Com a presença de 12 pessoas, estudantes e professores da Unisinos, e do palestrante, o Bacharel em Direito pela Unisinos Leonardo Grison, foi realizado, no dia 25 de setembro, mais um IHU Idéias, cuja temática foi a repersonalização do direito privado.
Segundo o próprio Leonardo, a repersonalização surgiu na doutrina após a Segunda Guerra Mundial, principalmente devido a todas atrocidades que ocorreram à pessoa humana, durante a guerra. Neste sentido a doutrina então focou sua preocupação na pessoa humana, e nos valores inerentes à pessoa.
O conceito de direito meramente tecnicista mostrou-se ineficiente em evitar essas atrocidades. Após a escola histórica alemã, e a tradição francesa, com o Código de Napoleão, nosso sistema jurídico se focou no conceito de “relação jurídica”. Com este conceito, a pessoa não tinha mais importância. A única tarefa dos juristas era reduzir conceitos para encontrar a solução do caso.
Essa doutrina era inspirada pelo racionalismo da Modernidade. Este racionalismo era baseado no que Charles Taylor denominou de razão instrumental, que em pensadores como Descartes e Kant traduziu-se por uma razão descolada do corpo, e da realidade circundante. Justamente porque é descolada, esta razão pode observar e manipular tudo à sua volta. Ela acabou por conduzir a um individualismo que isolou o indivíduo. Também o liberalismo econômico contribuiu para o individualismo, na medida que pregou que, em agindo por puro egoísmo, os indivíduos seriam guiados por uma mão invisível que acabaria por realizar o bem comum.
Contra esta visão tecnicista do direito, baseada na identidade individualista-moderna do sujeito, surgiu o discurso da repersonalização. Esse discurso proclama o fim da separação entre público e privado, fazendo com que os valores constitucionais atinjam as relações privadas. Também, o princípio da dignidade da pessoa humana impõe o dever de tratar a pessoa humana como um fim em si mesma, nunca como instrumento para outro fim.
Porém, nada disso surtirá efeito se adotarmos uma concepção abstrata da pessoa humana. Contrapondo-se a isso, apresenta-se a fenomenologia hermenêutica de Martin Heidegger, que considera a pessoa em sua situação existencial, ontológica e histórica. E, principalmente, na estrutura pré-compreensiva na qual todos nós estamos situados. Esses são os principais elementos que tornam o pensamento de Heidegger um melhor instrumental para pensar a repersonalização do direito privado.
Enfim, Leonardo fez uma incursão interdisciplinar pela filosofia, sociologia, pela direito, mostrando que a historicidade traz consigo a mudança de sentidos, de contextos e, desta forma, o direito não pode pensar a pessoa como categoria abstrata, como um consumidor ou proprietário por exemplo, mas, sim, precisa buscar entender a pessoa no seu contexto, no seu sentido, naquilo que ela é. Mesmo que nuca consiga ver este sentido por completo, precisa busca-lo. Portanto, o direito precisa ser pensado para além das relações jurídicas, avançando para muito além da sua dimensão objetiva.
Cabe registrar ainda que no evento foi lançado o Cadernos IHU número 25, com o título Repersonalização do Direito Privado e Fenomenologia Hermenêutica, de autoria do próprio Leonardo, que pôde autografar e fazer dedicatórias para seus amigos presentes. Leonardo, que durante sua trajetória acadêmica por várias vezes participou dos espaços de reflexão do IHU – Instituto Humanitas Unisinos, em seus diferentes eventos, desta vez esteve “à frente” de um e já deixou registrada sua contribuição reflexiva, sendo que deverá trazer muitas outras ainda, com certeza. (Postado por Lucas Luz)