia de Deus (IAD), que controla 36 emissoras de televisão, sendo sete em VHF e 29 em UHF, em 24 estados e no Distrito Federal.
A Band comercializa também boa parte de seu horário nobre com a Igreja Internacional da Graça de Deus (IIGD), do pastor R. R. Soares, na telinha diariamente como resultado de um contrato que se estima girar em torno de 5 milhões de reais/mês. Esta igreja controla 85 canais de televisão, sendo que 77 em UHF, sete em VHF e um canal a cabo, em 24 estados [dados sobre a IAD e a IIGD coletados por Valdemar Figueredo Filho para dezembro de 2006].

Sublocação de serviço público
Segundo Daniel Castro, “a Band (rede de televisão) tem hoje 40 horas e 30 minutos de programação religiosa por semana, apenas três a menos do que a Record, que pertence à Igreja Universal. A campeã de aluguel de horário a igrejas é a Rede TV!. Tem 58 horas semanais de orações e exorcismos”.
E mais: a Rede SBT – a única que ainda não veicula programação religiosa – recebeu, pelo menos, uma proposta do missionário R. R. Soares, o mesmo que está no horário nobre da Band todos os dias.
Diante das evidências – que não se restringem aos dados citados e envolvem tanto igrejas evangélicas como católicas – não há como escapar de duas questões que, leiga e ousadamente, gostaria que fossem consideradas como “constitucionais”:
Primeiro, é correto (no sentido de legal) que grupos privados possam negociar e auferir lucro do aluguel, sublocação (ou seria subconcessão?) de “partes” de um serviço público que lhes foi outorgado pelo Estado?
Segundo, retorno à pergunta já feita em texto recente publicado neste Observatório (ver “O coronelismo eletrônico evangélico“): um serviço público que, por definição, deve estar “a serviço” de toda a população, pode continuar a atender interesses particulares de qualquer natureza – inclusive, ou sobretudo, religiosos? Ou, de forma mais direta: se a radiodifusão é um serviço público cuja exploração é concedida pelo Estado (laico), pode esse serviço ser utilizado para proselitismo religioso?
E, por fim, uma curiosidade: a Lei 9.612/1998 proíbe o proselitismo de qualquer natureza (§ 1º do artigo 4º) nas rádios comunitárias. Será que a norma que vale para as outorgas desse serviço público de radiodifusão não deveria valer também para as emissoras de rádio e de televisão pagas e/ou abertas?

Por Venício A. de Lima em 23/9/2008, Observatório da Imprensa

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Bolsas de estudo em Toronto


Graduate Scholarships in Reproductive and Sexual Health Law, Faculty of Law, University of Toronto – application system will open in November 2008 for law graduates from Africa, the Middle East, Latin America, the Caribbean, Asia or Central and Eastern Europe who have an interest in human rights and women’s health in their own countries, to undertake advanced research and study in this emerging field of law.

http://www.law.utoronto.ca/visitors_content.asp?itemPath=5/12/12/0/0&contentId=413

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